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Cirurgiões-dentistas · CFO e Conselhos Regionais de Odontologia

Ética profissional

Curso de ética odontológica online (CFO e CRO)

Curso de ética odontológica para cirurgiões-dentistas, responsáveis técnicos e clínicas: o Código de Ética Odontológica (Resolução CFO 118/2012) na relação com o paciente, nos honorários, nos anúncios e nas redes sociais, e o caminho do processo ético no CRO. Educação continuada online, com casos práticos e certificado de conclusão. Esta página explica a estrutura do Código e onde cada norma é estudada.

  • Escrito para o Brasil
  • Online, no seu ritmo
  • Modelo de reflexão
  • Avaliação final, aprovação com 80%
  • Certificado de conclusão
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Curso de ética odontológica: os cursos essenciais para cirurgiões-dentistas

Na odontologia, as questões éticas mais frequentes passam por três pontos: o que se promete ao paciente e ao público, como se documenta o tratamento e como a clínica se organiza. Nosso curso de ética odontológica foi pensado em torno deles.

Código de Ética Odontológica e publicidade na odontologia (2 h)

Percorre a Resolução CFO 118/2012 com foco nos temas da rotina de cirurgiões-dentistas, responsáveis técnicos e clínicas: relação com o paciente (informação, consentimento, prontuário e sigilo), honorários e práticas comerciais, publicidade (Capítulo XVI), redes sociais e divulgação de imagens, e o caminho do processo ético até a prevenção.

Responsabilidade civil e prática defensiva (2 h)

Parte das regras do Código Civil e do Código de Defesa do Consumidor, distingue as esferas civil, ética, penal e administrativa e mostra o que a perícia procura no prontuário e por que a informação ao paciente pesa tanto. O curso trata de médicos, dentistas e enfermeiros.

O terceiro curso do conjunto, Defesa em sindicância e processo ético-profissional (3 h), explica o caminho de uma denúncia e como organizar a resposta, com foco no sistema CFM/CRM e comparações com outros conselhos.

Código de Ética Odontológica explicado: estrutura, direitos e deveres

O Código de Ética Odontológica (CEO) em vigor foi aprovado pela Res. CFO 118/2012, publicada no DOU em junho de 2012, com vigência desde 1º de janeiro de 2013 (art. 60). Somente o CFO pode alterá-lo, depois de ouvir os Conselhos Regionais (art. 59), e a base legal das penas está na Lei 4.324/1964 (art. 18) e no Decreto 68.704/1971. O art. 1º abrange também técnicos e auxiliares da área e as pessoas jurídicas, como clínicas e empresas. Quem apura e julga em primeira instância é o CRO em que o profissional está inscrito; o recurso segue para o CFO.

TemaOnde procurar no código
Direitos fundamentais dos inscritosArt. 5
Deveres fundamentaisArt. 9
Relacionamento com o pacienteArt. 11
Sigilo profissionalArt. 14
Prontuário e documentos odontológicosArts. 17 e 18
Honorários e práticas comerciaisArt. 20
Entidades e responsável técnicoArts. 32 e 33
Anúncio, propaganda e publicidade (Capítulo XVI)Arts. 41 a 48
Penas e sua aplicaçãoArts. 51 a 57
Alteração e vigência do códigoArts. 59 e 60

O art. 5º assegura, entre outros direitos, diagnosticar, planejar e executar o tratamento com liberdade de convicção, manter sigilo, recusar-se a atuar em locais sem condições dignas, seguras e salubres e renunciar ao atendimento durante o tratamento, desde que comunique previamente, por escrito, ao paciente ou ao responsável e repasse as informações ao sucessor; sem isso, a conduta pode se aproximar do abandono de paciente (art. 11). Entre os deveres do art. 9º estão manter atualizados os conhecimentos (inciso VI) e manter prontuários atualizados, inclusive digitais (inciso X). Guia: Código de Ética Odontológica explicado.

As normas do CFO e onde cada uma é trabalhada

O CFO edita o Código de Ética Odontológica, e as alterações do texto são de sua competência. Os CROs inscrevem os profissionais e fiscalizam o exercício. O status abaixo reflete as fontes oficiais consultadas em novembro de 2026.

