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Processo ético-profissional na saúde: da denúncia no conselho à decisão

Uma denúncia no conselho não é uma condenação. Este guia explica, para profissionais de saúde, como funciona o processo ético-profissional (PEP): quem investiga e quem julga, as etapas da sindicância e do processo, a defesa prévia, os prazos, as sanções, os recursos e como organizar um plano de reflexão e melhoria. O eixo é o rito dos médicos (CFM), com comparação com o sistema Cofen e resumos dos ritos do CFF, do CFO e do COFFITO.

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Notificação do conselho: o que fazer nas primeiras horas

A reação inicial costuma ser emocional, e um roteiro simples ajuda a transformar o susto em ação organizada:

  1. Leia tudo com calma, incluindo anexos, e anote a data de recebimento e o prazo.
  2. Não responda no impulso. Mensagens ao denunciante ou ao conselho, sem orientação, podem agravar a situação.
  3. Avise o advogado e, se houver, a seguradora e o setor jurídico da instituição, dentro dos prazos da apólice.
  4. Preserve documentos: peça cópia do prontuário e guarde mensagens e registros no formato original. Não altere registros nem contate o denunciante para resolver por conta própria.
  5. Monte a linha do tempo e liste dúvidas e documentos que faltam.
  6. Cuide de você. Durma, alimente-se e converse com alguém de confiança.

Mantenha atualizados o e-mail e o telefone cadastrados no conselho: a citação pode ser feita por aplicativo de mensagem ou e-mail, e o endereço do cadastro é presumido válido.

Quem investiga e quem julga

A fiscalização do exercício profissional cabe aos conselhos. Para a medicina, a base legal é a Lei 3.268/1957, regulamentada pelo Decreto 44.045/1958. Na enfermagem, a Lei 7.498/1986 e o Decreto 94.406/1987 compõem o marco do exercício, e o processo ético é tratado no código do sistema Cofen/Conselhos regionais. Odontologia, farmácia, psicologia e fisioterapia seguem lógica parecida, cada uma com o seu conselho federal e os seus regionais.

No processo ético dos médicos, a regra de competência está no art. 2º da Res. CFM 2.306/2022: em linhas gerais, o CRM do local do fato instaura e instrui a sindicância, e o CRM em que o médico está inscrito julga. Não existe um procedimento nacional único para todas as profissões: as etapas se parecem, mas prazos, nomes e regras variam.

Associe a preocupação a um curso

As preocupações que mais costumam levar a reclamações e investigações, como são vistas e os cursos que tratam de cada uma.

PreocupaçãoCursos que tratam disso

Notificação de sindicância ou citação em PEP

Entender etapas, prazos, defesa prévia, provas, audiência, julgamento e recursos, e montar um plano de reflexão e melhoria.

Dúvida sobre se uma norma está em vigor, modificada ou suspensa

Conferir o status no portal oficial do conselho, evitando citar norma revogada e aplicar trecho suspenso.

Prontuário, atestados e documentos

Registro incompleto ou documento emitido fora da norma costuma ser o centro das provas.

Sigilo profissional e dados pessoais

Revelação indevida de informações ou exposição de dados sensíveis.

Ação de reparação em paralelo

Responsabilidade civil e documentação do cuidado.

Ética, cível, penal e trabalhista: esferas independentes

Um mesmo fato pode ser examinado em várias frentes ao mesmo tempo: o conselho (ética), a Justiça (reparação de danos), a polícia e o Ministério Público (se houver crime) e, quando for o caso, o empregador ou a Justiça do Trabalho. Cada esfera tem as suas regras, e a decisão em uma delas não segue automaticamente para as outras, salvo exceções específicas. Por isso, o que se diz ou escreve em um procedimento pode ter consequências em outro. Combine com o advogado o que será apresentado e onde.

