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Curso de ética para psicólogos: os cursos essenciais
Na psicologia, a ética se decide muitas vezes em silêncio: no contrato do primeiro atendimento, na plataforma escolhida para a sessão online, no que entra no prontuário ou em uma resposta a quem pede informações. Nosso curso de ética para psicólogos foi pensado para essas situações.
Ética e atendimento psicológico online (Res. CFP 9/2024) (2 h)
Apresenta a norma que vale hoje (da Res. CFP 11/2018 à Res. CFP 9/2024), o juízo de adequação do atendimento online e os fatores do art. 4º, as situações de risco e urgência, o contrato de serviços, o sigilo, a escolha de plataformas, o território e a inscrição, o registro documental, os testes psicológicos e a divulgação, além de um plano pessoal de conformidade.
Sigilo profissional: limites, exceções e pedidos judiciais (2 h)
Parte do Código de Ética Médica para explicar o sigilo e o aplica a todos os profissionais de saúde, com um quadro comparativo que inclui o Código de Ética Profissional do Psicólogo (Res. CFP 10/2005). Trata das exceções, dos pedidos de juízes, peritos, familiares e empregadores e do sigilo digital.
Completam o conjunto LGPD na saúde (2 h) e Defesa em sindicância e processo ético-profissional (3 h), esta última com foco no sistema CFM/CRM e comparações com outros conselhos.
Atendimento psicológico online: da Res. CFP 11/2018 à Res. CFP 9/2024
A atividade profissional da psicologia mediada por tecnologias digitais da informação e da comunicação (TDICs) é regulada pela Resolução CFP 9, de 18 de julho de 2024, publicada no DOU em 30/07/2024 (Seção 1, edição 145, p. 167). A ementa informa que ela regulamenta o exercício profissional mediado por TDICs em território nacional e revoga a Res. CFP 11/2018 e a Res. CFP 4/2020; como base legal cita a Lei 5.766/1971 (art. 6º) e o Decreto 79.822/1977. O art. 10 fixa a vigência em 30 dias após a publicação, e o CRP-12 informa 31/08/2024 como data de início. Segundo o CRP-12, deixou de ser necessário o cadastro na plataforma e-Psi. Isso não significa liberdade sem regras: o psicólogo continua com inscrição ativa no CRP e deve cumprir as normas éticas e técnicas da profissão (art. 8º). Roteiros e modelos baseados na Res. 11/2018 estão desatualizados.
| Tema | Situação atual (Res. CFP 9/2024 e orientação do CRP-12) |
|---|---|
| Cadastro na plataforma e-Psi | Não é mais necessário, segundo o CRP-12 |
| Adequação do meio digital | Juízo do psicólogo, caso a caso (art. 3º, §1º; art. 4º) |
| Contrato de serviços | Pode ser escrito ou verbal; conteúdo mínimo no art. 7º |
| Urgências e emergências | Consideração do atendimento presencial ou do encaminhamento (art. 5º) |
| Inscrição secundária | Dispensada para quem presta serviços por TDICs (art. 6º, §1º) |
| Testes psicológicos | Exigem parecer favorável do Satepsi (art. 2º, parágrafo único) |
As normas do CFP e onde cada uma é trabalhada
O CFP edita o Código de Ética e as resoluções da profissão; os CRPs inscrevem os psicólogos e fiscalizam o exercício. O status abaixo reflete as fontes consultadas em novembro de 2026. Não localizamos código de ética mais recente que a Res. CFP 10/2005.
| Norma | O que regula | Onde é estudada |
|---|---|---|
| Res. CFP 10/2005 | Código de Ética Profissional do Psicólogo | Sigilo profissional; Ética e atendimento psicológico online |
| Res. CFP 9/2024 | Exercício profissional mediado por TDICs; revogou as Res. 11/2018 e 4/2020 | Ética e atendimento psicológico online |
| Res. CFP 1/2009 e 6/2019 | Registro documental e documentos psicológicos (citadas pelo CRP-12 como normas complementares) | Ética e atendimento psicológico online |
| Lei 13.709/2018 (LGPD) | Dados pessoais sensíveis de saúde | LGPD na saúde |
| Lei 14.510/2022 | Telessaúde para as profissões da saúde regulamentadas | Telemedicina e telessaúde |
Os onze fatores do art. 4º para decidir se o atendimento online é adequado
O art. 4º funciona como um roteiro de triagem. Nenhum fator isolado decide: é o conjunto que orienta a conduta.
