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Guia · Médicos (CFM/CRM) · Código de ética

Código de Ética Médica explicado: estrutura, deveres e como aplicar

Um resumo claro do Código de Ética Médica (Resolução CFM 2.217/2018): como está organizado, o que cada capítulo cobre, quais são os artigos mais citados em denúncias e como o código se liga à sindicância e ao processo ético-profissional.

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O que é o Código de Ética Médica e qual é a versão em vigor

O Código de Ética Médica (CEM) é o conjunto de princípios e normas que orienta a conduta dos médicos no Brasil. Ele é aprovado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e aplicado pelos Conselhos Regionais de Medicina (CRM), que fiscalizam o exercício da profissão e julgam, em processo ético-profissional, as infrações cometidas por médicos inscritos. A versão vigente é a da Resolução CFM 2.217/2018, assinada em 27/09/2018 e publicada no Diário Oficial da União em 01/11/2018. Ela revogou a Resolução CFM 1.931/2009, que era o código anterior, e foi modificada pelas Resoluções CFM 2.222/2018 e 2.226/2019 (esta, quanto ao art. 72).

O código tem base legal na Lei 3.268/1957, que criou os Conselhos de Medicina, e no Decreto 44.045/1958, que a regulamenta. É a lei que dá aos conselhos o poder de punir, e é o código que define o que se espera do médico. Uma sanção só é aplicada depois de um processo, descrito em nosso guia Processo ético-profissional passo a passo e na página Processo ético-profissional.

Este guia resume a estrutura do código, seus principais deveres e as perguntas mais comuns de quem o consulta. Ele usa palavras próprias e poucas citações curtas, e indica os artigos que conferimos no texto oficial. Para qualquer decisão concreta, leia o texto vigente no site do CFM: normas podem ser modificadas, suspensas por decisão judicial ou revogadas.

Atenção ao status das normas: uma resolução pode ser suspensa, total ou parcialmente, por ordem da Justiça sem ser revogada. Exemplos conhecidos: a Res. CFM 2.232/2019 (recusa terapêutica) tem trechos suspensos (art. 5º, §2º, art. 6º e art. 10), e a Res. CFM 2.382/2024 (Atesta CFM) está suspensa. Confira sempre o cabeçalho da norma no portal do CFM.

Estrutura do Código de Ética Médica: capítulos e artigos

O texto abre com um preâmbulo e segue em catorze capítulos. Os dois primeiros trazem itens numerados em algarismos romanos, e os demais trazem artigos numerados em sequência. Conhecer o mapa ajuda a encontrar rapidamente a regra aplicável.

CapítuloTemaNumeração
IPrincípios fundamentaisItens I a XXVI
IIDireitos dos médicosItens I a XI
IIIResponsabilidade profissionalArts. 1 a 21
IVDireitos humanosArts. 22 a 30
VRelação com pacientes e familiaresArts. 31 a 42
VIDoação e transplante de órgãos e tecidosArts. 43 a 46
VIIRelação entre médicosArts. 47 a 57
VIIIRemuneração profissionalArts. 58 a 72
IXSigilo profissionalArts. 73 a 79
XDocumentos médicosArts. 80 a 91
XIAuditoria e perícia médicaArts. 92 a 98
XIIEnsino e pesquisa médicaArts. 99 a 110
XIIIPublicidade médicaArts. 111 a 117
XIVDisposições geraisItens I a IV

Os capítulos III a XIII seguem uma lógica: cada artigo veda uma conduta (por exemplo, “deixar de” ou “permitir que”), e é a vedação que o conselho examina ao analisar uma denúncia. Já os princípios fundamentais e os direitos dos médicos funcionam como chave de leitura: quando um artigo é ambíguo, o princípio indica o espírito da norma.