O mapa do caminho: etapas do processo ético-profissional e prazos no CFM

EtapaO que aconteceReferência (Res. CFM 2.306/2022)
Denúncia ou iniciativa do CRMInstauração da sindicânciaart. 14
SindicânciaInvestigação sem ampla defesa; manifestação preliminar do médico; prazo de 90 dias, prorrogável uma vezarts. 15 e 16
Decisão da CâmaraArquivamento, conciliação, TAC ou instauração de PEPart. 19
CitaçãoO médico é chamado a apresentar defesa préviaarts. 39 a 42
Defesa préviaPreliminares, provas e até 3 testemunhas; 30 diasart. 43
InstruçãoProvas, audiência e alegações finais (15 dias)arts. 52 a 85
Julgamento no CRMSessão, sustentação oral, voto e sançãoarts. 86 a 99
Recurso ao CFM30 dias, com efeito suspensivoarts. 100 a 103
ExecuçãoO CRM executa após o trânsito em julgadoarts. 104 e 105

Os prazos acima são os dos textos consultados em 3 de novembro de 2026. Códigos podem ser alterados, então confira a versão atual no site do conselho.

Sindicância no CRM: investigar sem acusar

A sindicância é a fase inicial e investigativa. Ela não exige ampla defesa, mas admite manifestação preliminar escrita. O código médico exige denúncia identificada e não aceita denúncia anônima. O prazo é de até 90 dias, prorrogável uma vez (art. 16, §2º).

Uma boa manifestação preliminar é factual, organizada e respeitosa: reúna os documentos antes de escrever, preserve-os sem alteração e anexe uma lista do que apresenta. Ao fim, o sindicante elabora um relatório, que a Câmara aprecia (art. 19):

DesfechoO que significaPara o profissional
ArquivamentoA Câmara não vê indícios suficientesO denunciante pode recorrer ao CFM em 15 dias corridos (art. 21)
ConciliaçãoAcordo mediado, sem acerto pecuniário (art. 22)Depende de proposta fundamentada e aprovação da Câmara
TACCompromisso de conduta, sigiloso (arts. 23 a 28)Com fiscalização; descumprimento leva ao PEP
Instauração de PEPHá indícios para acusar formalmenteSegue para citação e defesa prévia
Doença incapacitanteProcedimento específico (art. 20)Pode suspender o PEP quando a saúde impede os atos

Instaurado o PEP, não cabe recurso das partes contra essa decisão (art. 21): a defesa continua dentro do processo.

Conciliação, TAC e interdição cautelar

Conciliação

Admitida, exceto nos casos de lesão grave, violação da dignidade sexual ou óbito do paciente (art. 22). Depende de proposta fundamentada e de aprovação da Câmara. O código veda o acerto pecuniário, pois a indenização pertence à esfera cível. A participação é voluntária, e o que é dito pode ter consequências em outras esferas, então prepare-se com o advogado.

Termo de ajustamento de conduta (TAC)

Arts. 23 a 28. É sigiloso, com cláusulas que incluem o comportamento esperado, a suspensão da sindicância por no máximo 180 dias e a fiscalização do cumprimento (art. 25). Cumprido, o caso é arquivado; descumprido, o PEP é instaurado imediatamente (art. 27). O médico que adere a um TAC fica impedido de firmar outro, sobre qualquer assunto, por 5 anos (art. 28). Pondere antes de aceitar.

Interdição cautelar

A medida mais grave antes do julgamento. Pelo art. 29, o pleno do CRM pode interditar cautelarmente o exercício da medicina, por maioria simples, com quórum de 11 a 21 conselheiros. O médico é notificado com 72 horas de antecedência e tem 10 minutos de sustentação oral. O art. 30 exige probabilidade de autoria e de materialidade e fundado receio de dano. A interdição vale até o julgamento e não pode exceder 6 meses a partir da ciência dos fatos pelo CRM; só é efetivada após referendo do CFM. O recurso tem prazo de 5 dias (art. 31). Se houver notificação desse tipo, avise o advogado imediatamente.