| Inciso | Fator | Pergunta prática |
|---|---|---|
| I | Condições tecnológicas e contextuais de sigilo e privacidade | Há ambiente reservado e meios seguros dos dois lados? |
| II e III | Competências do psicólogo e dos usuários no uso das TDICs | Domino a ferramenta e seus riscos? A pessoa consegue usá-la com autonomia? |
| IV | Adequação ao serviço (síncrono ou assíncrono; texto, áudio ou audiovisual) | Qual formato serve à demanda? |
| V | Literatura científica e ética | Há evidências ou recomendações para este caso? |
| VI | Formas de lidar com urgências e emergências | Qual é o plano se houver crise? |
| VII | Limites legais de atuação (fronteiras nacionais e jurisdição dos CRPs) | Onde a pessoa está e que normas se aplicam? |
| VIII | Deficiências, diferenças culturais e linguísticas, faixa etária | O formato é acessível a esta pessoa? |
| IX | Características físicas e estruturais das instituições solicitantes | O local tem condições adequadas? |
| X | Identificação do psicólogo e, quando necessário e viável, dos usuários | A identidade de ambos é confiável? |
| XI | Riscos à saúde que o psicólogo possa abordar, como sedentarismo, exposição à luz e comportamentos aditivos | O uso de telas está prejudicando a pessoa? |
Contrato, território e inscrição no atendimento online: arts. 6º e 7º
O art. 7º permite que o contrato de serviços seja escrito ou verbal e prevê que contenha: informações sobre o trabalho oferecido e os direitos e deveres de cada parte; os recursos tecnológicos utilizados e suas especificidades; cláusula de foro vinculada à jurisdição da inscrição principal do psicólogo; e, quando o serviço for prestado por meio de empresa ou instituição, os dados desta. O psicólogo deve informar à pessoa atendida os recursos tecnológicos usados para proteger o sigilo. Mesmo quando o contrato é verbal, a boa prática é registrá-lo no prontuário ou em mensagem de confirmação.
Pelo art. 6º, os limites de orientação, fiscalização e atuação se aplicam ao exercício em território nacional, e o psicólogo pode prestar serviços por TDICs independentemente do estado em que está sua inscrição principal; o §1º dispensa a inscrição secundária e o §2º determina que psicólogos que residem no exterior sigam a legislação local. O CRP-12 detalha, em suas perguntas frequentes, que os clientes devem estar fisicamente no Brasil e que psicólogos com inscrição ativa podem atender brasileiros que estejam no exterior se o contrato indicar que as regras brasileiras regem o serviço.
Registro documental, documentos psicológicos e testes online
A norma não define prazos de guarda nem modelos de registro, mas o art. 3º, II, inclui o registro e o armazenamento de informações entre as atividades abrangidas, e o art. 5º, §2º, exige o registro de ações, notificações e articulações em casos de risco, violência e urgências. O CRP-12 indica a Res. CFP 1/2009 como a norma sobre registro documental e orienta que todos os atendimentos, presenciais ou online, sejam documentados, guardados com segurança e mantidos à disposição do CRP por pelo menos cinco anos; destaca também que o histórico de conversas de aplicativos não é registro documental. Para documentos psicológicos, a referência é a Res. CFP 6/2019, e o CRP-12 orienta que documentos digitais exijam certificação digital. O status dessas resoluções complementares não foi confirmado nos textos oficiais: confira no site do CFP.
Os testes psicológicos exigem parecer favorável do Satepsi, e o CRP-12 acrescenta que o teste deve ser aprovado e ter versão para aplicação online; converter por conta própria um teste de papel em formulário digital não preenche a exigência. Guias: Prontuário do paciente: regras explicadas e Sigilo profissional explicado.
