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Processo ético-profissional passo a passo: da sindicância ao PEP

Como um conselho de classe apura uma denúncia: sindicância, conciliação ou TAC, citação, defesa prévia, instrução, julgamento e recurso, com o eixo no CRM e comparações com Coren, CRO e CRF.

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Processo ético-profissional: o que é e quem o conduz

O processo ético-profissional (PEP) é o procedimento pelo qual um conselho profissional apura se um inscrito violou o código de ética da sua profissão e, se for o caso, aplica uma sanção. Ele é conduzido pelos conselhos: CRM (medicina), Coren (enfermagem), CRO (odontologia), CRF (farmácia), além de CRP e CREFITO, cada um com o seu conselho federal (CFM, Cofen, CFO, CFF, CFP, COFFITO) como instância de recurso. Não há um procedimento único para todas as profissões: as etapas se parecem, mas nomes, prazos e regras variam.

Uma denúncia não é condenação. O percurso foi desenhado para garantir o contraditório e a ampla defesa, e o princípio da responsabilidade pessoal (no código médico, princípio XIX) exige que a conduta seja apurada ato a ato. Este guia descreve o caminho passo a passo, com o eixo no processo dos médicos (Res. CFM 2.306/2022, modificada pela Res. CFM 2.424/2025) e comparações com o sistema Cofen (Res. Cofen 706/2022), odontologia e farmácia. A página Processo ético-profissional traz o quadro completo de prazos e sanções.

Sindicância até a decisão final: o passo a passo no CRM

No processo dos médicos, as etapas são as seguintes (artigos da Res. CFM 2.306/2022):

  1. Denúncia ou iniciativa do CRM (art. 14). A denúncia deve ser identificada; o código médico não aceita denúncia anônima.
  2. Sindicância (arts. 15 e 16): fase investigativa, sem ampla defesa, com manifestação preliminar do médico. Prazo de até 90 dias, prorrogável uma vez.
  3. Decisão da Câmara (art. 19): arquivamento, conciliação, termo de ajustamento de conduta (TAC) ou instauração do PEP.
  4. Citação (arts. 39 a 42): o médico é chamado a se defender, por aplicativo de mensagem, e-mail, correios com aviso de recebimento, funcionário do CRM ou edital.
  5. Defesa prévia (art. 43): 30 dias da juntada da prova da citação; preliminares, provas e até 3 testemunhas.
  6. Instrução (arts. 52 a 85): provas documentais, testemunhais e periciais, audiência e alegações finais em 15 dias (art. 83).
  7. Julgamento no CRM (arts. 86 a 99): partes intimadas com 5 dias de antecedência; relatório, sustentação oral de 10 minutos por parte, voto escrito e integral com a dosimetria da sanção.
  8. Recurso ao CFM (arts. 100 a 103): 30 dias da juntada do comprovante de intimação, com efeitos devolutivo e suspensivo. A sanção só pode ser agravada se houver recurso do denunciante.
  9. Execução (arts. 104 e 105): em até 90 dias após o trânsito em julgado.

Competência: em linhas gerais, o CRM do local do fato instaura e instrui a sindicância, e o CRM em que o médico está inscrito julga (art. 2º). Mantenha atualizados o e-mail e o telefone cadastrados: a citação pode ocorrer por aplicativo de mensagem ou e-mail.

Passo a passo

  1. Leia a notificação por inteiro

    Leia a notificação e os anexos, anote a data de recebimento e o prazo, e identifique a fase (sindicância, citação ou intimação).

  2. Não responda no impulso

    Evite contatar o denunciante ou escrever ao conselho sem orientação; mensagens apressadas podem agravar a situação.

  3. Avise o advogado e a seguradora

    Procure advogado de confiança e, se houver, comunique a seguradora de responsabilidade profissional e o setor jurídico da instituição dentro dos prazos da apólice.

  4. Preserve os documentos

    Peça cópia do prontuário e guarde mensagens, termos e registros sem alteração.

  5. Monte a linha do tempo

    Organize os fatos em ordem cronológica e liste dúvidas e documentos que faltam.

  6. Apresente a manifestação ou a defesa no prazo

    Na sindicância, apresente a manifestação preliminar; no PEP, a defesa prévia (30 dias no CFM; 15 dias no sistema Cofen), com provas e testemunhas.

  7. Acompanhe a instrução e o julgamento

    Participe de audiências e sessões, apresente alegações finais e, se couber, sustentação oral.

  8. Avalie o recurso

    Com o advogado, avalie recorrer ao conselho federal dentro do prazo (30 dias no CFM; 15 dias no Cofen).

