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Curso de ética médica: os cursos essenciais para médicos
A maior parte das denúncias que chegam a um CRM não nasce de grandes dilemas, e sim de situações do dia a dia: um atestado emitido sem o ato médico que o justifique, um perfil com "antes e depois", um sigilo quebrado por pedido de familiar, um prontuário incompleto. Nosso curso de ética médica foi organizado em torno dessas situações, sempre a partir do texto oficial.
Código de Ética Médica na prática: deveres, riscos e processo no CRM (3 h)
Percorre a estrutura do Código (Resolução CFM 2.217/2018) e os capítulos que mais aparecem na rotina: responsabilidade profissional (arts. 1 a 21), consentimento e informação, sigilo (arts. 73 a 79), prontuário e documentos, publicidade e conflitos de interesse. Termina mostrando como uma denúncia nasce e como organizar a defesa e demonstrar aprendizado.
Defesa em sindicância e processo ético-profissional (3 h)
Acompanha o caminho do processo no sistema CFM/CRM: sindicância, conciliação e termo de ajustamento de conduta, interdição cautelar, citação e defesa prévia, provas, audiência, julgamento, sanções, recursos e prescrição, com base na Resolução CFM 2.306/2022 e em sua alteração pela Resolução CFM 2.424/2025. Inclui uma comparação com o sistema Cofen e um plano de reflexão e melhoria.
Os três cursos de 1 e 2 horas que completam o conjunto tratam de publicidade médica (Res. CFM 2.336/2023), documentos e atestados (Res. CFM 2.381/2024) e do dever de cumprir as resoluções do Conselho, previsto no art. 18 do Código, com um método simples para conferir se uma resolução está em vigor, modificada ou suspensa.
Código de Ética Médica explicado: estrutura, capítulos e artigos mais consultados
O Código de Ética Médica em vigor é a Resolução CFM 2.217/2018, assinada em 27/09/2018 e publicada no DOU em 01/11/2018. Ela revogou a Res. CFM 1.931/2009 e foi modificada pelas Res. CFM 2.222/2018 e 2.226/2019 (esta última no art. 72). Os artigos são redigidos, em geral, como vedações, com verbo no infinitivo (“causar”, “deixar de”, “revelar”) e, em muitos casos, uma ressalva (“salvo por motivo justo”). É na ressalva que o registro cuidadoso faz diferença. A tabela mostra onde procurar cada tema, com os artigos conferidos no texto da resolução.
| Tema | Onde está | O que o texto trata, em resumo |
|---|---|---|
| Responsabilidade profissional | Capítulo III, arts. 1 a 21 | Dano ao paciente, delegação, plantão, ausência, documentos ilegíveis, descumprimento de resoluções |
| Direitos humanos e autonomia | Capítulo IV, arts. 22 a 26 | Consentimento após esclarecimento, dignidade, direito de decidir sobre si |
| Relação com pacientes e familiares | Capítulo V, arts. 31 a 35 e art. 41 | Decisão do paciente, urgência, informação, exagero do prognóstico, abreviação da vida |
| Relação entre médicos | Capítulo VII, arts. 47 a 57 | Convivência e solidariedade entre colegas |
| Remuneração e conflito de interesses | Capítulo VIII, arts. 68 e 69 | Prática com interação ou dependência de farmácia, indústria farmacêutica ou comércio de óptica |
| Sigilo profissional | Capítulo IX, arts. 73 a 79 | Revelação de fatos, menores, casos clínicos, seguradoras, auxiliares, cobrança |
| Documentos médicos | Capítulo X, arts. 80 e 81 | Documento sem ato profissional que o justifique, atestado para obter vantagem |
| Pesquisa | Capítulo XII, art. 109 | Declaração de vínculos com a indústria em pesquisa |
| Publicidade médica | Capítulo XIII, arts. 111 a 117 | Divulgação sensacionalista, títulos, anúncios comerciais, identificação do médico |
Dois artigos do Capítulo III merecem destaque porque tornam o cumprimento das normas do conselho uma obrigação ética: o art. 17 veda deixar de cumprir, salvo por motivo justo, as normas dos Conselhos Federal e Regionais, e o art. 18 veda desobedecer aos acórdãos e às resoluções dos Conselhos ou desrespeitá-los. Para um percurso capítulo a capítulo, veja o guia Código de Ética Médica explicado.
