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Guia · Enfermagem (Cofen/Coren) · Código de ética

Código de Ética de Enfermagem explicado: direitos, deveres e proibições

Um roteiro do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (Resolução Cofen 564/2017): como os cinco capítulos se organizam, quais artigos pesam mais no plantão, como as penalidades são graduadas e como o código se liga ao processo ético do Coren.

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O que é o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem

O Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem foi aprovado pela Resolução Cofen 564/2017, assinada em 06/11/2017, que revogou a Res. Cofen 311/2007. Ele vale para enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem (e demais profissionais inscritos no sistema), e é aplicado pelo Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) e pelos Conselhos Regionais de Enfermagem (Coren). A base do exercício profissional é a Lei 7.498/1986, regulamentada pelo Decreto 94.406/1987.

O código tem uma característica própria: organiza-se em direitos, deveres, proibições e infrações e penalidades, nessa ordem. Isso torna a leitura intuitiva, mas exige atenção, porque uma mesma situação (por exemplo, o sigilo) aparece nos três primeiros capítulos, sob ângulos diferentes. Este guia percorre cada capítulo, relaciona os artigos mais usados no plantão e explica como o código se liga ao processo ético do sistema Cofen/Coren (Res. Cofen 706/2022). Veja também nossa página sobre a ética profissional da enfermagem.

Estrutura do código: capítulos e numeração dos artigos

Depois do preâmbulo e dos princípios fundamentais, o código tem cinco capítulos:

CapítuloTítuloArtigos
IDos DireitosArts. 1 a 23
IIDos DeveresArts. 24 a 60
IIIDas ProibiçõesArts. 61 a 102
IVDas Infrações e PenalidadesArts. 103 a 113
VDa Aplicação das PenalidadesArts. 114 a 119

Os capítulos II e III são os que mais aparecem em denúncias. Como o texto não usa a expressão “educação continuada”, o dever de atualização está nos arts. 54 e 55 e o direito correspondente no art. 6; confira o texto para a redação exata.

Capítulo I: direitos dos profissionais de enfermagem

Os direitos protegem o profissional para que ele possa cuidar com segurança. Entre os que mais importam no plantão:

  • Art. 1: exercer a profissão com segurança técnica, científica e ambiental e com autonomia.
  • Art. 2: trabalhar em local livre de violência física e psicológica.
  • Art. 8: pedir ao Conselho Regional, com justificativa, medidas de desagravo público por ofensa sofrida no exercício da profissão.
  • Art. 9: recorrer ao Conselho, com justificativa, quando impedido de cumprir o código.
  • Art. 13: suspender atividades, individuais ou coletivas, quando o local não oferece condições seguras, resguardada a assistência prestada.
  • Art. 19: usar mídias, redes sociais e canais eletrônicos para dar entrevistas e ministrar cursos e palestras sobre sua área.
  • Art. 21: recusar ser filmado, fotografado ou exposto em redes sociais durante o trabalho.
  • Art. 22: recusar atividades que não sejam de sua competência técnica, científica, ética e legal.
  • Art. 23: requerer ao gestor a quebra do vínculo com o usuário quando houver risco à integridade física ou moral, com continuidade do cuidado por outro profissional.

Esses direitos têm contrapartida: o profissional que invoca o art. 13 ou o art. 22 deve registrar o motivo e comunicar a chefia, para que o cuidado não seja interrompido sem alternativa.

Capítulo II: deveres éticos e a rotina do cuidado

O capítulo II descreve o que se espera do profissional. Resumo dos pontos mais relevantes:

TemaArtigos e conteúdo
Processo de EnfermagemArt. 14: aplicar o Processo de Enfermagem como instrumento metodológico para planejar, implementar e avaliar o cuidado. Res. Cofen 736/2024 detalha as etapas.
CondutaArt. 24: exercer a profissão com justiça, compromisso, equidade, resolutividade, dignidade e competência.
Relações profissionaisArt. 25: relações fundadas na lei, prudência, respeito, solidariedade e tolerância às diferenças.
Conhecer e cumprir o códigoArt. 26: conhecer, cumprir e fazer cumprir o código e as normas do Cofen e dos Corens.
Comunicar ao ConselhoArt. 28: comunicar formalmente ao Coren e aos órgãos competentes infrações éticas e legais que possam prejudicar o exercício profissional ou a saúde e a segurança das pessoas. Art. 29: notificar o Coren ao recusar ou deixar cargo porque o cumprimento do código ou da lei o exige.
RegistroArt. 35: identificar-se (nome legível, categoria, número de inscrição). Art. 36: registrar no prontuário as informações inerentes e indispensáveis ao cuidado. Art. 37: documentar as etapas do processo de enfermagem. Art. 38: prestar informações completas e fidedignas para a continuidade da assistência.
Informação e autonomiaArt. 40: orientar sobre preparo, benefícios, riscos e consequências de exames e procedimentos. Art. 42: respeitar a autonomia na tomada de decisão. Art. 43: respeitar pudor, privacidade e intimidade.
SegurançaArt. 44: assistência em condições de segurança. Art. 45: assistência livre de danos decorrentes de imperícia, negligência ou imprudência. Art. 46: recusar prescrição sem assinatura e número de registro do prescritor, salvo urgência e emergência.
Consentimento e sigiloArt. 50: exercer com consentimento prévio da pessoa ou do representante, ou por determinação judicial. Art. 52: manter sigilo sobre fato conhecido em razão da atividade, exceto nos casos previstos em lei.
Comunidade e emergênciasArt. 49: assistência à coletividade em emergências, epidemias, catástrofes e desastres, sem visar benefício pessoal.
AtualizaçãoArt. 55: aprimorar continuamente os conhecimentos técnico-científicos, ético-políticos, socioeducativos e culturais.

O art. 51 estabelece que o profissional responde por faltas de que participou ou que conhecia previamente, com atribuição conforme a conduta de cada um. O art. 53 exige respeitar os preceitos éticos e legais no conteúdo e nas imagens divulgados em qualquer meio de comunicação ou publicidade.

Capítulo III: proibições que mais aparecem em denúncias

O capítulo III lista condutas vedadas. As mais relevantes para quem trabalha em assistência:

ArtigoConduta vedada
Art. 63Compactuar com pessoas ou instituições que desrespeitem a legislação do exercício profissional e os princípios do código.
Art. 67Aceitar benefícios além do que lhe é devido para obter assistência especial ou outras vantagens.
Art. 69Usar posição hierárquica para impor ordens, opiniões ou preconceitos que atentem contra a dignidade humana.
Art. 70Usar conhecimentos de enfermagem para cometer crimes ou atos que atentem contra os princípios éticos e legais, dentro ou fora do local de trabalho.
Art. 71Promover ou ser conivente com calúnia, injúria ou difamação.
Art. 72Cometer ou ser conivente com crimes, contravenções e outras infrações éticas ou legais.
Art. 76Recusar assistência em urgência, emergência, epidemia, desastre e catástrofe, desde que sem risco à integridade física do profissional.
Art. 77Executar procedimentos sem consentimento formal da pessoa ou do representante, salvo risco iminente de morte.
Art. 78Administrar medicamentos sem conhecer indicação, ação, via de administração e riscos.
Art. 80Executar prescrições e procedimentos que comprometam a segurança da pessoa.
Art. 83Praticar assédio moral, sexual ou de qualquer natureza contra pessoas ou membros da equipe.
Art. 84Anunciar ou atribuir-se título, qualificação ou competência que não possa comprovar.
Art. 87Registros inverídicos.
Art. 88Registrar ou assinar ações que não executou, ou permitir que outro assine as suas.
Art. 89Dar acesso a informações e documentos a terceiros não envolvidos na assistência, salvo previsão legal ou autorização.
Art. 90Negar, omitir informações ou prestar declaração falsa quando solicitado pelo Conselho ou pela Comissão de Ética.
Art. 92Delegar atividades de enfermagem a acompanhantes ou responsáveis pelo paciente.
Art. 93O profissional não se exime da responsabilidade legal pelo cuidado prestado por estudantes ou estagiários que supervisiona.