Possíveis resultados da sindicância: arquivamento, conciliação, TAC ou PEP

DesfechoO que significaObservação
ArquivamentoA Câmara não vê indícios suficientesO denunciante pode recorrer ao CFM em 15 dias corridos (art. 21)
ConciliaçãoAcordo mediado, sem acerto pecuniário (art. 22)Não se admite em lesão grave, violação da dignidade sexual ou óbito do paciente
TACCompromisso de conduta, sigiloso (arts. 23 a 28)Suspensão da sindicância por no máximo 180 dias; descumprido, o PEP é instaurado imediatamente; quem adere fica impedido de firmar outro por 5 anos
Instauração de PEPHá indícios para acusar formalmenteSegue para citação e defesa prévia; não cabe recurso das partes contra a instauração (art. 21)
Doença incapacitanteProcedimento específico (art. 20)Pode suspender o PEP quando a saúde impede os atos

A interdição cautelar é a medida mais grave antes do julgamento (arts. 29 a 31): o pleno do CRM pode interditar o exercício por maioria simples, com notificação do médico com 72 horas de antecedência. Só é efetivada após referendo do CFM, não pode exceder 6 meses a partir da ciência dos fatos pelo CRM, e o recurso tem prazo de 5 dias. Se receber uma notificação desse tipo, avise o advogado imediatamente.

Sanções e prescrição: o que pode acontecer ao final

Para os médicos, as sanções são as do art. 22 da Lei 3.268/1957, em ordem crescente: advertência confidencial, censura confidencial, censura pública, suspensão do exercício por até 30 dias e cassação (referendo do CFM). A reabilitação pode ocorrer após 8 anos do cumprimento da sanção e não se aplica à cassação (art. 126), e a revisão pode ser pedida a qualquer tempo com provas novas ou prova falsa. A prescrição é de 5 anos, contados do conhecimento efetivo do fato pelo CRM (arts. 116 e 117), e a sindicância ou o PEP parado há mais de 3 anos, pendente de despacho ou julgamento, é arquivado (art. 118).

Quadro comparativo: CFM, Cofen, CFO e CFF

TemaMedicina (CFM)Enfermagem (Cofen)Odontologia (CFO)Farmácia (CFF)
Norma do processoRes. CFM 2.306/2022 (alt. 2.424/2025)Res. Cofen 706/2022Código de Processo Ético Odontológico (Res. CFO-59/2004, alt. 201/2019)Código de Processo Ético na Res. CFF 724/2022
Fase inicialSindicância de até 90 diasCâmara de Ética decide a admissibilidade; denúncia anônima gera averiguação de 30 diasConsulte o texto do CFORecebimento da denúncia, abertura ou arquivamento; Comissão de Ética com parecer em 30 dias úteis
ConciliaçãoExceto lesão grave, dignidade sexual e óbitoEm infrações leves ou moderadas; vedada nas gravíssimasConsulte o texto do CFOConsulte o texto
DefesaDefesa prévia, 30 diasDefesa escrita, 15 diasConsulte o texto do CFODefesa prévia, com audiência; razões finais em 15 dias úteis
Recurso30 dias, efeito suspensivo, ao CFM15 dias, efeito suspensivo, ao CofenConsulte o texto do CFOAo plenário do CFF
Prescrição5 anos; arquivamento por paralisação de 3 anos5 anos; paralisação de 3 anosConsulte o texto do CFO5 anos do conhecimento do fato
SançõesAdvertência conf., censura conf., censura pública, suspensão até 30 dias, cassaçãoAdvertência verbal, multa, censura, suspensão até 90 dias, cassaçãoAs mesmas cinco da Lei 4.324/1964 (art. 51 do CEO), mais pena pecuniáriaAdvertência, censura, multa, suspensão de 3 a 12 meses, eliminação

Use o quadro como guia, não como substituto dos textos. Para psicologia e fisioterapia, consulte as normas do CFP e do COFFITO. Os guias de cada código aprofundam: Código de Ética Médica explicado, Código de Ética de Enfermagem explicado, Código de Ética Odontológica explicado e Código de Ética Farmacêutica explicado.

Esferas independentes: ética, cível, penal e trabalhista

O mesmo fato pode ser examinado em várias frentes: o conselho (ética), a Justiça (reparação de danos), a polícia e o Ministério Público (se houver crime) e o empregador. A decisão em uma esfera não segue automaticamente para as outras. A multa ou a indenização, por exemplo, pertencem à esfera cível, e por isso o código médico veda acerto pecuniário na conciliação. O que se declara em um procedimento pode ter consequências em outro; combine com o advogado o que será dito e onde. Também é comum que o empregador abra procedimento interno e que a seguradora exija comunicação formal do caso; cada um tem prazos e regras próprios, independentes dos do conselho.

Prazos e documentos: como não perder nada

  • Registre a data de recebimento de qualquer notificação e calcule o prazo com o advogado.
  • Mantenha o cadastro (e-mail, telefone, endereço) atualizado no conselho.
  • Preserve prontuário, termos de consentimento, mensagens e registros no formato original.
  • Não apague postagens ou registros às pressas: guarde cópia e peça orientação.
  • Responda dentro do prazo: descumprir notificações e intimações do Conselho pode ser agravante em alguns códigos (como o odontológico, art. 55).

Em seguida, veja Como responder a uma denúncia no conselho e o curso Defesa em sindicância e processo ético-profissional.