Princípios fundamentais da ética médica na prática

O capítulo I reúne 26 princípios. Alguns pesam muito na interpretação dos demais artigos:

  • Princípio VII: o médico exerce a profissão com autonomia e não é obrigado a prestar serviços que contrariem sua consciência, com exceções como a urgência e a emergência, que devem ser conferidas no texto.
  • Princípios VIII e X: o médico não pode renunciar à liberdade profissional, e seu trabalho não pode ser explorado por terceiros com objetivos de lucro.
  • Princípio IX: a medicina não pode, em nenhuma circunstância ou forma, ser exercida como comércio.
  • Princípio XI: o médico guarda sigilo sobre as informações de que tenha conhecimento no desempenho de suas funções.
  • Princípio XVII: as relações com os demais profissionais devem se basear no respeito mútuo.
  • Princípio XVIII: respeito, consideração e solidariedade com os colegas, sem eximir-se de denunciar atos que contrariem os postulados éticos à Comissão de Ética da instituição ou ao Conselho Regional.
  • Princípio XIX: a responsabilidade do médico é pessoal e nunca presumida. É o princípio que sustenta o direito de defesa e a análise individual de cada conduta.
  • Princípio XX: a atuação personalíssima do médico não caracteriza relação de consumo.

O princípio XIX explica por que a qualidade do registro e a clareza sobre quem fez o quê importam tanto: a responsabilidade é apurada ato a ato, e não pelo simples resultado ruim.

Direitos dos médicos: condições de trabalho e autonomia

O capítulo II traz onze direitos. O código não trata o médico apenas como sujeito de deveres: reconhece, por exemplo, o direito a condições de trabalho dignas (princípio III, que dialoga com o capítulo) e à autonomia para indicar os meios que julgar adequados. O art. 20, no capítulo III, veda permitir que interesses pecuniários, políticos, religiosos ou de outra ordem do empregador, de superior hierárquico ou do financiador público ou privado da assistência interfiram na escolha dos melhores meios de prevenção, diagnóstico ou tratamento. O art. 19 veda ao médico em função de direção deixar de assegurar aos colegas condições adequadas de trabalho.

Na prática, quando as condições são inadequadas (falta de material, equipe incompleta, sobrecarga), o código orienta a documentar a situação e comunicar a direção, a Comissão de Ética da instituição ou o CRM, em vez de silenciar. O registro de fatos objetivos, como indisponibilidade de leito ou demora de um exame, é uma forma legítima de proteger o paciente e o próprio médico.

Responsabilidade profissional: artigos 1 a 21

O capítulo III é o mais citado em denúncias. Alguns artigos, em resumo:

ArtigoO que veda ou exige
Art. 1Causar dano ao paciente, por ação ou omissão, caracterizável como imperícia, imprudência ou negligência. O resultado ruim, por si só, não basta.
Art. 2Delegar a outros profissionais atos ou atribuições exclusivas da profissão médica.
Art. 3Deixar de assumir a responsabilidade por procedimento que indicou ou de que participou.
Art. 5Assumir responsabilidade por ato médico que não praticou ou de que não participou. É o inverso do art. 3 e protege contra assinar o que não se acompanhou.
Art. 7Deixar de atender em setores de urgência e emergência, quando for sua obrigação, mesmo respaldado por decisão majoritária da categoria.
Art. 8Afastar-se das atividades, mesmo temporariamente, sem deixar outro médico encarregado dos pacientes.
Art. 9Faltar a plantão no horário estabelecido ou abandoná-lo sem substituto, salvo força maior.
Art. 11Receitar, atestar ou emitir laudos de forma secreta ou ilegível, sem identificação.
Art. 14Praticar ou indicar atos médicos desnecessários.
Art. 17Deixar de cumprir, salvo por motivo justo, as normas emanadas dos Conselhos Federal e Regionais.
Art. 18Desobedecer aos acórdãos e às resoluções dos Conselhos ou desrespeitá-los.
Art. 19Em cargo de direção, deixar de assegurar os direitos dos médicos e condições adequadas de trabalho.
Art. 20Permitir que interesses do empregador, de superior ou do financiador interfiram na escolha dos meios de diagnóstico ou tratamento.
Art. 21Deixar de colaborar com as autoridades sanitárias ou infringir a legislação pertinente (confira o texto completo).

Perceba que o art. 17 admite o descumprimento por “motivo justo”, enquanto o art. 18 trata do desrespeito a acórdãos e resoluções. Para saber se uma resolução está em vigor, modificada ou suspensa, o caminho é o portal do CFM, tema do curso Cumprimento das resoluções do Conselho.

