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O que é o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem
O Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem foi aprovado pela Resolução Cofen 564/2017, assinada em 06/11/2017, que revogou a Res. Cofen 311/2007. Ele vale para enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem (e demais profissionais inscritos no sistema), e é aplicado pelo Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) e pelos Conselhos Regionais de Enfermagem (Coren). A base do exercício profissional é a Lei 7.498/1986, regulamentada pelo Decreto 94.406/1987.
O código tem uma característica própria: organiza-se em direitos, deveres, proibições e infrações e penalidades, nessa ordem. Isso torna a leitura intuitiva, mas exige atenção, porque uma mesma situação (por exemplo, o sigilo) aparece nos três primeiros capítulos, sob ângulos diferentes. Este guia percorre cada capítulo, relaciona os artigos mais usados no plantão e explica como o código se liga ao processo ético do sistema Cofen/Coren (Res. Cofen 706/2022). Veja também nossa página sobre a ética profissional da enfermagem.
Estrutura do código: capítulos e numeração dos artigos
Depois do preâmbulo e dos princípios fundamentais, o código tem cinco capítulos:
| Capítulo | Título | Artigos |
|---|---|---|
| I | Dos Direitos | Arts. 1 a 23 |
| II | Dos Deveres | Arts. 24 a 60 |
| III | Das Proibições | Arts. 61 a 102 |
| IV | Das Infrações e Penalidades | Arts. 103 a 113 |
| V | Da Aplicação das Penalidades | Arts. 114 a 119 |
Os capítulos II e III são os que mais aparecem em denúncias. Como o texto não usa a expressão “educação continuada”, o dever de atualização está nos arts. 54 e 55 e o direito correspondente no art. 6; confira o texto para a redação exata.
Capítulo I: direitos dos profissionais de enfermagem
Os direitos protegem o profissional para que ele possa cuidar com segurança. Entre os que mais importam no plantão:
- Art. 1: exercer a profissão com segurança técnica, científica e ambiental e com autonomia.
- Art. 2: trabalhar em local livre de violência física e psicológica.
- Art. 8: pedir ao Conselho Regional, com justificativa, medidas de desagravo público por ofensa sofrida no exercício da profissão.
- Art. 9: recorrer ao Conselho, com justificativa, quando impedido de cumprir o código.
- Art. 13: suspender atividades, individuais ou coletivas, quando o local não oferece condições seguras, resguardada a assistência prestada.
- Art. 19: usar mídias, redes sociais e canais eletrônicos para dar entrevistas e ministrar cursos e palestras sobre sua área.
- Art. 21: recusar ser filmado, fotografado ou exposto em redes sociais durante o trabalho.
- Art. 22: recusar atividades que não sejam de sua competência técnica, científica, ética e legal.
- Art. 23: requerer ao gestor a quebra do vínculo com o usuário quando houver risco à integridade física ou moral, com continuidade do cuidado por outro profissional.
Esses direitos têm contrapartida: o profissional que invoca o art. 13 ou o art. 22 deve registrar o motivo e comunicar a chefia, para que o cuidado não seja interrompido sem alternativa.
Capítulo II: deveres éticos e a rotina do cuidado
O capítulo II descreve o que se espera do profissional. Resumo dos pontos mais relevantes:
| Tema | Artigos e conteúdo |
|---|---|
| Processo de Enfermagem | Art. 14: aplicar o Processo de Enfermagem como instrumento metodológico para planejar, implementar e avaliar o cuidado. Res. Cofen 736/2024 detalha as etapas. |
| Conduta | Art. 24: exercer a profissão com justiça, compromisso, equidade, resolutividade, dignidade e competência. |
| Relações profissionais | Art. 25: relações fundadas na lei, prudência, respeito, solidariedade e tolerância às diferenças. |
| Conhecer e cumprir o código | Art. 26: conhecer, cumprir e fazer cumprir o código e as normas do Cofen e dos Corens. |
| Comunicar ao Conselho | Art. 28: comunicar formalmente ao Coren e aos órgãos competentes infrações éticas e legais que possam prejudicar o exercício profissional ou a saúde e a segurança das pessoas. Art. 29: notificar o Coren ao recusar ou deixar cargo porque o cumprimento do código ou da lei o exige. |