Dois artigos têm interface direta com a segurança do paciente: o art. 78 (administrar medicamento sem conhecer indicação, ação e riscos) e o art. 80 (executar prescrição que comprometa a segurança). A Res. Cofen 736/2024 completa o quadro, ao prever que o diagnóstico e a prescrição de enfermagem cabem ao enfermeiro, enquanto técnicos e auxiliares executam e verificam cuidados prescritos sob supervisão (art. 7), com documentação formal no prontuário (art. 8). Veja o curso Erro de medicação e iatrogenia na enfermagem.

Capítulos IV e V: infrações, penalidades e como a pena é graduada

As penalidades estão no art. 108:

PenalidadeCaracterísticas
Advertência verbalReservada, aplicada em particular, perante duas testemunhas, e registrada no prontuário do profissional no Conselho
MultaDe uma a dez vezes o valor da anuidade da categoria
CensuraPública, publicada nos veículos oficiais do sistema e em jornais de grande circulação
Suspensão do exercício profissionalAté 90 dias, com publicação e comunicação aos empregadores
Cassação do direito ao exercício profissionalAté 30 anos, com publicação

O art. 110 manda considerar a gravidade, as circunstâncias atenuantes e agravantes, o dano e suas consequências e os antecedentes. O art. 111 classifica a gravidade em leve, moderada, grave e gravíssima, conforme o dano. Entre as atenuantes do art. 112 estão atuar voluntária e eficazmente, logo após a infração, para evitar ou minorar suas consequências, e colaborar espontaneamente para o esclarecimento dos fatos. O art. 113 traz agravantes, como reincidência, dano irreparável, dolo, aproveitamento da vulnerabilidade da vítima, abuso de autoridade e alteração ou falsificação de provas. O art. 114 admite o acúmulo de penalidades quando há violação de mais de um artigo, e o art. 103 deixa claro que as penalidades éticas não excluem outras sanções legais. O capítulo V (arts. 114 a 119) indica a quais artigos se aplica cada penalidade.

Como o código se liga ao processo ético do sistema Cofen/Coren

O processo é regido pelo Código de Processo Ético do sistema Cofen/Conselhos regionais (Res. Cofen 706/2022). Em resumo: admissibilidade da denúncia pelo Coren; conciliação nas infrações leves ou moderadas, quando envolve apenas denunciante e denunciado; instrução por comissão processante; defesa escrita no prazo de 15 dias após a citação; julgamento pelo plenário do Coren; recurso ao Cofen, em regra em 15 dias e com efeito suspensivo. Se só o acusado recorre, a pena não pode ser agravada. O texto prevê ainda suspensão cautelar do exercício em risco de dano irreparável. O passo a passo comparado está em Processo ético-profissional passo a passo.

Atenção a um detalhe prático: o art. 90 do código torna infração, por si só, negar ou omitir informações ao Conselho, e o cadastro atualizado (e o e-mail registrado) evita perder prazos. Se você recebeu uma notificação, veja Como responder a uma denúncia no conselho.

Aplicando o código no plantão: situações comuns

  • Prescrição sem assinatura ou sem registro do prescritor: o art. 46 manda recusar, salvo urgência e emergência.
  • Passagem de plantão: informações completas e fidedignas (art. 38), sem juízos pessoais sobre colegas e sem omitir pendências.
  • Falta de condições seguras: direito de suspender atividades (art. 13), comunicação à chefia e ao Coren (art. 28), registro dos fatos.
  • Conflito com a equipe: não expor em redes sociais ou grupos abertos (art. 71).
  • Pedido de informação de terceiros sobre o paciente: sigilo (arts. 52 e 89); veja Sigilo profissional.
  • Erro cometido: comunicar e registrar com transparência. O art. 112 valoriza a atuação voluntária e eficaz para minorar as consequências. A RDC Anvisa 36/2013 trata da notificação de eventos adversos, que não pressupõe culpa.
  • Divulgação de imagens: arts. 21, 43 e 53; evite expor pacientes e o próprio local de trabalho sem autorização.