Citação e defesa prévia: o primeiro ato de defesa

Aprovada a instauração do PEP, o médico é citado (arts. 39 a 42), por aplicativo de mensagem ou e-mail, correios com aviso de recebimento, funcionário do CRM ou edital. A defesa prévia tem prazo de 30 dias contados da juntada da prova da citação (art. 43) e é a oportunidade de levantar preliminares, indicar provas e arrolar até 3 testemunhas. Se o médico não apresentar defesa, é nomeado defensor dativo (arts. 48 a 51). Controlar prazos e manter o cadastro atualizado evita prejuízos.

Para a estrutura de uma defesa e de uma resposta à notificação, veja o guia Como redigir a defesa prévia e responder à notificação.

Provas, audiência e alegações finais

A instrução (arts. 52 a 85) reúne provas documentais, testemunhais e periciais, incluindo prontuário, documentos e mídias, e a audiência. As alegações finais têm prazo de 15 dias (art. 83). Prepare-se para depoimento com o advogado, inclusive quanto ao direito ao silêncio, e leve em conta que a qualidade do prontuário pesa muito na prova.

Julgamento, sanções e dosimetria

No julgamento no CRM, as partes são intimadas com 5 dias de antecedência (arts. 87 e 88). A sessão inclui leitura do relatório, análise de eventual nulidade absoluta, sustentação oral de 10 minutos por parte (facultativa), esclarecimentos e manifestações finais (art. 89). O voto é escrito e integral, com preliminares, mérito e dosimetria da sanção (art. 91).

Para os médicos, as sanções são as do art. 22 da Lei 3.268/1957, em ordem crescente:

SançãoNaturezaPublicidade
Advertência confidencialAviso reservadoReservada
Censura confidencialAviso reservadoReservada
Censura públicaPublicação oficialDOU e sítios dos conselhos
Suspensão até 30 diasAfastamento temporárioDOU e sítios; comunicação a estabelecimentos
CassaçãoPerda do exercícioDOU e sítios; referendo do CFM

Entender a escala de sanções permite conversar com o advogado sobre estratégia sem confundir um cenário possível com um provável.

Recursos, execução, revisão e prescrição

O recurso ao CFM tem prazo de 30 dias contados da juntada do comprovante de intimação, com efeitos devolutivo e suspensivo (art. 100). A sanção só pode ser agravada se houver recurso do denunciante. A execução ocorre em até 90 dias após o trânsito em julgado (art. 104).

A revisão pode ser pedida a qualquer tempo, com provas novas ou prova falsa que tenha embasado a decisão. A reabilitação pode ocorrer após 8 anos do cumprimento da sanção e não se aplica à cassação (art. 126).

A prescrição da punibilidade é de 5 anos, contados do conhecimento efetivo do fato pelo CRM, e não da data do atendimento (arts. 116 e 117). Sindicância ou PEP parado há mais de 3 anos, pendente de despacho ou julgamento, é arquivado (art. 118). Invocar prescrição é um direito, mas a defesa costuma incluir também a resposta ao mérito. Calcular marcos e interrupções é tarefa do advogado.

Processo ético no CFM e no Cofen: quadro comparativo

TemaCFM (Res. 2.306/2022)Cofen (Res. 706/2022)
DenúnciaIdentificada; sem denúncia anônima (art. 14)Aceita; anônima gera averiguação de 30 dias
Fase inicialSindicância de até 90 dias (art. 16)Câmara de Ética decide a admissibilidade
ConciliaçãoExceto lesão grave, dignidade sexual e óbito (art. 22)Obrigatória em infrações leves ou moderadas; vedada nas gravíssimas
DefesaDefesa prévia, 30 dias, até 3 testemunhas (art. 43)Defesa escrita, 15 dias, até 3 testemunhas
Recurso30 dias, efeito suspensivo (art. 100)15 dias, efeito suspensivo
Prescrição5 anos; paralisação de 3 anos (arts. 116 a 118)5 anos; paralisação de 3 anos; decadência de 5 anos
ReabilitaçãoApós 8 anos; não se aplica à cassação (art. 126)Após 2 anos

Para os números dos artigos do Código de Processo Ético do sistema Cofen, consulte o anexo da Res. Cofen 706/2022. Os ritos da farmácia, da odontologia e da fisioterapia estão resumidos nas seções seguintes. Use o quadro como guia, não como substituto dos textos.