| Registro | Art. 35: identificar-se (nome legível, categoria, número de inscrição). Art. 36: registrar no prontuário as informações inerentes e indispensáveis ao cuidado. Art. 37: documentar as etapas do processo de enfermagem. Art. 38: prestar informações completas e fidedignas para a continuidade da assistência. |
| Informação e autonomia | Art. 40: orientar sobre preparo, benefícios, riscos e consequências de exames e procedimentos. Art. 42: respeitar a autonomia na tomada de decisão. Art. 43: respeitar pudor, privacidade e intimidade. |
| Segurança | Art. 44: assistência em condições de segurança. Art. 45: assistência livre de danos decorrentes de imperícia, negligência ou imprudência. Art. 46: recusar prescrição sem assinatura e número de registro do prescritor, salvo urgência e emergência. |
| Consentimento e sigilo | Art. 50: exercer com consentimento prévio da pessoa ou do representante, ou por determinação judicial. Art. 52: manter sigilo sobre fato conhecido em razão da atividade, exceto nos casos previstos em lei. |
| Comunidade e emergências | Art. 49: assistência à coletividade em emergências, epidemias, catástrofes e desastres, sem visar benefício pessoal. |
| Atualização | Art. 55: aprimorar continuamente os conhecimentos técnico-científicos, ético-políticos, socioeducativos e culturais. |
O art. 51 estabelece que o profissional responde por faltas de que participou ou que conhecia previamente, com atribuição conforme a conduta de cada um. O art. 53 exige respeitar os preceitos éticos e legais no conteúdo e nas imagens divulgados em qualquer meio de comunicação ou publicidade.
Capítulo III: proibições que mais aparecem em denúncias
O capítulo III lista condutas vedadas. As mais relevantes para quem trabalha em assistência:
| Artigo | Conduta vedada |
|---|---|
| Art. 63 | Compactuar com pessoas ou instituições que desrespeitem a legislação do exercício profissional e os princípios do código. |
| Art. 67 | Aceitar benefícios além do que lhe é devido para obter assistência especial ou outras vantagens. |
| Art. 69 | Usar posição hierárquica para impor ordens, opiniões ou preconceitos que atentem contra a dignidade humana. |
| Art. 70 | Usar conhecimentos de enfermagem para cometer crimes ou atos que atentem contra os princípios éticos e legais, dentro ou fora do local de trabalho. |
| Art. 71 | Promover ou ser conivente com calúnia, injúria ou difamação. |
| Art. 72 | Cometer ou ser conivente com crimes, contravenções e outras infrações éticas ou legais. |
| Art. 76 | Recusar assistência em urgência, emergência, epidemia, desastre e catástrofe, desde que sem risco à integridade física do profissional. |
| Art. 77 | Executar procedimentos sem consentimento formal da pessoa ou do representante, salvo risco iminente de morte. |
| Art. 78 | Administrar medicamentos sem conhecer indicação, ação, via de administração e riscos. |
| Art. 80 | Executar prescrições e procedimentos que comprometam a segurança da pessoa. |
| Art. 83 | Praticar assédio moral, sexual ou de qualquer natureza contra pessoas ou membros da equipe. |
| Art. 84 | Anunciar ou atribuir-se título, qualificação ou competência que não possa comprovar. |
| Art. 87 | Registros inverídicos. |
| Art. 88 | Registrar ou assinar ações que não executou, ou permitir que outro assine as suas. |
| Art. 89 | Dar acesso a informações e documentos a terceiros não envolvidos na assistência, salvo previsão legal ou autorização. |
| Art. 90 | Negar, omitir informações ou prestar declaração falsa quando solicitado pelo Conselho ou pela Comissão de Ética. |
| Art. 92 | Delegar atividades de enfermagem a acompanhantes ou responsáveis pelo paciente. |
| Art. 93 | O profissional não se exime da responsabilidade legal pelo cuidado prestado por estudantes ou estagiários que supervisiona. |
Dois artigos têm interface direta com a segurança do paciente: o art. 78 (administrar medicamento sem conhecer indicação, ação e riscos) e o art. 80 (executar prescrição que comprometa a segurança). A Res. Cofen 736/2024 completa o quadro, ao prever que o diagnóstico e a prescrição de enfermagem cabem ao enfermeiro, enquanto técnicos e auxiliares executam e verificam cuidados prescritos sob supervisão (art. 7), com documentação formal no prontuário (art. 8). Veja o curso Erro de medicação e iatrogenia na enfermagem.