As normas do CFM e onde cada uma é trabalhada
O Conselho Federal de Medicina edita o Código de Ética Médica e as resoluções que o complementam; os Conselhos Regionais de Medicina fiscalizam o exercício profissional, recebem denúncias e conduzem o processo ético-profissional. Os CRMs e o CFM foram criados pela Lei 3.268/1957. A tabela mostra as normas centrais e o curso em que cada uma é estudada. O status é o que consta nas fontes oficiais consultadas em novembro de 2026; confira sempre o cabeçalho da norma no portal do CFM.
| Norma | O que regula | Onde é estudada |
|---|---|---|
| Res. CFM 2.217/2018 | Código de Ética Médica (modificada pelas Res. 2.222/2018 e 2.226/2019) | Código de Ética Médica na prática |
| Res. CFM 2.306/2022 e 2.424/2025 | Processo ético-profissional e sua tramitação eletrônica | Defesa em sindicância e processo ético-profissional |
| Res. CFM 2.336/2023 | Publicidade e propaganda médicas | Publicidade médica e redes sociais |
| Res. CFM 2.381/2024 | Emissão de documentos médicos (revogou a Res. 1.658/2002) | Atestados e documentos médicos |
| Res. CFM 2.382/2024 (Atesta CFM) | Plataforma de atestados; consta como suspensa por decisão judicial | Atestados e documentos médicos; Cumprimento das resoluções do Conselho |
| Res. CFM 1.638/2002 e 1.821/2007; Lei 13.787/2018 | Prontuário, guarda e digitalização | Prontuário seguro |
| Recomendação CFM 1/2016; Res. CFM 2.232/2019 | Consentimento livre e esclarecido; recusa terapêutica (alguns dispositivos suspensos por decisão judicial) | Consentimento informado (TCLE) na prática |
| Res. CFM 2.314/2022; Lei 14.510/2022; Res. CFM 2.454/2026 | Telemedicina, telessaúde e inteligência artificial | Telemedicina e telessaúde |
| Res. CFM 1.805/2006 e 1.995/2012 | Terminalidade e diretivas antecipadas de vontade | Cuidados paliativos, terminalidade e diretivas antecipadas |
Uma resolução pode ser suspensa, total ou parcialmente, por decisão judicial sem ser revogada. É por isso que os cursos ensinam o hábito de conferir o status da norma antes de aplicá-la.
Cinco situações em que médicos mais precisam conhecer a norma
Os cenários abaixo são hipotéticos e mostram como o texto do Código se conecta à rotina.
- O atestado pedido na porta do consultório. Um paciente que você não examinou pede um atestado para justificar uma falta. O Código trata de documentos médicos nos arts. 80 e 81, e a Resolução CFM 2.381/2024 define os requisitos mínimos de cada documento. Veja Atestados e documentos médicos.
- O perfil profissional com resultados de pacientes. Você quer divulgar um caso de sucesso. A publicidade médica é regida pela Resolução CFM 2.336/2023 e pelos arts. 111 a 117 do Código. Veja Publicidade médica e redes sociais.
- O pedido de informações sobre um paciente. Um familiar, um empregador ou um juiz pede detalhes do atendimento. O sigilo está nos arts. 73 a 79 do Código, com exceções específicas. Veja Sigilo profissional.
- A carta do CRM. Chega uma notificação de sindicância. O primeiro passo é entender o rito e os prazos, sem agir por impulso. Veja Defesa em sindicância e processo ético-profissional.
- O patrocínio da indústria. Uma empresa oferece custear sua participação em um congresso. O Código trata do tema nos arts. 68 e 69 (e no art. 109, para pesquisa), e a RDC Anvisa 96/2008 regula a propaganda de medicamentos. Veja Conflito de interesses e relação com a indústria.
Sigilo médico e consentimento informado: o que o Código de Ética Médica exige
Consentimento e informação
Os arts. 22, 24 e 31 tratam do consentimento do paciente ou de seu representante legal após esclarecimento. O art. 34 veda deixar de informar ao paciente o diagnóstico, o prognóstico, os riscos e os objetivos do tratamento, salvo quando a comunicação direta puder lhe provocar dano, caso em que a informação é dada ao representante legal; a regra é informar, e a exceção deve ser justificada e registrada. O art. 35 veda exagerar a gravidade do diagnóstico ou do prognóstico. A Recomendação CFM 1/2016 orienta o processo de consentimento (verbal ou escrito, conteúdo mínimo e exceções), e a Portaria MS 1.820/2009 exige consentimento “livre, voluntário e esclarecido” (art. 5º, V). Um termo assinado na recepção não substitui a conversa. A Res. CFM 2.232/2019 trata da recusa terapêutica e da objeção de consciência, com partes suspensas por decisão judicial (art. 5º, §2º, art. 6º e art. 10, na ação civil pública 5021263-50.2019.4.03.6100): confira o status antes de aplicar. Guia: Consentimento informado explicado.