O curso Código de Ética de Enfermagem aplicado ao plantão desenvolve essas situações com casos fictícios e anônimos.

O que a Ethicapraxis é (e não é)

A Ethicapraxis é um provedor independente de educação online. Nenhum conselho profissional (CFM, Cofen, CFO, CFF, CFP, COFFITO ou seus regionais), nem o MEC, credencia, aprova ou reconhece os nossos cursos. São cursos livres de educação continuada, com certificado de conclusão e carga horária de estudo. Este guia é educativo: não substitui o texto oficial das normas, a orientação do seu conselho nem a assessoria de um advogado.

Glossário

Cassação
Penalidade mais grave: perda do direito ao exercício profissional.
Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem
Norma do Cofen (Res. 564/2017) com direitos, deveres, proibições e penalidades dos profissionais de enfermagem.
Cofen
Conselho Federal de Enfermagem; edita normas e julga recursos.
Comissão de Ética de Enfermagem
Comissão da instituição, quando existe, que atua na prevenção e na apuração inicial de questões éticas.
Coren
Conselho Regional de Enfermagem; inscreve profissionais, fiscaliza e julga em primeira instância.
Desagravo público
Medida solicitada ao Conselho Regional para reparar publicamente ofensa sofrida no exercício da profissão (art. 8).
Processo de Enfermagem
Método de cuidado em etapas (avaliação, diagnóstico, planejamento, implementação e evolução), regulado pela Res. Cofen 736/2024.

Questões

Qual é o Código de Ética de Enfermagem em vigor?

A Resolução Cofen 564/2017, de 06/11/2017, que revogou a Res. Cofen 311/2007. Confira no site do Cofen se há alterações posteriores.

O código vale também para técnicos e auxiliares?

Sim. Ele se aplica aos profissionais de enfermagem inscritos no sistema Cofen/Coren, com as atribuições de cada categoria definidas na legislação do exercício.

O que o código diz sobre sigilo?

O art. 52 impõe o dever de sigilo sobre fato conhecido em razão da atividade, exceto nos casos previstos em lei, e o art. 89 proíbe dar acesso a informações a terceiros não envolvidos na assistência, salvo previsão legal ou autorização. Leia os artigos completos.

Posso recusar uma prescrição?

O art. 46 impõe recusar prescrição sem assinatura e número de registro do prescritor, salvo urgência e emergência, e o art. 80 proíbe executar prescrição que comprometa a segurança da pessoa.

Quais são as penalidades?

Advertência verbal, multa, censura, suspensão do exercício (até 90 dias) e cassação (art. 108). A pena é graduada considerando gravidade, atenuantes, agravantes, dano e antecedentes.

Qual o prazo de defesa no processo ético do Cofen?

A defesa escrita é, em regra, de 15 dias após a citação, conforme a Res. Cofen 706/2022. Confira o prazo no texto, pois ele prevalece sobre qualquer resumo.

Posso publicar fotos do plantão nas redes sociais?

O art. 21 garante o direito de recusar ser filmado ou fotografado no trabalho, e o art. 53 exige respeito aos preceitos éticos e legais no conteúdo e nas imagens divulgados. Evite expor pacientes e dados.

O que fazer ao presenciar uma infração ética?

O art. 28 prevê a comunicação formal ao Conselho Regional e aos órgãos competentes de infrações que possam prejudicar o exercício profissional ou a saúde e a segurança das pessoas.

Quem responde pelo cuidado prestado por estagiários?

O art. 93 afirma que o profissional não se exime da responsabilidade legal pelo cuidado prestado por estudantes ou estagiários que supervisiona ou orienta.

O curso da Ethicapraxis vale como exigência do Coren?

Não. São cursos livres, sem credenciamento do Cofen, do Coren ou do MEC, com certificado de conclusão e carga horária de estudo. Não substituem exigência de nenhum conselho.

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Verificado em novembro de 2026. Regras e processos mudam, por isso confirme a situação atual na fonte oficial. Esta página traz informações gerais e não constitui aconselhamento jurídico.

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