Capítulos IV e V: infrações, penalidades e como a pena é graduada
As penalidades estão no art. 108:
| Penalidade | Características |
|---|---|
| Advertência verbal | Reservada, aplicada em particular, perante duas testemunhas, e registrada no prontuário do profissional no Conselho |
| Multa | De uma a dez vezes o valor da anuidade da categoria |
| Censura | Pública, publicada nos veículos oficiais do sistema e em jornais de grande circulação |
| Suspensão do exercício profissional | Até 90 dias, com publicação e comunicação aos empregadores |
| Cassação do direito ao exercício profissional | Até 30 anos, com publicação |
O art. 110 manda considerar a gravidade, as circunstâncias atenuantes e agravantes, o dano e suas consequências e os antecedentes. O art. 111 classifica a gravidade em leve, moderada, grave e gravíssima, conforme o dano. Entre as atenuantes do art. 112 estão atuar voluntária e eficazmente, logo após a infração, para evitar ou minorar suas consequências, e colaborar espontaneamente para o esclarecimento dos fatos. O art. 113 traz agravantes, como reincidência, dano irreparável, dolo, aproveitamento da vulnerabilidade da vítima, abuso de autoridade e alteração ou falsificação de provas. O art. 114 admite o acúmulo de penalidades quando há violação de mais de um artigo, e o art. 103 deixa claro que as penalidades éticas não excluem outras sanções legais. O capítulo V (arts. 114 a 119) indica a quais artigos se aplica cada penalidade.
Como o código se liga ao processo ético do sistema Cofen/Coren
O processo é regido pelo Código de Processo Ético do sistema Cofen/Conselhos regionais (Res. Cofen 706/2022). Em resumo: admissibilidade da denúncia pelo Coren; conciliação nas infrações leves ou moderadas, quando envolve apenas denunciante e denunciado; instrução por comissão processante; defesa escrita no prazo de 15 dias após a citação; julgamento pelo plenário do Coren; recurso ao Cofen, em regra em 15 dias e com efeito suspensivo. Se só o acusado recorre, a pena não pode ser agravada. O texto prevê ainda suspensão cautelar do exercício em risco de dano irreparável. O passo a passo comparado está em Processo ético-profissional passo a passo.
Atenção a um detalhe prático: o art. 90 do código torna infração, por si só, negar ou omitir informações ao Conselho, e o cadastro atualizado (e o e-mail registrado) evita perder prazos. Se você recebeu uma notificação, veja Como responder a uma denúncia no conselho.
Aplicando o código no plantão: situações comuns
- Prescrição sem assinatura ou sem registro do prescritor: o art. 46 manda recusar, salvo urgência e emergência.
- Passagem de plantão: informações completas e fidedignas (art. 38), sem juízos pessoais sobre colegas e sem omitir pendências.
- Falta de condições seguras: direito de suspender atividades (art. 13), comunicação à chefia e ao Coren (art. 28), registro dos fatos.
- Conflito com a equipe: não expor em redes sociais ou grupos abertos (art. 71).
- Pedido de informação de terceiros sobre o paciente: sigilo (arts. 52 e 89); veja Sigilo profissional.
- Erro cometido: comunicar e registrar com transparência. O art. 112 valoriza a atuação voluntária e eficaz para minorar as consequências. A RDC Anvisa 36/2013 trata da notificação de eventos adversos, que não pressupõe culpa.
- Divulgação de imagens: arts. 21, 43 e 53; evite expor pacientes e o próprio local de trabalho sem autorização.
O curso Código de Ética de Enfermagem aplicado ao plantão desenvolve essas situações com casos fictícios e anônimos.
O que a Ethicapraxis é (e não é)
A Ethicapraxis é um provedor independente de educação online. Nenhum conselho profissional (CFM, Cofen, CFO, CFF, CFP, COFFITO ou seus regionais), nem o MEC, credencia, aprova ou reconhece os nossos cursos. São cursos livres de educação continuada, com certificado de conclusão e carga horária de estudo. Este guia é educativo: não substitui o texto oficial das normas, a orientação do seu conselho nem a assessoria de um advogado.
Glossário
- Cassação
- Penalidade mais grave: perda do direito ao exercício profissional.
- Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem
- Norma do Cofen (Res. 564/2017) com direitos, deveres, proibições e penalidades dos profissionais de enfermagem.
- Cofen
- Conselho Federal de Enfermagem; edita normas e julga recursos.
- Comissão de Ética de Enfermagem
- Comissão da instituição, quando existe, que atua na prevenção e na apuração inicial de questões éticas.
- Coren
- Conselho Regional de Enfermagem; inscreve profissionais, fiscaliza e julga em primeira instância.