Sigilo profissional (arts. 73 a 79)
| Artigo | Contexto | Regra, em resumo |
|---|---|---|
| Art. 73 | Dever geral | Veda revelar fato de que tenha conhecimento pelo exercício da profissão, salvo motivo justo, dever legal ou consentimento por escrito do paciente |
| Art. 74 | Criança e adolescente | Veda revelar o sigilo, inclusive aos pais ou representantes, quando o paciente tem capacidade de discernimento, salvo se a não revelação puder causar dano |
| Art. 75 | Casos clínicos e imagens | Veda fazer referência a casos clínicos identificáveis ou exibir pacientes ou imagens que os tornem reconhecíveis em anúncios profissionais ou na divulgação de assuntos médicos, mesmo com autorização do paciente |
| Art. 76 | Exame de trabalhadores | Veda revelar informações confidenciais obtidas no exame de trabalhadores, mesmo por exigência de dirigentes, salvo se o silêncio puser em risco a saúde dos empregados ou da comunidade |
| Art. 77 | Seguradoras | Veda prestar informações sobre as circunstâncias da morte do paciente além das contidas na declaração de óbito, salvo consentimento expresso do representante legal |
| Art. 78 | Equipe | Veda deixar de orientar auxiliares e alunos a respeitar o sigilo e zelar para que seja mantido |
| Art. 79 | Cobrança de honorários | Veda deixar de guardar o sigilo na cobrança judicial ou extrajudicial |
A notificação compulsória de doenças e agravos é dever legal e, na medida do necessário, não configura quebra de sigilo; a lista vigente está na Portaria GM/MS 11.211/2026. Guia: Sigilo profissional explicado.
Atestado médico e publicidade médica: Res. CFM 2.381/2024 e Res. CFM 2.336/2023
Documentos médicos e atestados
A Res. CFM 2.381/2024 normatiza a emissão de documentos médicos (aprovada em 20/06/2024 e publicada em 02/07/2024) e revogou a Res. CFM 1.658/2002, que não deve mais ser usada. No Código, os arts. 80 e 81 vedam emitir documento sem a realização do ato profissional que o justifique ou para obter vantagem. A Res. CFM 2.382/2024 (Atesta CFM) consta como suspensa por decisão judicial (processo 1087770-91.2024.4.01.3400); o TCU reconheceu a legalidade da plataforma no Acórdão 1.445/2025, sem levantar a suspensão, segundo notícia do CFM. Esse é um exemplo didático de norma que existe, mas não pode ser aplicada: confira sempre o cabeçalho de status. Veja o curso Atestados e documentos médicos.
Publicidade e redes sociais
A Res. CFM 2.336/2023, assinada em 13/07/2023 e publicada no DOU em 13/09/2023, dispõe sobre publicidade e propaganda médicas. O art. 17 fixou a vigência em 180 dias após a publicação e revogou as Res. CFM 1.974/2011, 2.126/2015 e 2.133/2015. O Manual da Codame (Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos) faz parte da resolução. Os arts. 111 a 117 do Código tratam, entre outros pontos, da divulgação sensacionalista, de títulos e de anúncios comerciais, e o art. 75 limita o uso de imagens de pacientes. Perfis, sites e folders antigos podem ter sido feitos com base em regras revogadas. Veja o guia Publicidade e redes sociais para profissionais de saúde e o curso Publicidade médica e redes sociais.
Telemedicina, prontuário eletrônico e inteligência artificial
A Res. CFM 2.314/2022 define e regulamenta a telemedicina (assinada em 20/04/2022 e publicada em 05/05/2022) e revogou a Res. CFM 1.643/2002. A Lei 14.510/2022 trata da telessaúde. Os artigos do Código seguem aplicáveis ao teleatendimento: informação e consentimento, registro em prontuário, sigilo e documentos. O prontuário é regulado, entre outros textos, pela Res. CFM 1.821/2007 (modificada pela Res. CFM 2.218/2018), pela Res. CFM 1.638/2002 e pela Lei 13.787/2018 (digitalização e sistemas informatizados). A Res. CFM 2.454/2026 trata do uso de inteligência artificial na medicina (datada de 11/02/2026, publicada em 27/02/2026 e em vigor 180 dias depois). Leia o texto integral dessas resoluções no site do CFM. Cursos: Telemedicina e telessaúde e Prontuário seguro. Guia: Prontuário do paciente: regras explicadas.