Processo ético no sistema Cofen e Corens (Res. Cofen 706/2022)

O Código de Processo Ético do sistema Cofen/Conselhos foi aprovado pela Res. Cofen 706/2022. Os números abaixo foram lidos no anexo da resolução e devem ser conferidos no texto oficial, que prevalece sobre este guia.

EtapaO que acontece
DenúnciaPode ser feita por qualquer pessoa, física ou jurídica, por escrito ou verbalmente; o conselho também pode agir de ofício. A denúncia anônima pode dar ensejo a averiguação preliminar de duração limitada.
AdmissibilidadeExame da identificação das partes, da descrição dos fatos e da prescrição. A denúncia que não preenche requisitos pode ser rejeitada, com possibilidade de recurso.
ConciliaçãoTentativa de composição entre as partes em infrações leves ou moderadas; não se aplica às mais graves.
InstruçãoApuração por comissão processante, com produção de provas e prazos que admitem prorrogação.
DefesaCitação e defesa escrita no prazo de 15 dias, com testemunhas em número limitado (até três, segundo a leitura do anexo). A ausência de defesa leva à nomeação de defensor dativo.
JulgamentoPlenário do Coren, com direito de manifestação das partes e decisão escrita e fundamentada.
RecursoAo Cofen, em regra em 15 dias, com efeito suspensivo; se só o acusado recorre, a pena não pode ser agravada.

O código prevê também suspensão cautelar do exercício profissional em situações de risco de dano irreparável, com recurso sem efeito suspensivo. As penalidades do código de ética (Res. Cofen 564/2017, art. 108) são advertência verbal, multa de uma a dez vezes o valor da anuidade, censura, suspensão de até 90 dias e cassação; os Corens aplicam as quatro primeiras e a cassação é aplicada pelo Cofen. A gravidade é classificada em leve, moderada, grave e gravíssima. Entre as agravantes está alterar ou falsificar provas durante o processo; entre as atenuantes, atuar logo após a infração para minorar suas consequências, confessar voluntariamente e colaborar para o esclarecimento dos fatos.

Processo ético na farmácia: CFF e CRFs (Res. CFF 724/2022)

A Res. CFF 724/2022 aprova, em um só ato, o Código de Ética Farmacêutica, o Código de Processo Ético e as infrações e sanções. O processo é sigiloso, e tem competência o CRF em que o inscrito estava registrado na época da infração. Cada CRF forma uma Comissão de Ética com no mínimo três farmacêuticos, que não podem ser diretores nem funcionários do conselho; o plenário do CRF julga e o plenário do CFF aprecia os recursos.

  1. Nove etapas: recebimento da denúncia; abertura ou arquivamento; formação do processo disciplinar; instalação dos trabalhos; conclusão da Comissão de Ética; julgamento; recurso; execução; revisão.
  2. Comunicações por meio eletrônico, correspondência com aviso de recebimento, pessoalmente e, por último, edital.
  3. Defesa: até três testemunhas indicadas na defesa prévia; razões finais em 15 dias úteis; revelia leva à nomeação de defensor dativo.
  4. Julgamento: sustentação oral de dez minutos, com decisão em acórdão.
  5. Sanções: advertência, advertência com censura, multa de 1 a 3 salários mínimos regionais, suspensão de 3 a 12 meses e eliminação; o texto não usa o termo cassação.
  6. Recurso ao CFF em 30 dias úteis; revisão em até um ano da decisão definitiva, com fato novo ou prova falsificada.
  7. Prescrição de cinco anos do conhecimento do fato pelo presidente do CRF, com arquivamento do processo parado por mais de três anos.

