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Terapeutas ocupacionais · COFFITO e Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (CREFITO)

Ética profissional

Curso de ética para terapeutas ocupacionais online (COFFITO e CREFITO)

Guia e cursos de ética para terapeutas ocupacionais: o Código de Ética e Deontologia da Terapia Ocupacional (Resolução COFFITO 425/2013, com redação alterada pela Res. COFFITO 532/2021), o sigilo, a divulgação profissional, o atendimento remoto, o Código de Processo Ético-Disciplinar (Res. COFFITO 423/2013) e os cursos livres de educação continuada.

  • Escrito para o Brasil
  • Online, no seu ritmo
  • Modelo de reflexão
  • Avaliação final, aprovação com 80%
  • Certificado de conclusão
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Quem regula a ética do terapeuta ocupacional: COFFITO e CREFITO

Fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais compartilham o mesmo sistema de fiscalização: o COFFITO (Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional) e os CREFITOs (Conselhos Regionais). As duas profissões foram dispostas pelo Decreto-Lei 938, de 13 de outubro de 1969, que reconhece o terapeuta ocupacional como profissional de nível superior e lhe reserva a atividade privativa de executar métodos e técnicas terapêuticas destinados a restaurar, desenvolver e conservar a capacidade mental do paciente. A Lei 6.316/1975, citada como base na resolução do código de processo, é a lei do sistema de conselhos.

Apesar de o conselho ser o mesmo, cada profissão tem o seu código de ética: o da fisioterapia é a Res. COFFITO 424/2013 e o da terapia ocupacional é a Res. COFFITO 425/2013. Ambos foram aprovados em 8 de julho de 2013 e publicados no DOU de 1º de agosto de 2013. O terapeuta ocupacional deve, portanto, ler o código da sua profissão e não o da fisioterapia, embora vários dispositivos sejam semelhantes (veja também a página de ética em fisioterapia).

O terapeuta ocupacional atua em hospitais, reabilitação, saúde mental, CAPS e rede socioassistencial, escolas, saúde do trabalhador, atendimento domiciliar e consultório. Como muitas vezes o cuidado envolve crianças, pessoas com deficiência, idosos e familiares, o consentimento, o sigilo e o registro ganham importância especial.

O Código de Ética e Deontologia da Terapia Ocupacional (Res. COFFITO 425/2013) explicado

O código foi aprovado na 232ª Reunião Plenária Ordinária do COFFITO, em 8 de julho de 2013, e publicado no DOU nº 147, seção 1, de 1º de agosto de 2013; passou a valer na publicação (art. 56). O art. 57 revoga as Resoluções COFFITO 29/82 e 10/78. A estrutura é esta:

CapítuloTemaArtigos
IDisposições preliminares1 e 2
IIResponsabilidades fundamentais3 a 10
IIIRelacionamento com o cliente, paciente ou usuário11 a 15
IVRelacionamento com a equipe16 a 25
VResponsabilidades no exercício da terapia ocupacional26 a 31
VISigilo profissional32
VIIO terapeuta ocupacional perante as entidades de classe33 a 35
VIIIHonorários profissionais36 a 40
IXDocência, preceptoria, pesquisa e produção científica41 a 45
XDivulgação profissional46 a 52
XIDisposições gerais53 a 57

Alterações e dispositivos revogados

A página do COFFITO registra que a Res. COFFITO 532/2021 deu nova redação aos arts. 10, V; 15, V e parágrafo único; 32, III; 41, caput; e 46. Os arts. 37 e 39 (honorários) foram revogados em decorrência de decisão do Cade, no Processo Administrativo 08700.003473/2021-16. A página mostra o texto original e o alterado lado a lado, então o texto aparece duplicado: confira sempre a redação atual na publicação oficial.

Consentimento, sigilo, equipe e divulgação: o que o código organiza

Relacionamento com o cliente, paciente ou usuário (arts. 11 a 15)

O capítulo III trata do relacionamento com o cliente, paciente ou usuário. O art. 15, V, e o seu parágrafo único foram alterados em 2021; leia a redação vigente. Quando o paciente é criança, adolescente ou pessoa com capacidade reduzida, o consentimento envolve também o representante legal. O curso Consentimento informado (TCLE) na prática trabalha o consentimento como processo, com quadro comparativo que inclui os códigos de outras profissões e o atendimento remoto.

Sigilo profissional (art. 32)

O capítulo VI tem um único artigo, o art. 32, dedicado ao sigilo profissional; o inciso III foi alterado pela Res. 532/2021. Na prática, o sigilo alcança o prontuário, relatórios para escolas e serviços, o contato com famílias e equipes e o uso de imagens em ensino e divulgação. Veja Sigilo profissional, Prontuário seguro e LGPD na saúde.