NormaO que regulaOnde é estudada
Res. CFO 118/2012Código de Ética Odontológica; vigência desde 1/1/2013Código de Ética Odontológica e publicidade
Res. CFO-SEC-271/2025Altera os arts. 20 (VIII e X) e 44 (XIV) e revoga o art. 32 XIII do CódigoCódigo de Ética Odontológica e publicidade
Capítulo XVI do CódigoAnúncio, propaganda e publicidadeCódigo de Ética Odontológica e publicidade
Res. CFO-SEC-196/2019Autorização de divulgação de imagens mediante termo de consentimento (confirme o status atual no site do CFO)Código de Ética Odontológica e publicidade; LGPD na saúde
Lei 13.709/2018 (LGPD)Dados pessoais sensíveis, incluindo imagens e dados de saúdeLGPD na saúde
Código Civil e Código de Defesa do ConsumidorResponsabilidade civil na prestação de serviços de saúdeResponsabilidade civil e prática defensiva

Relação com o paciente, consentimento, prontuário odontológico e sigilo

  • Art. 11 (relacionamento com o paciente): enumera quatorze condutas que configuram infração, como exagerar no diagnóstico, no prognóstico ou na terapêutica (III), deixar de esclarecer finalidades, riscos, custos e alternativas do tratamento (IV), executar ou propor tratamento desnecessário ou para o qual não se esteja capacitado (V) e abandonar o paciente sem motivo justificável (VI). O consentimento prévio do paciente ou do responsável é exigido, com exceção para urgência ou emergência.
  • Art. 17 (prontuário): é obrigatória a elaboração e a manutenção de prontuário legível e atualizado, físico ou digital; os dados clínicos são registrados em ordem cronológica, a cada avaliação, com data, hora, nome, assinatura e número de registro do cirurgião-dentista no CRO.
  • Art. 14 (sigilo): é infração revelar, sem justa causa, fato sigiloso conhecido em razão da profissão; negligenciar a orientação dos colaboradores sobre o sigilo; e referir caso clínico identificável ou exibir paciente, imagem ou elemento identificador em qualquer meio, salvo em docência ou publicações científicas, com autorização. A justa causa inclui a notificação compulsória, a colaboração com a justiça nos casos previstos em lei e a revelação ao responsável pelo incapaz.
  • Art. 18 (documentos): é infração, entre outras condutas, expedir atestados, laudos ou pareceres sem ato profissional que os justifique ou não correspondentes à verdade (III) e emitir receitas ou atestados de forma secreta ou ilegível, sem identificação, ou assinar documentos em branco (VII).

O consentimento é um processo, e o termo escrito é o registro da conversa. Guias: Consentimento informado explicado, Prontuário do paciente: regras explicadas e Sigilo profissional explicado.

Honorários, práticas comerciais e a Res. CFO-SEC-271/2025

O art. 20 trata de honorários e de práticas que tratam a odontologia como mercadoria (mercantilismo), como oferecer serviços gratuitos a quem possa pagar, receber ou dar gratificação por encaminhamento de paciente e submeter o paciente a tratamento de custo inesperado. Em 18 de junho de 2025, a Res. CFO-SEC-271 alterou a redação dos incisos VIII e X do art. 20 (ofertas indiretas por brindes, prêmios e sorteios, e participação em “vale presente” e esquemas semelhantes) e do inciso XIV do art. 44 (divulgação para angariar pacientes por telemarketing não solicitado, caixas de som, veículos e plaqueteiros) e revogou o art. 32, inciso XIII. A mudança teve como contexto uma decisão do CADE, de agosto de 2023, sobre restrições a cartões e ofertas de desconto. A resolução não alterou outros dispositivos de publicidade e de honorários. Curso: Código de Ética Odontológica e publicidade.

Publicidade odontológica e redes sociais: Capítulo XVI, art. 44 e antes e depois

O Capítulo XVI (arts. 41 a 48) é o texto que a fiscalização mais consulta. O art. 42 permite qualquer meio de comunicação (placa, cartão, site, rede social, aplicativo, vídeo), desde que respeite o código; o art. 43 exige que toda comunicação traga o nome e o número de inscrição da pessoa física ou jurídica e o nome representativo da profissão. Áreas de atuação, procedimentos e técnicas podem ser divulgados desde que precedidos do título de especialidade registrada ou da qualificação de “clínico geral” (art. 43, §1º). O art. 45 prevê responsabilidade solidária por publicidade irregular, na medida da culpabilidade, entre proprietários, responsável técnico e demais profissionais; o art. 46 estende as regras a quem exerce a odontologia de forma indireta, como clínicas, policlínicas e operadoras de planos e convênios.