Sigilo do psicólogo e Código de Ética Profissional (Res. CFP 10/2005)
O Código de Ética Profissional do Psicólogo foi aprovado pela Res. CFP 10/2005, de 21/07/2005, com vigência desde 27/08/2005, e revogou a Res. CFP 2/1987. Não localizamos código mais recente nas fontes consultadas. Os artigos específicos sobre sigilo devem ser lidos diretamente na versão oficial do CFP; o atendimento online não cria regime paralelo, e o sigilo, o consentimento, o registro e a competência profissional se aplicam como no presencial (art. 8º da Res. 9/2024). O curso de sigilo parte do Código de Ética Médica para explicar a regra geral, as exceções e os pedidos de juízes, peritos, familiares e empregadores, com quadro comparativo que inclui o código dos psicólogos. Guia: Sigilo profissional explicado. Curso: Sigilo profissional.
Cinco situações em que o psicólogo mais precisa da norma
Cenários hipotéticos, para mostrar como a norma se liga à rotina.
- A sessão online com paciente em outro estado. Território, inscrição e adequação do atendimento. Veja Ética e atendimento psicológico online.
- A crise durante a videochamada. Situações de risco e urgência no atendimento remoto. Veja Ética e atendimento psicológico online.
- O pedido de informações da escola, do empregador ou de um juiz. Exceções ao sigilo e limites da resposta. Veja Sigilo profissional.
- O prontuário no celular. Dados sensíveis, plataformas e incidentes de segurança. Veja LGPD na saúde.
- A notificação do CRP. Entender o rito e organizar a resposta. Veja Defesa em sindicância e processo ético-profissional.
Divulgação, redes sociais e processo ético no CRP
O art. 3º, §2º, da Res. CFP 9/2024 atribui ao psicólogo a responsabilidade pelas declarações públicas sobre os serviços, inclusive publicidade e divulgação de conteúdos ou de atendimentos por TDICs. As regras específicas de publicidade profissional devem ser lidas nos textos do CFP; como regra geral de ética, informe com veracidade quem você é, a sua inscrição no CRP e o serviço oferecido, não prometa resultados e não exponha a intimidade de pessoas atendidas. Quanto ao processo ético no CRP, consulte o código de processo ético do CFP; os princípios comuns aos conselhos (denúncia, defesa, prova, julgamento e recurso) e o vocabulário estão no guia do processo ético-profissional e no guia glossário. Se receber uma notificação, veja a página defesa ética. Guia de publicidade: Publicidade e redes sociais para profissionais de saúde.
Termos do sistema CFP/CRP em linguagem simples
| Termo | Significado |
|---|---|
| CFP e CRPs | O Conselho Federal edita o código e as resoluções; os Conselhos Regionais orientam e fiscalizam o exercício. |
| TDICs | Tecnologias digitais da informação e da comunicação: computadores, internet, aplicativos e plataformas usados na atividade profissional. |
| Inscrição principal e secundária | Registro no CRP da região em que atua principalmente e registro adicional em outra região, dispensado para serviços por TDICs (art. 6º, §1º). |
| Satepsi | Sistema do CFP de avaliação dos testes psicológicos. |
| Revogação | Retirada da vigência de uma norma por outra posterior, como a da Res. CFP 11/2018 pela Res. CFP 9/2024. |
Consentimento, comunicação e telessaúde
Estes cursos tratam de consentimento, comunicação com pacientes e familiares, telessaúde e notificação compulsória, incluindo violências. Foram escritos para profissionais de saúde em geral, com base no Código de Ética Médica e comparações com as outras profissões. O curso de telemedicina trata da Lei 14.510/2022 e cita a Res. CFP 9/2024 entre as normas das outras profissões.
Ambiente de trabalho
Psicólogos de clínicas, hospitais, escolas e serviços públicos também lidam com violência e assédio no trabalho. Estes cursos explicam o que as normas dizem e o que ainda não existe, e o dever de prevenção ao assédio.