Processo ético na odontologia (CFO) e na fisioterapia (COFFITO)

Odontologia: Código de Processo Ético Odontológico

O rito está no Código de Processo Ético Odontológico (Res. CFO-59/2004, alterada pela Res. CFO-201/2019 em ponto específico do art. 36). O texto é anterior ao código de ética de 2012, então algumas remissões internas podem estar desatualizadas e a versão vigente deve ser conferida na página de códigos do CFO. Segundo o texto lido: o processo pode começar de ofício, por representação ou por denúncia, que deve trazer assinatura e qualificação do denunciante e a descrição dos fatos; a instauração depende de parecer inicial da Comissão de Ética; a denúncia pode ser indeferida, com recurso ao Plenário do CRO; deferida a instauração, o acusado é citado e marca-se audiência de conciliação e instrução; se houver conciliação, lavra-se termo e o processo é arquivado; do contrário, o acusado apresenta contestação com razões e provas. O julgamento cabe ao Plenário do CRO, por acórdão fundamentado, com recurso ao CFO; quando a pena é multa, a Res. CFO-201/2019 afasta o depósito prévio. O processo tramita em sigilo, e o prazo de prescrição indicado é de cinco anos. As penas do código de ética (art. 51 da Res. CFO 118/2012) são advertência confidencial, censura confidencial, censura pública, suspensão por até 30 dias e cassação, ad referendum do CFO, com possível pena pecuniária (art. 57).

Fisioterapia: código de ética e normas do sistema COFFITO

O código (Res. COFFITO 424/2013) fixa que o COFFITO é a instância superior e que os CREFITOs julgam em primeira instância (arts. 1º e 2º), que as penalidades seguem a Lei 6.316/1975 (art. 53), que a pretensão de punir prescreve em cinco anos da constatação oficial do fato e que o processo paralisado por mais de três anos é arquivado (art. 54). O rito detalhado segue normas próprias do sistema, que devem ser consultadas no site do conselho. Para psicologia, consulte o código de processo do CFP.

Documentos que costumam sustentar a defesa em um processo ético

Tipo de denúnciaDocumentos que costumam ser reunidosOnde estudar
Atendimento e conduta clínicaProntuário completo do período, termos de consentimento, prescrições e evoluçãoProntuário seguro; Consentimento informado (TCLE) na prática
Atestados e documentosCópia dos documentos emitidos, registro do ato que os justificaAtestados e documentos médicos
Sigilo e imagensAutorizações assinadas, termos de confidencialidade, registros de acessoSigilo profissional; LGPD na saúde
PublicidadePeças e postagens, contratos com agência, termos de consentimento para imagensPublicidade e redes sociais para profissionais de saúde
Evento adverso ou erroEscalas, protocolos e POPs, notificações internas, comunicações à chefiaSegurança do paciente (RDC 36/2013)

Controle os prazos em uma planilha simples: data de recebimento, ato, prazo, responsável, data de entrega e comprovante. Peça ao advogado que confirme a contagem.

Insight, reflexão e plano de melhoria

Insight é a capacidade de reconhecer o que aconteceu, o que pode ser melhorado e o que será feito de modo concreto. Demonstrar reflexão e aprendizado não garante resultado, mas fornece elementos para um julgamento mais completo. Um plano de melhoria costuma ter ações verificáveis em frentes como conhecimento, rotina de trabalho, comunicação e documentação, e cada mudança deve ficar documentada (data, o que mudou e como se confirma). Evite declarações genéricas e não prometa o que não pode cumprir.

O curso Defesa em sindicância e processo ético-profissional dedica uma seção a esse plano e ao registro de reflexão.