Processo ético no CRM: sindicância, PEP e sanções em resumo
O Código de Processo Ético-Profissional (Res. CFM 2.306/2022, modificada pela Res. CFM 2.424/2025, que trata de tramitação eletrônica, delegados e impedimentos) é aplicado pelos CRMs. Em linhas gerais: a denúncia identificada abre a sindicância, que dura até 90 dias, prorrogável uma vez; ao fim, a Câmara pode arquivar, propor conciliação ou termo de ajustamento de conduta (TAC) ou instaurar o processo ético-profissional (PEP); no PEP há citação, defesa prévia de 30 dias, provas, audiência, alegações finais, julgamento e recurso ao CFM em 30 dias, com efeito suspensivo. As sanções são as do art. 22 da Lei 3.268/1957: advertência confidencial, censura confidencial, censura pública, suspensão por até 30 dias e cassação. A prescrição é de 5 anos, contados do conhecimento do fato pelo CRM. Detalhes e comparação com o Cofen no guia do processo ético-profissional; versão simples no guia Processo ético-profissional, passo a passo; como redigir a resposta no guia Como redigir a defesa prévia e responder à notificação.
Termos do sistema CFM/CRM em linguagem simples
| Termo | Significado |
|---|---|
| CFM e CRMs | O Conselho Federal edita o Código e as resoluções; os Conselhos Regionais inscrevem os médicos, fiscalizam e conduzem a sindicância e o processo ético. Foram criados pela Lei 3.268/1957. |
| Resolução | Norma obrigatória sobre um tema, como a Res. CFM 2.336/2023 (publicidade). |
| Recomendação | Orientação de boas práticas, como a Rec. CFM 1/2016 (consentimento), sem o mesmo caráter impositivo. |
| Codame | Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos, ligada à publicidade médica. |
| Sindicância | Fase investigativa, que admite manifestação preliminar do médico. |
| PEP | Processo ético-profissional, com acusação, defesa, provas e julgamento. |
| TAC | Termo de ajustamento de conduta: compromisso sigiloso de correção de conduta; o descumprimento leva ao PEP. |
| Interdição cautelar | Medida excepcional antes do julgamento, decidida pelo pleno do CRM e efetivada após referendo do CFM. |
Documentar, informar e proteger dados
Prontuário, consentimento e sigilo são a base de qualquer defesa, seja perante o CRM, seja em uma ação civil. Estes cursos tratam do registro, da guarda e da digitalização do prontuário, do consentimento como processo, dos limites do sigilo, da LGPD aplicada ao consultório e da responsabilidade civil.
Atendimento, comunicação e decisões difíceis
Para quem atende a distância, conduz conversas difíceis, cuida de pacientes no fim da vida ou precisa notificar agravos e violências, estes cursos ajudam a transformar a norma em rotina. O curso de comunicação foi escrito a partir da relação médico-paciente e do Código de Ética Médica.
Equipe, segurança e ambiente de trabalho
Médicos que coordenam equipes, chefiam serviços ou atuam em hospitais e clínicas encontram aqui o marco da segurança do paciente (RDC Anvisa 36/2013), a violência contra profissionais de saúde e a prevenção ao assédio sexual e moral, que também é tema de gestão.
Guias gratuitos e programa de estudo para médicos
Para estudar antes de comprar: Código de Ética Médica explicado, Processo ético-profissional, passo a passo, Sigilo profissional explicado, Consentimento informado explicado e Publicidade e redes sociais para profissionais de saúde. Para um percurso em ordem, o Programa de ética médica e prática profissional (11 h, R$ 597; o valor avulso somaria R$ 832) reúne seis cursos (Código de Ética Médica, cumprimento das resoluções, atestados, publicidade, telemedicina e conflito de interesses). Quem recebeu notificação do CRM pode ver também a página defesa ética. Outros profissionais da equipe: enfermagem e outras profissões de saúde.
Para quem estes cursos fazem sentido
- Médicos em consultório, clínica ou hospital que querem reler o Código de Ética Médica com exemplos reais antes de uma intercorrência.