Art. 44Conduta considerada infração (resumo)
IPublicidade enganosa ou abusiva, inclusive com imagens de “antes e depois”, preços, serviços gratuitos ou modalidades de pagamento
II e IIIAnunciar títulos, qualificações ou especialidades que não possua ou não reconhecidos pelo CFO; anunciar técnicas ou áreas de atuação sem comprovação científica ou equipamentos sem registro validado
IVCriticar técnicas de outros profissionais como inadequadas ou ultrapassadas
V e VIDar consulta, diagnóstico ou prescrição ou divulgar resultados clínicos em veículos de massa; divulgar dados que identifiquem o paciente, sem consentimento livre e esclarecido, para autopromoção
VII a XAliciar pacientes com informação falsa ou irregular; induzir a crer em “reserva de atuação clínica”; oferecer trabalho gratuito para autopromoção; anunciar serviços como prêmio em concurso
XI a XIIICausar poluição ambiental por meio de publicidade; expor ao público leigo artifícios de propaganda, em especial imagens ou expressões de “antes, durante e depois”; participar de programas de comercialização coletiva de serviços nos veículos de comunicação
XIVDivulgar ou oferecer serviços com fins mercantis por telemarketing, caixas de som, veículos e plaqueteiros (redação da Res. CFO-SEC-271/2025)

A Res. CFO-SEC-196, de 29/01/2019, trata da divulgação de selfies e de imagens de diagnóstico e de resultado final do tratamento mediante termo de consentimento livre e esclarecido (TCLE). A resolução não revoga o código: ela fixa condições dentro das quais certas imagens podem ser divulgadas, e a presença do TCLE é condição necessária, mas não suficiente. Confirme o status atual no site do CFO. Um curso livre de atualização não é título de especialidade e não pode ser divulgado como tal (art. 44, II). Veja o guia Publicidade e redes sociais para profissionais de saúde e o curso Código de Ética Odontológica e publicidade.

Cinco situações em que o cirurgião-dentista mais precisa da norma

Cenários hipotéticos, para mostrar como o Código se liga à rotina.

  1. O anúncio com "antes e depois". Um perfil de clínica publica fotos de casos. A publicidade odontológica e a divulgação de imagens têm regras próprias. Veja Código de Ética Odontológica e publicidade.
  2. O orçamento e a promoção. Descontos, parcelamento e captação de pacientes estão entre os temas do Código. As alterações de 2025 (Res. CFO-SEC-271) mudaram alguns pontos. Veja Código de Ética Odontológica e publicidade.
  3. O tratamento que não saiu como o esperado. Quando a reclamação chega, o consentimento e o prontuário são a base da resposta. Veja Responsabilidade civil e prática defensiva e Prontuário seguro.
  4. A mensagem de WhatsApp com a foto do paciente. Sigilo, LGPD e consentimento. Veja LGPD na saúde.
  5. A notificação do CRO. Entender o rito e os prazos antes de responder. Veja Defesa em sindicância e processo ético-profissional.

Processo ético no CRO e penas: arts. 51 a 57 e Código de Processo Ético Odontológico

As penas do art. 51 são cinco, conforme o art. 18 da Lei 4.324/1964: advertência confidencial, censura confidencial, censura pública, suspensão do exercício por até 30 dias e cassação, ad referendum do CFO. O art. 57 permite somar uma pena pecuniária, fixada pelo CRO entre uma e vinte e cinco vezes o valor da anuidade, em dobro na reincidência. Pelo art. 52, as penas seguem a ordem do art. 51, salvo infrações de manifesta gravidade (art. 53), entre as quais veicular propaganda ilegal e ofertar serviços de forma abusiva, enganosa, imoral ou ilegal.

O rito está no Código de Processo Ético Odontológico (Res. CFO-59/2004, alterada pela Res. CFO-201/2019 no art. 36, que afasta o depósito prévio quando a pena é multa e há recurso). O texto é anterior ao código de 2012 e algumas remissões podem estar desatualizadas, então confira a versão vigente na página “Códigos” do CFO. Em resumo: início de ofício, por representação ou por denúncia com assinatura e qualificação do denunciante; parecer inicial da Comissão de Ética; citação do acusado e audiência de conciliação e instrução; contestação com razões e provas; julgamento pelo Plenário do CRO por acórdão fundamentado; recurso ao CFO; tramitação em sigilo; prescrição de cinco anos. Passo a passo e comparação com outros conselhos: guia do processo ético-profissional.

Termos do sistema CFO/CRO em linguagem simples

TermoSignificado
CFO e CROsO Conselho Federal edita o código; os Conselhos Regionais inscrevem os profissionais e as empresas, fiscalizam e julgam em primeira instância.
CEO e CPEOCódigo de Ética Odontológica (infrações) e Código de Processo Ético Odontológico (rito de apuração).
Responsável técnicoProfissional que fiscaliza a instituição sob sua responsabilidade, inclusive a propaganda, e comunica ao CRO infrações constatadas (art. 33).
Área de atuaçãoProcedimentos pertinentes às especialidades reconhecidas pelo CFO.
TCLETermo de consentimento livre e esclarecido, usado no tratamento e, separadamente, na divulgação de imagens.
MercantilismoTratar a odontologia como comércio, com foco em captar clientela em vez de cuidar do paciente.