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Onde buscar apoio

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Questões

Quanto tempo dura uma sindicância no CRM?

No processo ético dos médicos, a sindicância tem prazo de até 90 dias, prorrogável uma vez (Res. CFM 2.306/2022, art. 16, §2º). A sindicância ou o processo parado há mais de 3 anos, pendente de despacho ou julgamento, é arquivado (art. 118).

Qual o prazo para a defesa prévia?

No CPEP dos médicos, a defesa prévia tem 30 dias, contados da juntada da prova da citação (art. 43). No sistema Cofen, a defesa escrita tem 15 dias (Res. Cofen 706/2022). Confira o prazo do seu conselho.

Posso recorrer da decisão do CRM?

Sim. Para os médicos, o recurso ao CFM tem prazo de 30 dias e efeito suspensivo (art. 100); no sistema Cofen, o prazo é de 15 dias, também com efeito suspensivo. A sanção só pode ser agravada se houver recurso do denunciante.

Quais são as sanções possíveis para médicos?

As do art. 22 da Lei 3.268/1957: advertência confidencial, censura confidencial, censura pública, suspensão do exercício por até 30 dias e cassação, esta sujeita ao referendo do CFM.

O que é um TAC e vale a pena aceitar?

O termo de ajustamento de conduta é um compromisso assumido perante o CRM para corrigir um comportamento sem chegar ao processo ético. Se descumprido, o PEP é instaurado imediatamente, e quem adere a um TAC fica impedido de firmar outro por 5 anos (arts. 23 a 28). Decida com o advogado.

A prescrição conta da data do atendimento?

Não. No CPEP médico, a prescrição de 5 anos conta do conhecimento efetivo do fato pelo CRM (arts. 116 e 117). Por isso um fato antigo pode ainda ser apurado se o conselho só o conheceu recentemente.

Como funciona o processo ético na enfermagem?

No sistema Cofen, a denúncia pode ser feita por qualquer pessoa ou de ofício; segue-se a admissibilidade, a conciliação (em infrações leves ou moderadas), a instrução, a defesa escrita de 15 dias, o julgamento pelo plenário do Coren e o recurso ao Cofen, em regra em 15 dias. Confira os números dos artigos no anexo da Res. Cofen 706/2022.

Como funciona o processo ético na farmácia?

O Código de Processo Ético da Res. CFF 724/2022 prevê nove etapas, da denúncia à revisão, com Comissão de Ética, defesa prévia com até três testemunhas, razões finais em 15 dias úteis, julgamento pelo plenário do CRF e recurso ao CFF em 30 dias úteis.

O processo ético é público?

Depende do conselho. O processo ético dos farmacêuticos é sigiloso (art. 2º do código de processo), e o texto do código odontológico indica tramitação em sigilo. As sanções mais graves costumam ser publicadas; no CFM, advertência e censura confidenciais são reservadas, e censura pública, suspensão e cassação são publicadas.

Posso ser representado por advogado?

Sim, e os textos recomendam. O conselho nomeia defensor dativo se o profissional não apresentar defesa, mas essa não é uma estratégia aconselhável. A estratégia de defesa é assunto do advogado.

Fontes oficiais

Verificado em novembro de 2026. Regras e processos mudam, por isso confirme a situação atual na fonte oficial. Esta página traz informações gerais e não constitui aconselhamento jurídico.

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Como este guia é pesquisado

Somente fontes oficiais

Cada ponto legal e regulatório vem de fontes primárias: Legislação brasileira, resoluções e códigos de ética dos conselhos profissionais e orientações oficiais do governo. O que não conseguimos confirmar fica de fora.

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As aulas, os cenários e as questões de avaliação são escritos por nós para cada edição separadamente e depois revisados quanto à precisão, à qualidade didática e à justiça da avaliação antes da publicação.

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Página atualizada em 3 de novembro de 2026 · 10 fontes oficiais citadas

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