Relacionamento com a equipe (arts. 16 a 25)

O terapeuta ocupacional costuma trabalhar em equipes multiprofissionais. O capítulo IV (arts. 16 a 25) organiza a relação com a equipe; leia-o junto com as responsabilidades do capítulo V. Para o ambiente de trabalho, veja Prevenção ao assédio sexual e moral e Violência contra profissionais de saúde.

Honorários (arts. 36 a 40)

Os arts. 37 e 39 deixaram de valer após a decisão do Cade. Leia o capítulo VIII no texto atualizado para saber quais dispositivos estão vigentes.

Divulgação profissional (arts. 46 a 52)

O capítulo X (arts. 46 a 52) trata da divulgação profissional; o art. 46 foi alterado pela Res. 532/2021. Leia o capítulo inteiro no texto da sua profissão, e não por analogia com o código da fisioterapia. O curso Comunicação com pacientes e familiares ajuda a evitar expectativas irreais na conversa com famílias.

Atendimento remoto

A Res. COFFITO 619/2025, de 28 de maio de 2025, regulamenta de forma permanente a teleconsulta, o teleatendimento, o telemonitoramento e a teleconsultoria para fisioterapia e terapia ocupacional. Segundo a notícia do CREFITO-7 que consultamos, a norma exige infraestrutura adequada, confidencialidade e registro detalhado de cada atendimento remoto no prontuário, consentimento do paciente ou do responsável, e prevê que o atendimento remoto é opcional e não deve substituir avaliações presenciais essenciais. A publicação no DOU é informada como de 9 de julho de 2025, e a página do COFFITO para a Res. 516/2020 informa que ela foi revogada pela 619/2025; confirme os dois pontos no texto oficial. Veja Telemedicina e telessaúde.

Como funciona o processo ético-disciplinar no CREFITO

O rito é o do Código de Processo Ético-Disciplinar da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional, aprovado pela Resolução COFFITO 423, de 3 de maio de 2013 (DOU de 22/5/2013, seção 1, nº 97). O processo tramita em sigilo: só as partes e seus advogados têm acesso aos autos. Os CREFITOs julgam em primeira instância; o COFFITO é instância superior e firma a jurisprudência. A Lei 9.784/1999 se aplica de forma subsidiária (art. 57). As penas são advertência, multa, suspensão e cassação do exercício.

Etapas, conforme o texto da resolução que consultamos:

  1. Representação ou ato de fiscalização (arts. 3 e 4). Qualquer pessoa pode representar; a peça deve identificar o autor, o representado e as testemunhas e descrever os fatos. Mesmo a denúncia anônima deve descrever os fatos.
  2. Admissibilidade (arts. 5, 8 e 9). O Conselho tem 30 dias para instaurar, arquivar ou determinar diligências (30 dias, prorrogáveis uma vez).
  3. Instrutor (arts. 5 e 6). O presidente nomeia um instrutor da mesma profissão do representado, com mais de dois anos de prática.
  4. Instrução (arts. 10, 11 e 13). O instrutor tem 60 dias para o termo descritivo; o representado é citado e tem 10 dias para a defesa escrita.
  5. Revelia e defensor dativo (arts. 17 a 19). Quem não responde ganha um defensor dativo, que tem 10 dias para responder.
  6. Audiência (arts. 20 a 22). Depoimentos do representante, do representado e das testemunhas; alegações finais orais de até 15 minutos.
  7. Termo descritivo e vista (arts. 23 a 25). O instrutor resume atos e provas, sem julgá-los; relator e revisor têm 15 dias cada.
  8. Julgamento (arts. 26 a 36). Relatório, sustentação oral de 10 minutos por parte, pedido de vista de até 7 dias; decisão publicada no DOU como acórdão.
  9. Recurso (arts. 38 a 52). O recurso ao COFFITO é feito em 30 dias da ciência, com efeito suspensivo.
  10. Cumprimento (art. 55). Na cassação definitiva, o CREFITO publica edital e recolhe a carteira.

Os prazos acima são os do texto de 2013 que consultamos; confira a versão vigente da resolução e eventuais alterações no site do COFFITO. Para o que fazer ao receber uma notificação, veja o guia do processo ético-profissional, defesa ética e Defesa em sindicância e processo ético-profissional, que trabalha o rito principalmente pelo sistema CFM/CRM, com comparações.