Prontuário, consentimento, sigilo e dados

O prontuário odontológico, o termo de consentimento, o sigilo e a LGPD estão no centro da proteção do profissional e do paciente. Os cursos citam o código da odontologia nas comparações entre profissões; o prontuário segue o marco legal comum (Lei 13.787/2018) e as normas do conselho de cada profissão.

Comunicação, equipe e ambiente de trabalho

Comunicação clara reduz reclamações; a notificação compulsória e a prevenção da violência e do assédio dizem respeito a toda a equipe da clínica. O curso de comunicação foi escrito a partir da relação médico-paciente, com referências ao Código de Ética Odontológica. O curso de telemedicina explica a Lei 14.510/2022, que trata da telessaúde para as profissões da saúde regulamentadas.

Guias gratuitos e programas para cirurgiões-dentistas

Para estudar antes de comprar: Código de Ética Odontológica explicado, Publicidade e redes sociais para profissionais de saúde, Consentimento informado explicado e Prontuário do paciente: regras explicadas. Para um percurso em ordem, o Programa de fundamentos de ética e profissionalismo (9 h, R$ 497; o valor avulso somaria R$ 685) reúne cinco cursos de base (sigilo, consentimento, prontuário, LGPD e notificação compulsória) que servem à clínica odontológica. Veja também a página de farmácia e as outras profissões de saúde.

Para quem estes cursos fazem sentido

  • Cirurgiões-dentistas em consultório próprio ou clínica que querem revisar anúncios, orçamentos e termos de consentimento.
  • Responsáveis técnicos e sócios que respondem pela conduta da equipe e pela publicidade da clínica.
  • Profissionais com perfil em redes sociais que publicam imagens de procedimentos e resultados.
  • Recém-formados que abrem consultório e precisam conhecer o sistema CFO/CRO.
  • Cirurgiões-dentistas que receberam notificação do CRO e querem entender o rito antes de buscar orientação.

O que o certificado representa (e o que não representa)

Os cursos da Ethicapraxis são cursos livres de educação continuada, oferecidos por um provedor independente. Eles não são credenciados, aprovados nem reconhecidos por CFO, CROs, pelo Ministério da Educação ou por qualquer outro órgão, e o certificado atesta a conclusão do curso e a carga horária informada. Ele não gera créditos de título de especialista, não substitui exigência de nenhum conselho e não é titulação acadêmica. A carga horária é uma estimativa de tempo para leitura, aplicação, reflexão e avaliação; registre no seu portfólio o tempo que de fato dedicou.

Os cursos também não substituem os textos oficiais, a orientação do seu conselho regional nem a assessoria jurídica. Confirme com o seu CRO o que ele aceita como comprovação de atualização, se for o caso.

Como estudar: online, no seu ritmo, com certificado

A matrícula é online e o acesso começa logo após o pagamento, no computador, tablet ou celular. Cada curso é dividido em seções, com pontos de aplicação e reflexão ao longo do texto, e termina em uma avaliação final de múltipla escolha com casos fictícios e anônimos: 10 questões nos cursos de 1 hora, 15 nos de 2 horas e 20 nos de 3 horas. A nota mínima é 80% de acertos. Ao ser aprovado, você recebe o certificado de conclusão com a carga horária e registra uma reflexão pessoal sobre o que vai mudar na sua rotina. O progresso é salvo automaticamente, então dá para estudar em várias sessões curtas entre atendimentos ou plantões.

Os cursos indicam o que está em vigor, o que foi alterado e o que exige conferência no site do conselho. Os preços são R$ 97 (curso de 1 hora), R$ 147 (2 horas) e R$ 197 (3 horas).

Comece pelo Código de Ética Odontológica

Comece pelo Código de Ética Odontológica e publicidade na odontologia e acrescente o curso de responsabilidade civil. Veja o catálogo completo ou a página de ética profissional por profissão.

Questões

O curso de ética odontológica é reconhecido pelo CFO ou pelo CRO?

Não. É um curso livre de educação continuada, de provedor independente, sem credenciamento, aprovação ou reconhecimento do CFO, dos CROs ou do MEC. O certificado atesta a conclusão e a carga horária informada e não substitui exigência de nenhum conselho.

Qual é o Código de Ética Odontológica em vigor?