Guias gratuitos e programas para psicólogos
Para estudar antes de comprar: Sigilo profissional explicado, Consentimento informado explicado, Prontuário do paciente: regras explicadas e Glossário de ética e regulação profissional em saúde. Para um percurso em ordem, o Programa de fundamentos de ética e profissionalismo (9 h, R$ 497; o valor avulso somaria R$ 685) reúne sigilo, consentimento, prontuário, LGPD e notificação compulsória. Veja também as páginas de fisioterapia e outras profissões de saúde.
Para quem estes cursos fazem sentido
- Psicólogos clínicos que atendem presencialmente e por videochamada.
- Psicólogos de serviços de saúde e assistência que recebem pedidos de informação de outros serviços e do sistema de justiça.
- Psicólogos que estão migrando para o atendimento online e precisam conhecer a Res. CFP 9/2024.
- Recém-formados que abrem consultório.
- Psicólogos que receberam notificação do CRP e querem entender o rito antes de buscar orientação.
O que o certificado representa (e o que não representa)
Os cursos da Ethicapraxis são cursos livres de educação continuada, oferecidos por um provedor independente. Eles não são credenciados, aprovados nem reconhecidos por CFP, CRPs, pelo Ministério da Educação ou por qualquer outro órgão, e o certificado atesta a conclusão do curso e a carga horária informada. Ele não gera créditos de título de especialista, não substitui exigência de nenhum conselho e não é titulação acadêmica. A carga horária é uma estimativa de tempo para leitura, aplicação, reflexão e avaliação; registre no seu portfólio o tempo que de fato dedicou.
Os cursos também não substituem os textos oficiais, a orientação do seu conselho regional nem a assessoria jurídica. Confirme com o seu CRP o que ele aceita como comprovação de atualização, se for o caso.
Como estudar: online, no seu ritmo, com certificado
A matrícula é online e o acesso começa logo após o pagamento, no computador, tablet ou celular. Cada curso é dividido em seções, com pontos de aplicação e reflexão ao longo do texto, e termina em uma avaliação final de múltipla escolha com casos fictícios e anônimos: 10 questões nos cursos de 1 hora, 15 nos de 2 horas e 20 nos de 3 horas. A nota mínima é 80% de acertos. Ao ser aprovado, você recebe o certificado de conclusão com a carga horária e registra uma reflexão pessoal sobre o que vai mudar na sua rotina. O progresso é salvo automaticamente, então dá para estudar em várias sessões curtas entre atendimentos ou plantões.
Os cursos indicam o que está em vigor e o que foi revogado. Os preços são R$ 97 (curso de 1 hora), R$ 147 (2 horas) e R$ 197 (3 horas).
Comece pelo atendimento psicológico online
Comece por Ética e atendimento psicológico online e acrescente o curso de sigilo profissional. Veja o catálogo completo ou a página de ética profissional por profissão.
Questões
O curso de ética para psicólogos é reconhecido pelo CFP ou pelo CRP?
Não. É um curso livre de educação continuada, de provedor independente, sem credenciamento, aprovação ou reconhecimento do CFP, dos CRPs ou do MEC. O certificado atesta a conclusão e a carga horária informada e não substitui exigência de nenhum conselho.
A Resolução CFP 11/2018 ainda vale para o atendimento online?
Não. A Resolução CFP 9/2024, de 18 de julho de 2024, regulamenta o exercício profissional da psicologia mediado por tecnologias digitais da informação e da comunicação (TDICs) e revogou as Resoluções CFP 11/2018 e 4/2020. Segundo o CRP-12, ela vale desde 31/8/2024 e o cadastro e-Psi deixou de ser exigido. O curso parte da norma atual.
O curso cobre o Código de Ética Profissional do Psicólogo?
O Código de Ética em vigor é a Resolução CFP 10/2005. O curso de atendimento online o articula com a Res. CFP 9/2024, e o curso de sigilo profissional o apresenta ao lado dos códigos das demais profissões. Não há, no momento, curso dedicado exclusivamente ao texto integral do Código; consulte a versão oficial no site do CFP.
Como funciona o sigilo do psicólogo nos cursos?