Direitos do investigado e boas práticas durante o processo

Quem responde a sindicância ou PEP tem direitos que decorrem do devido processo: conhecer a acusação, apresentar defesa, indicar provas e testemunhas, ser representado por advogado, ser intimado das sessões, falar em sustentação oral e recorrer. Se não apresentar defesa, o conselho nomeia defensor dativo (no CFM, arts. 48 a 51; no sistema farmacêutico, art. 18 e seguintes do código de processo), mas isso raramente substitui uma defesa construída com o profissional.

Boas práticas

  • Escreva de forma factual, organizada e respeitosa; evite adjetivos e ataques ao denunciante.
  • Junte documentos numerados e uma lista do que apresenta.
  • Prepare-se para eventual depoimento com o advogado, inclusive quanto ao direito ao silêncio.
  • Lembre que a qualidade do prontuário pesa na prova (veja Prontuário).
  • Não altere registros retroativamente: correções devem ser datadas e identificadas.
  • Cuide da sua saúde mental e busque apoio, se necessário.

A reflexão sobre o que pode ser melhorado, documentada com ações concretas, não garante resultado, mas fornece elementos para um julgamento mais completo; em alguns códigos há atenuantes ligadas à reparação do dano e à colaboração com o esclarecimento dos fatos.

Depois da decisão: execução, revisão, reabilitação e plano de melhoria

Esgotados os recursos, a decisão transita em julgado e é executada pelo conselho regional (no CFM, em até 90 dias). Sanções públicas são publicadas nos veículos oficiais. A revisão é possível quando surgem provas novas ou se comprova prova falsa, e a reabilitação depende dos prazos de cada código (8 anos no CFM; 2 anos no sistema Cofen, art. 102, segundo o texto consultado). Independentemente do resultado, vale organizar um plano de melhoria nas frentes de conhecimento, rotina, comunicação e documentação. A página Remediação ética profissional reúne cursos para esse fim.

O que a Ethicapraxis é (e não é)

A Ethicapraxis é um provedor independente de educação online. Nenhum conselho profissional (CFM, Cofen, CFO, CFF, CFP, COFFITO ou seus regionais), nem o MEC, credencia, aprova ou reconhece os nossos cursos. São cursos livres de educação continuada, com certificado de conclusão e carga horária de estudo. Este guia é educativo: não substitui o texto oficial das normas, a orientação do seu conselho nem a assessoria de um advogado.

Glossário

Citação
Chamamento formal do profissional para se defender.
Defesa prévia
Primeira defesa no PEP (30 dias no CFM).
Interdição cautelar
Suspensão provisória do exercício antes do julgamento, com referendo do conselho federal.
Prescrição
Perda do poder de punir pelo decurso do tempo (5 anos nos códigos consultados).
Processo Ético-Profissional (PEP)
Processo formal em que o conselho apura infração ética, com citação, defesa, instrução e julgamento.
Reabilitação
Pedido para restabelecer a situação do profissional após cumprida a sanção.
Sindicância
Fase investigativa inicial; no CFM dura até 90 dias, prorrogável uma vez.
Termo de ajustamento de conduta (TAC)
Compromisso sigiloso de correção de conduta, alternativa ao PEP.
Trânsito em julgado
Momento em que a decisão não admite mais recurso.

Questões

Quanto dura uma sindicância no CRM?

Até 90 dias, prorrogável uma vez (Res. CFM 2.306/2022, art. 16, §2º). Sindicância ou processo parado há mais de 3 anos é arquivado (art. 118).

Qual a diferença entre sindicância e processo ético-profissional?

A sindicância é investigativa e não exige ampla defesa; o PEP é a fase de acusação formal, com citação, defesa prévia, instrução e julgamento.

Posso ser denunciado de forma anônima?

No código médico, a denúncia deve ser identificada. No sistema Cofen, a anônima gera averiguação de 30 dias (Res. 706/2022, art. 12).

Quais os prazos de defesa?

30 dias para a defesa prévia no CFM (art. 43) e 15 dias para a defesa escrita no sistema Cofen. Confirme no texto do seu conselho.

O que é um TAC?

Termo de ajustamento de conduta, sigiloso, que pode evitar o PEP; descumprido, o processo é instaurado imediatamente. Decida com o advogado.

Cabe recurso?

Sim: ao conselho federal, em 30 dias no CFM (efeito suspensivo) e em regra 15 dias no Cofen.

Quais as sanções para médicos?

Advertência confidencial, censura confidencial, censura pública, suspensão por até 30 dias e cassação (Lei 3.268/1957, art. 22).

A prescrição conta da data do atendimento?

No CPEP médico, conta do conhecimento efetivo do fato pelo CRM (arts. 116 e 117), não da data do atendimento.

O processo é público?

Em geral há sigilo processual, como no processo farmacêutico (art. 2º). Confira a regra do seu conselho.

Preciso de advogado?

Não é tema deste guia aconselhar caso concreto, mas a orientação jurídica é recomendável desde o recebimento da notificação.

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Verificado em novembro de 2026. Regras e processos mudam, por isso confirme a situação atual na fonte oficial. Esta página traz informações gerais e não constitui aconselhamento jurídico.

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