- Médicos que têm perfil público e precisam revisar a comunicação à luz da Resolução CFM 2.336/2023.
- Médicos que emitem atestados e relatórios com frequência e querem conferir os requisitos da Res. CFM 2.381/2024.
- Médicos que receberam uma notificação do CRM e desejam entender o rito antes de procurar orientação jurídica.
- Recém-formados e médicos que mudaram de cidade ou de serviço e precisam se situar no sistema CFM/CRM.
- Diretores técnicos e coordenadores que respondem pela conformidade do serviço.
- Médicos em telemedicina que atuam sob a Resolução CFM 2.314/2022 e a Lei 14.510/2022.
O que o certificado representa (e o que não representa)
Os cursos da Ethicapraxis são cursos livres de educação continuada, oferecidos por um provedor independente. Eles não são credenciados, aprovados nem reconhecidos por CFM, CRMs, AMB, pelo Ministério da Educação ou por qualquer outro órgão, e o certificado atesta a conclusão do curso e a carga horária informada. Ele não gera créditos de título de especialista, não substitui exigência de nenhum conselho e não é titulação acadêmica. A carga horária é uma estimativa de tempo para leitura, aplicação, reflexão e avaliação; registre no seu portfólio o tempo que de fato dedicou.
Os cursos também não substituem os textos oficiais, a orientação do seu conselho regional nem a assessoria jurídica. O certificado não equivale a CATE, CMEA ou qualquer registro de especialista: a Resolução AMB 01/2025 (CATE) foi revogada em abril de 2025 e o CMEA é um registro voluntário da AMB. Confirme com o seu CRM o que ele aceita como comprovação.
Como estudar: online, no seu ritmo, com certificado
A matrícula é online e o acesso começa logo após o pagamento, no computador, tablet ou celular. Cada curso é dividido em seções, com pontos de aplicação e reflexão ao longo do texto, e termina em uma avaliação final de múltipla escolha com casos fictícios e anônimos: 10 questões nos cursos de 1 hora, 15 nos de 2 horas e 20 nos de 3 horas. A nota mínima é 80% de acertos. Ao ser aprovado, você recebe o certificado de conclusão com a carga horária e registra uma reflexão pessoal sobre o que vai mudar na sua rotina. O progresso é salvo automaticamente, então dá para estudar em várias sessões curtas entre atendimentos ou plantões.
Cada curso foi escrito com base em fontes oficiais, indica o que está em vigor, o que foi revogado e o que está suspenso, e traz um quadro-resumo para consulta rápida. Os preços são R$ 97 (curso de 1 hora), R$ 147 (2 horas) e R$ 197 (3 horas).
Comece pelo Código de Ética Médica
Comece pelo Código de Ética Médica na prática e acrescente um curso ligado à sua rotina. Veja o catálogo completo de cursos ou volte à página de ética profissional por profissão.
Questões
O curso de ética médica da Ethicapraxis é reconhecido pelo CFM ou pelo CRM?
Não. É um curso livre de educação continuada, oferecido por um provedor independente, sem credenciamento, aprovação ou reconhecimento do CFM, de CRMs, da AMB ou do MEC. O certificado atesta a conclusão do curso e a carga horária informada; ele não gera créditos para título de especialista nem substitui exigência de qualquer conselho.
Qual é o Código de Ética Médica em vigor e o curso usa esse texto?
O Código de Ética Médica vigente é o aprovado pela Resolução CFM 2.217/2018, que revogou a Resolução CFM 1.931/2009 e foi modificado pelas Resoluções CFM 2.222/2018 e 2.226/2019. O curso Código de Ética Médica na prática trabalha esse texto, com os artigos mais frequentes no consultório, no plantão e nas redes sociais.
Recebi uma notificação do CRM. Qual curso devo fazer?
O curso Defesa em sindicância e processo ético-profissional explica, em linguagem direta, a sindicância, as saídas consensuais, a defesa prévia, as provas, o julgamento e os recursos segundo a Resolução CFM 2.306/2022. Ele é educativo: não é assessoria jurídica e não substitui um advogado nem a orientação do seu CRM sobre o seu caso concreto.
A Resolução do Atesta CFM está em vigor?
As regras sobre documentos médicos estão na Resolução CFM 2.381/2024, em vigor, que revogou a Resolução 1.658/2002. Já a Resolução CFM 2.382/2024 (Atesta CFM) consta no portal do CFM como suspensa por decisão judicial. O curso Atestados e documentos médicos mostra como conferir o status de cada norma antes de aplicá-la.