O curso Sigilo profissional trata, para todos os profissionais de saúde, das exceções admitidas (consentimento, dever legal e justa causa), dos pedidos de juízes, peritos, familiares, empregadores e seguradoras e do ambiente digital. Ele observa que o CFP regula registros e documentos psicológicos de forma própria.
Recebi uma notificação do CRP. O curso ajuda?
O curso Defesa em sindicância e processo ético-profissional explica, de forma educativa, o caminho de uma denúncia e como preparar uma resposta, com foco no sistema CFM/CRM e comparações com outros conselhos. As regras do processo no sistema CFP devem ser consultadas nas normas do CFP e no seu CRP.
Quanto custam os cursos?
Cursos de 1 hora: R$ 97. De 2 horas: R$ 147. De 3 horas: R$ 197. Os cursos centrais para psicologia (atendimento online e sigilo profissional) têm 2 horas cada.
Preciso me cadastrar no e-Psi para atender online?
Segundo o CRP-12 (perguntas frequentes sobre atendimento online), com a Res. CFP 9/2024 deixou de ser necessário o cadastro na plataforma e-Psi. O psicólogo continua com inscrição ativa no CRP e deve cumprir as normas éticas e técnicas da profissão.
Posso atender pacientes de outros estados?
O art. 6º da Res. CFP 9/2024 permite prestar serviços por TDICs independentemente do estado da inscrição principal, e o §1º dispensa a inscrição secundária. Os limites de fiscalização se aplicam ao exercício em território nacional.
O contrato de atendimento online precisa ser escrito?
Pode ser escrito ou verbal (art. 7º), mas deve conter o trabalho oferecido, os direitos e deveres das partes, os recursos tecnológicos, a cláusula de foro e, se houver empresa, os dados dela. A boa prática é registrar o combinado no prontuário ou em mensagem de confirmação.
Por quanto tempo devo guardar o registro dos atendimentos?
O CRP-12 indica a Res. CFP 1/2009 e orienta guardar por no mínimo cinco anos, à disposição do CRP. A Res. 9/2024 não fixa prazos. O status das resoluções complementares não foi confirmado nos textos oficiais; confira no site do CFP.
Posso aplicar testes psicológicos por videochamada?
A Res. CFP 9/2024 reconhece os instrumentos psicológicos, mas exige parecer favorável do Satepsi; o CRP-12 acrescenta que o teste deve ter versão para aplicação online. Considere o formato presencial quando não for possível garantir as condições de aplicação.
Fontes oficiais
Verificado em novembro de 2026. Regras e processos mudam, por isso confirme a situação atual na fonte oficial. Esta página traz informações gerais e não constitui aconselhamento jurídico.
- CFP – Resolução CFP 10/2005 (Código de Ética Profissional do Psicólogo)
- CFP – Resolução do exercício profissional 9/2024 (psicologia mediada por TDICs)
- CRP-12 – Atendimento psicológico online (perguntas frequentes)
- CFP – Resolução CFP 11/2018 (revogada; histórico)
- Planalto – Lei 13.709/2018 (LGPD)
- Planalto – Lei 14.510/2022 (telessaúde)
Instituição independente de educação online
Como estes cursos são elaborados
Somente fontes oficiais
Cada ponto legal e regulatório vem de fontes primárias: Legislação brasileira, resoluções e códigos de ética dos conselhos profissionais e orientações oficiais do governo. O que não conseguimos confirmar fica de fora.
Original, edição por edição
As aulas, os cenários e as questões de avaliação são escritos por nós para cada edição separadamente e depois revisados quanto à precisão, à qualidade didática e à justiça da avaliação antes da publicação.
Revisado quando as regras mudam
Quando um código, norma ou lei muda, os cursos afetados são revisados e atualizados. Erros informados em fatos legais ou regulatórios são corrigidos primeiro.
Independente, e claros quanto a isso
Não temos vínculo com nenhum órgão (conselho profissional) ou órgão governamental, nem somos credenciados, aprovados ou endossados por eles, e nunca prometemos um resultado.