O Código vigente foi aprovado pela Resolução CFO 118/2012, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2013. Em 18 de junho de 2025, a Resolução CFO-SEC-271 alterou o art. 20 (incisos VIII e X) e o art. 44 (inciso XIV) e revogou o inciso XIII do art. 32, depois de uma decisão do Cade de agosto de 2023. O curso trabalha o texto atual.

O que o curso diz sobre publicidade e redes sociais na odontologia?

O curso dedica uma seção ao Capítulo XVI do Código (publicidade odontológica), ao que ele exige e veda, e outra a redes sociais e divulgação de imagens, com a Resolução CFO-SEC-196/2019 sobre autorização por termo de consentimento. A página do CFO sobre redes sociais também remete ao Capítulo XVI.

O curso cobre o processo ético no CRO?

Sim, em linhas gerais: o curso mostra como uma denúncia segue e como prevenir. O Código de Processo Ético Odontológico (Res. CFO-59/2004, alterada pela Res. CFO-201/2019, segundo a página de códigos do CFO) deve ser consultado na versão vigente no site do CFO. O curso de defesa em sindicância trabalha o rito pelo sistema CFM/CRM, com comparações.

Quanto custam os cursos?

Cursos de 1 hora: R$ 97. De 2 horas: R$ 147. De 3 horas: R$ 197. O curso de ética odontológica tem 2 horas, assim como o de responsabilidade civil, o de prontuário e o de LGPD.

O curso vale para clínicas e responsáveis técnicos?

Sim. O curso trata de honorários, práticas comerciais e responsabilidade das clínicas, além da relação do cirurgião-dentista com o paciente. A equipe da clínica pode estudar os cursos de LGPD, prontuário, sigilo e prevenção ao assédio.

Posso postar fotos de antes e depois de pacientes?

O art. 44, incisos I e XII, considera infração a publicidade enganosa ou abusiva com imagens de antes e depois e a exposição ao público leigo de imagens de antes, durante e depois. A Res. CFO-SEC-196/2019 admite imagens de diagnóstico e de resultado final mediante TCLE, sem sensacionalismo nem promessa de resultado. Leia ambos e confira o status no site do CFO.

O que é obrigatório constar em um anúncio odontológico?

O art. 43 exige o nome e o número de inscrição da pessoa física ou jurídica e o nome representativo da profissão. Áreas de atuação devem vir precedidas do título de especialidade registrada ou da qualificação de clínico geral.

A clínica responde pela publicidade feita por uma agência?

O art. 45 prevê responsabilidade solidária de proprietários, responsável técnico e demais profissionais que tenham concorrido para a infração, na medida da culpabilidade. Por isso o responsável técnico costuma manter um procedimento para aprovar as peças antes da publicação.

Quais são as penas no Conselho de Odontologia?

Pelo art. 51: advertência confidencial, censura confidencial, censura pública, suspensão por até 30 dias e cassação, ad referendum do CFO, com possível pena pecuniária entre uma e vinte e cinco vezes o valor da anuidade (art. 57).

Descontos, cartões e brindes ainda são vedados?

A Res. CFO-SEC-271/2025 alterou a redação dos arts. 20 (VIII e X) e 44 (XIV) e revogou o art. 32, XIII, depois de decisão do CADE, mas não alterou outros dispositivos de publicidade e honorários. Leia o texto atualizado no site do CFO antes de aplicar uma promoção.

Fontes oficiais

Verificado em novembro de 2026. Regras e processos mudam, por isso confirme a situação atual na fonte oficial. Esta página traz informações gerais e não constitui aconselhamento jurídico.

Instituição independente de educação online

Como estes cursos são elaborados

Somente fontes oficiais

Cada ponto legal e regulatório vem de fontes primárias: Legislação brasileira, resoluções e códigos de ética dos conselhos profissionais e orientações oficiais do governo. O que não conseguimos confirmar fica de fora.

Original, edição por edição

As aulas, os cenários e as questões de avaliação são escritos por nós para cada edição separadamente e depois revisados quanto à precisão, à qualidade didática e à justiça da avaliação antes da publicação.

Revisado quando as regras mudam

Quando um código, norma ou lei muda, os cursos afetados são revisados e atualizados. Erros informados em fatos legais ou regulatórios são corrigidos primeiro.

Independente, e claros quanto a isso

Não temos vínculo com nenhum órgão (conselho profissional) ou órgão governamental, nem somos credenciados, aprovados ou endossados por eles, e nunca prometemos um resultado.

Página atualizada em 3 de novembro de 2026 · 7 fontes oficiais citadas

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