Quanto custam os cursos e qual é a carga horária?
Os cursos de 1 hora custam R$ 97, os de 2 horas R$ 147 e os de 3 horas R$ 197. A carga horária é uma estimativa de tempo de leitura, aplicação, reflexão e avaliação, e o certificado informa o número de horas do curso.
Preciso fazer todos os cursos?
Não. Para a maioria dos médicos, o ponto de partida é o Código de Ética Médica na prática, seguido de um ou dois cursos ligados à sua rotina: publicidade se você tem perfil profissional, atestados se emite documentos com frequência, defesa em sindicância se recebeu uma notificação, telemedicina se atende a distância.
Qual é a diferença entre sindicância e processo ético-profissional (PEP) no CRM?
A sindicância é a fase investigativa, de até 90 dias prorrogável uma vez, em que o médico pode apresentar manifestação preliminar. O PEP é o processo formal, instaurado se houver indícios, com citação, defesa prévia de 30 dias, provas, julgamento e recurso (Res. CFM 2.306/2022).
Quais são as sanções do Conselho de Medicina?
As do art. 22 da Lei 3.268/1957: advertência confidencial, censura confidencial, censura pública, suspensão do exercício por até 30 dias e cassação, esta sujeita ao referendo do CFM. A dosimetria considera gravidade, culpa ou dolo, consequências e antecedentes.
Resolução e recomendação do CFM têm a mesma força?
Não. A resolução é norma obrigatória sobre tema específico; a recomendação orienta boas práticas, sem o mesmo caráter impositivo. Uma resolução pode estar em vigor, modificada, revogada ou suspensa por decisão judicial, e por isso o status deve ser conferido no site do CFM.
Posso publicar caso clínico ou foto de paciente com autorização?
O art. 75 do Código veda exibir pacientes ou imagens que os tornem reconhecíveis em anúncios profissionais ou na divulgação de assuntos médicos, mesmo com autorização do paciente. Para ensino e eventos científicos, prefira casos anonimizados. Leia também a Res. CFM 2.336/2023 e o guia de publicidade.
Que resolução vale para atestados médicos hoje?
A Res. CFM 2.381/2024 normatiza a emissão de documentos médicos e revogou a Res. CFM 1.658/2002. A Res. CFM 2.382/2024 (Atesta CFM) consta como suspensa por decisão judicial. Confira o status no site do CFM.
Fontes oficiais
Verificado em novembro de 2026. Regras e processos mudam, por isso confirme a situação atual na fonte oficial. Esta página traz informações gerais e não constitui aconselhamento jurídico.
- CFM – Res. CFM 2.217/2018 (Código de Ética Médica)
- CFM – Res. CFM 2.306/2022 (Código de Processo Ético-Profissional)
- CFM – Res. CFM 2.424/2025 (altera o processo ético-profissional)
- CFM – Res. CFM 2.336/2023 (publicidade e propaganda médicas)
- CFM – Res. CFM 2.381/2024 (documentos médicos)
- CFM – Res. CFM 2.314/2022 (telemedicina)
- CFM – Res. CFM 2.454/2026 (inteligência artificial na medicina)
- CFM – Recomendação CFM 1/2016 (consentimento livre e esclarecido)
- Planalto – Lei 3.268/1957 (Conselhos de Medicina)
- CFM: Res. CFM 2.232/2019 (recusa terapêutica e objeção de consciência; partes suspensas)
Instituição independente de educação online
Como estes cursos são elaborados
Somente fontes oficiais
Cada ponto legal e regulatório vem de fontes primárias: Legislação brasileira, resoluções e códigos de ética dos conselhos profissionais e orientações oficiais do governo. O que não conseguimos confirmar fica de fora.
Original, edição por edição
As aulas, os cenários e as questões de avaliação são escritos por nós para cada edição separadamente e depois revisados quanto à precisão, à qualidade didática e à justiça da avaliação antes da publicação.
Revisado quando as regras mudam
Quando um código, norma ou lei muda, os cursos afetados são revisados e atualizados. Erros informados em fatos legais ou regulatórios são corrigidos primeiro.
Independente, e claros quanto a isso
Não temos vínculo com nenhum órgão (conselho profissional) ou órgão governamental, nem somos credenciados, aprovados ou endossados por eles, e nunca prometemos um resultado.