Normas complementares e onde cada tema é trabalhado

NormaO que regulaOnde estudar
Res. COFFITO 425/2013, alterada pela 532/2021Código de Ética e Deontologia da Terapia OcupacionalTexto do COFFITO; temas transversais nos cursos abaixo
Res. COFFITO 423/2013Código de Processo Ético-DisciplinarTexto do COFFITO; Defesa em sindicância e processo ético-profissional
Res. COFFITO 619/2025Teleconsulta, teleatendimento, telemonitoramento e teleconsultoriaTelemedicina e telessaúde
Decreto-Lei 938/1969Profissões de fisioterapeuta e terapeuta ocupacionalTexto da lei
Portaria MS 1.820/2009Direitos e deveres dos usuários da saúdeConsentimento informado (TCLE) na prática
Lei 13.787/2018Prontuário eletrônico, digitalização e eliminaçãoProntuário seguro
Lei 13.709/2018 (LGPD)Dados pessoais sensíveis de saúdeLGPD na saúde

O COFFITO também edita resoluções sobre competências, áreas de atuação e especialidades da terapia ocupacional. Use o site do COFFITO para conferir o texto vigente de cada uma.

Cursos da Ethicapraxis úteis para terapeutas ocupacionais

Para ser claro: o nosso curso do código do COFFITO, Código de Ética e Deontologia da Fisioterapia, é sobre o Código de Ética e Deontologia da Fisioterapia (Res. COFFITO 424/2013), não sobre o da terapia ocupacional (Res. 425/2013). Como os dois códigos são irmãos e alguns temas coincidem, ele pode servir de leitura comparativa, mas não substitui o texto da sua profissão. Os demais cursos valem para todas as profissões da saúde.

Consentimento, sigilo e registro

Consentimento informado (TCLE) na prática (2 h), Sigilo profissional (2 h), Prontuário seguro (2 h) e LGPD na saúde (2 h) cobrem autonomia, limites do segredo, registro e dados sensíveis, o que alcança relatórios para escolas e serviços, e imagens.

Comunicação e atendimento remoto

Comunicação com pacientes e familiares (2 h) ajuda nas conversas com famílias e cuidadores. Telemedicina e telessaúde (2 h) explica a Lei 14.510/2022, útil para quem faz atendimento remoto, embora com foco em telemedicina.

Quando há uma denúncia

Defesa em sindicância e processo ético-profissional (3 h) percorre o rito de defesa com foco no sistema CFM/CRM e comparações.

Ambiente de trabalho e notificação

Notificação compulsória (1 h), Prevenção ao assédio sexual e moral (2 h) e Violência contra profissionais de saúde (2 h) completam o conjunto.

Cinco situações em que o terapeuta ocupacional mais precisa da norma

Cenários hipotéticos, para mostrar como o código se liga à rotina.

  1. O relatório pedido pela escola. O art. 32 e o sigilo limitam o que pode ser informado a terceiros. Veja Sigilo profissional.
  2. A criança que não quer participar da atividade. Informação, consentimento dos responsáveis e a escuta da criança. Veja Consentimento informado (TCLE) na prática.
  3. A sessão por vídeo com a mãe presente. A Res. COFFITO 619/2025 trata de consentimento, registro e confidencialidade no atendimento remoto. Veja Telemedicina e telessaúde.
  4. O vídeo de uma intervenção no perfil profissional. Imagem de pacientes, divulgação (cap. X) e LGPD. Veja LGPD na saúde.
  5. A carta do CREFITO. Entender se é representação, processo instaurado ou citação muda o prazo (10 dias para a defesa escrita no texto de 2013). Veja Defesa em sindicância e processo ético-profissional.

Para quem estes cursos fazem sentido

  • Terapeutas ocupacionais de reabilitação e hospitais que trabalham em equipe e registram em prontuário compartilhado.
  • Terapeutas ocupacionais de saúde mental e rede socioassistencial que lidam com sigilo, famílias e serviços.
  • Terapeutas ocupacionais de consultório e domicílio que divulgam o trabalho e atendem a distância.
  • Docentes, preceptores e pesquisadores que lidam com imagem, orientação e produção científica.

O que o certificado representa (e o que não representa)

Os cursos da Ethicapraxis são cursos livres de educação continuada, oferecidos por um provedor independente. Eles não são credenciados, aprovados nem reconhecidos por COFFITO, CREFITOs, pelo Ministério da Educação ou por qualquer outro órgão, e o certificado atesta a conclusão do curso e a carga horária informada. Ele não gera créditos de título de especialista, não substitui exigência de nenhum conselho e não é titulação acadêmica. A carga horária é uma estimativa de tempo para leitura, aplicação, reflexão e avaliação; registre no seu portfólio o tempo que de fato dedicou.

Os cursos também não substituem os textos oficiais, a orientação do seu conselho regional nem a assessoria jurídica. Confirme com o seu CREFITO o que ele aceita como comprovação de atualização, se for o caso.