- Desagravo público
- Medida solicitada ao Conselho Regional para reparar publicamente ofensa sofrida no exercício da profissão (art. 8).
- Processo de Enfermagem
- Método de cuidado em etapas (avaliação, diagnóstico, planejamento, implementação e evolução), regulado pela Res. Cofen 736/2024.
Questões
Qual é o Código de Ética de Enfermagem em vigor?
A Resolução Cofen 564/2017, de 06/11/2017, que revogou a Res. Cofen 311/2007. Confira no site do Cofen se há alterações posteriores.
O código vale também para técnicos e auxiliares?
Sim. Ele se aplica aos profissionais de enfermagem inscritos no sistema Cofen/Coren, com as atribuições de cada categoria definidas na legislação do exercício.
O que o código diz sobre sigilo?
O art. 52 impõe o dever de sigilo sobre fato conhecido em razão da atividade, exceto nos casos previstos em lei, e o art. 89 proíbe dar acesso a informações a terceiros não envolvidos na assistência, salvo previsão legal ou autorização. Leia os artigos completos.
Posso recusar uma prescrição?
O art. 46 impõe recusar prescrição sem assinatura e número de registro do prescritor, salvo urgência e emergência, e o art. 80 proíbe executar prescrição que comprometa a segurança da pessoa.
Quais são as penalidades?
Advertência verbal, multa, censura, suspensão do exercício (até 90 dias) e cassação (art. 108). A pena é graduada considerando gravidade, atenuantes, agravantes, dano e antecedentes.
Qual o prazo de defesa no processo ético do Cofen?
A defesa escrita é, em regra, de 15 dias após a citação, conforme a Res. Cofen 706/2022. Confira o prazo no texto, pois ele prevalece sobre qualquer resumo.
Posso publicar fotos do plantão nas redes sociais?
O art. 21 garante o direito de recusar ser filmado ou fotografado no trabalho, e o art. 53 exige respeito aos preceitos éticos e legais no conteúdo e nas imagens divulgados. Evite expor pacientes e dados.
O que fazer ao presenciar uma infração ética?
O art. 28 prevê a comunicação formal ao Conselho Regional e aos órgãos competentes de infrações que possam prejudicar o exercício profissional ou a saúde e a segurança das pessoas.
Quem responde pelo cuidado prestado por estagiários?
O art. 93 afirma que o profissional não se exime da responsabilidade legal pelo cuidado prestado por estudantes ou estagiários que supervisiona ou orienta.
O curso da Ethicapraxis vale como exigência do Coren?
Não. São cursos livres, sem credenciamento do Cofen, do Coren ou do MEC, com certificado de conclusão e carga horária de estudo. Não substituem exigência de nenhum conselho.
Cursos e programas sobre este tema
Cursos online, no seu ritmo, com avaliação final, relato reflexivo e certificado de conclusão com a carga horária.
Código de Ética de Enfermagem aplicado ao plantão
Resolução Cofen 564/2017 em situações reais de enfermeiros e técnicos: competência, registro, medicação, sigilo, condições de trabalho e processo ético.
Erro de medicação e iatrogenia na enfermagem: prevenção e conduta ética
Segurança do paciente, Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, registro, notificação e a resposta organizada quando um erro acontece.
Prontuário seguro: registro, guarda, digitalização e acesso
Do registro diário à eliminação: Lei 13.787/2018, Resoluções CFM 1.638/2002 e 1.821/2007, sigilo, LGPD e uso de IA no prontuário.
Sigilo profissional: limites, exceções e pedidos judiciais
Do art. 73 do Código de Ética Médica à rotina de qualquer serviço de saúde: consentimento, dever legal, motivo justo, pedidos de juízes, familiares e empresas.
Programa de ética e segurança na enfermagem
Programa de ética e remediação profissional
Fontes oficiais
Verificado em novembro de 2026. Regras e processos mudam, por isso confirme a situação atual na fonte oficial. Esta página traz informações gerais e não constitui aconselhamento jurídico.
- Cofen: Resolução Cofen 564/2017 (Código de Ética)
- Cofen: Código de Processo Ético (Res. Cofen 706/2022)
- Cofen: Resolução Cofen 736/2024 (Processo de Enfermagem)
- Planalto: Lei 7.498/1986 (exercício da enfermagem)
- Planalto: Decreto 94.406/1987
- Anvisa: RDC 36/2013 (segurança do paciente)
- Ministério da Saúde: Portaria 2.095/2013 (protocolos de segurança)