Como estudar: online, no seu ritmo, com certificado

A matrícula é online e o acesso começa logo após o pagamento, no computador, tablet ou celular. Cada curso é dividido em seções, com pontos de aplicação e reflexão ao longo do texto, e termina em uma avaliação final de múltipla escolha com casos fictícios e anônimos: 10 questões nos cursos de 1 hora, 15 nos de 2 horas e 20 nos de 3 horas. A nota mínima é 80% de acertos. Ao ser aprovado, você recebe o certificado de conclusão com a carga horária e registra uma reflexão pessoal sobre o que vai mudar na sua rotina. O progresso é salvo automaticamente, então dá para estudar em várias sessões curtas entre atendimentos ou plantões.

Os cursos indicam o que está em vigor e o que foi revogado. Os preços são R$ 97 (curso de 1 hora), R$ 147 (2 horas) e R$ 197 (3 horas).

Por onde começar

Questões

O curso de ética para terapeutas ocupacionais é reconhecido pelo COFFITO ou pelo CREFITO?

Não. Os cursos da Ethicapraxis são cursos livres de educação continuada, de provedor independente, sem credenciamento, aprovação ou reconhecimento do COFFITO, dos CREFITOs ou do MEC. O certificado atesta a conclusão e a carga horária informada e não substitui exigência de nenhum conselho.

Vocês têm um curso do Código de Ética da Terapia Ocupacional?

Não. O nosso curso do código do COFFITO é sobre o Código de Ética e Deontologia da Fisioterapia (Res. COFFITO 424/2013). Para a terapia ocupacional, temos cursos que valem para todas as profissões da saúde. Para a numeração dos artigos, use o texto da Res. COFFITO 425/2013.

Qual é o código de ética da terapia ocupacional em vigor?

O Código de Ética e Deontologia da Terapia Ocupacional, Resolução COFFITO 425/2013, de 8/7/2013 (DOU de 1/8/2013), com redação alterada pela Res. COFFITO 532/2021 em alguns artigos. Os arts. 37 e 39 foram revogados em decorrência de decisão do Cade.

O terapeuta ocupacional segue o mesmo código do fisioterapeuta?

Não. As duas profissões compartilham o COFFITO e os CREFITOs, mas cada uma tem o seu código: Res. COFFITO 424/2013 para a fisioterapia e 425/2013 para a terapia ocupacional.

Quais artigos foram alterados pela Res. COFFITO 532/2021?

Segundo a página do COFFITO, os arts. 10, V; 15, V e parágrafo único; 32, III; 41, caput; e 46. Confira a redação atual na publicação oficial.

Como funciona o processo ético no CREFITO?

Pela Res. COFFITO 423/2013: representação, admissibilidade, instrução (com defesa escrita), audiência, julgamento no CREFITO e recurso ao COFFITO em 30 dias. O processo tramita em sigilo. Leia a versão vigente para os prazos.

Qual o prazo para a defesa no processo ético do COFFITO?

No texto de 2013 que consultamos, o representado tem 10 dias para a defesa escrita após a citação (art. 13). Confirme na versão vigente da resolução.

A teleconsulta em terapia ocupacional é permitida?

A Res. COFFITO 619/2025 regulamenta teleconsulta, teleatendimento, telemonitoramento e teleconsultoria para as duas profissões. Segundo a notícia do CREFITO-7, exige consentimento, registro detalhado e confidencialidade, e não substitui avaliações presenciais essenciais. Confirme o texto oficial.

O curso de defesa em sindicância serve para o CREFITO?

Ele ajuda a entender a lógica de uma defesa ético-profissional, mas o rito ensinado é o do sistema CFM/CRM, com comparações. As regras do CREFITO estão na Res. COFFITO 423/2013.

Quanto custam os cursos?

Cursos de 1 hora: R$ 97. De 2 horas: R$ 147. De 3 horas: R$ 197. Todos têm avaliação de múltipla escolha com nota mínima de 80% e certificado de conclusão.

Fontes oficiais

Verificado em novembro de 2026. Regras e processos mudam, por isso confirme a situação atual na fonte oficial. Esta página traz informações gerais e não constitui aconselhamento jurídico.

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Como estes cursos são elaborados

Somente fontes oficiais

Cada ponto legal e regulatório vem de fontes primárias: Legislação brasileira, resoluções e códigos de ética dos conselhos profissionais e orientações oficiais do governo. O que não conseguimos confirmar fica de fora.

Original, edição por edição

As aulas, os cenários e as questões de avaliação são escritos por nós para cada edição separadamente e depois revisados quanto à precisão, à qualidade didática e à justiça da avaliação antes da publicação.

Revisado quando as regras mudam

Quando um código, norma ou lei muda, os cursos afetados são revisados e atualizados. Erros informados em fatos legais ou regulatórios são corrigidos primeiro.

Independente, e claros quanto a isso

Não temos vínculo com nenhum órgão (conselho profissional) ou órgão governamental, nem somos credenciados, aprovados ou endossados por eles, e nunca prometemos um resultado.

Página atualizada em 3 de novembro de 2026 · 8 fontes oficiais citadas

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