Direitos humanos e relação com pacientes: consentimento e informação

Os capítulos IV e V são a base da ética do consentimento. O art. 22 veda deixar de obter o consentimento do paciente ou de seu representante legal após esclarecê-lo sobre o procedimento, salvo em caso de risco iminente de morte. O art. 24 veda deixar de garantir ao paciente o direito de decidir livremente sobre sua pessoa ou seu bem-estar. O art. 31 trata do direito de decidir sobre práticas diagnósticas ou terapêuticas, também com a exceção do iminente risco de morte.

O art. 34 veda deixar de informar ao paciente o diagnóstico, o prognóstico, os riscos e os objetivos do tratamento, salvo quando a comunicação direta possa lhe provocar dano, caso em que a informação é dada ao representante legal. O art. 35 veda exagerar a gravidade do diagnóstico ou do prognóstico, complicar a terapêutica ou exceder-se no número de visitas ou de procedimentos. O art. 33 veda deixar de atender paciente que procure cuidados em urgência ou emergência quando não houver outro médico ou serviço em condições de fazê-lo. O art. 41 e seu parágrafo único tratam dos cuidados paliativos.

Para o passo a passo prático do consentimento, veja o guia Consentimento informado. A Recomendação CFM 1/2016 detalha o processo de obtenção do consentimento livre e esclarecido, e a Res. CFM 2.232/2019 trata de recusa terapêutica e objeção de consciência, com trechos suspensos por decisão judicial.

Sigilo profissional: artigos 73 a 79

O capítulo IX é um dos mais sensíveis. O art. 73 veda revelar fatos de que o médico tenha conhecimento pelo exercício da profissão, salvo por motivo justo, dever legal ou consentimento, por escrito, do paciente. O art. 74 trata do paciente criança ou adolescente: veda revelar o sigilo, inclusive aos pais ou representantes, quando o paciente tem capacidade de discernimento, salvo se a não revelação puder causar dano. O art. 75 veda referir casos clínicos identificáveis ou exibir pacientes e imagens que os tornem reconhecíveis em anúncios e na divulgação de assuntos médicos, mesmo com autorização do paciente. O art. 76 protege informações obtidas no exame de trabalhadores, e o art. 77 limita o que se informa a seguradoras sobre a morte do paciente. O art. 78 exige orientar auxiliares e alunos sobre o sigilo, e o art. 79 trata da cobrança de honorários sem expor o paciente.

A maior parte das quebras de sigilo é involuntária: grupos de mensagens, fotos de exames, respostas a avaliações online. Responder a uma avaliação confirmando que a pessoa é paciente já pode violar o art. 73. Veja o guia Sigilo profissional e o curso Sigilo profissional.

Documentos médicos e atestados: artigos 80 e 81

O capítulo X começa pelo art. 80, que veda expedir documento médico sem ter praticado ato profissional que o justifique, que seja tendencioso ou que não corresponda à verdade, e pelo art. 81, que veda atestar como forma de obter vantagem. As regras detalhadas de emissão constam na Res. CFM 2.381/2024, que revogou a Res. CFM 1.658/2002 (confira a alteração indicada no próprio texto). A Res. CFM 2.382/2024 (Atesta CFM) está suspensa por decisão judicial. Sobre o prontuário, veja o guia Prontuário e o curso Atestados e documentos médicos.

Publicidade médica e conflitos de interesse

O capítulo XIII (arts. 111 a 117) trata da publicidade: veda permitir que a participação na divulgação de assuntos médicos perca o caráter de esclarecimento e educação (art. 111), divulgar de forma sensacionalista, promocional ou inverídica (art. 112), divulgar fora do meio científico tratamento cujo valor não esteja comprovado (art. 113), anunciar títulos que não possa comprovar ou especialidade para a qual não esteja qualificado e registrado (art. 114), participar de anúncios de empresas comerciais valendo-se da profissão (art. 115) e deixar de incluir nome e número do CRM nos anúncios (art. 117). As regras atuais estão na Res. CFM 2.336/2023, com o Manual da Codame. Veja o guia Publicidade em saúde.

No capítulo VIII, o art. 68 veda exercer a profissão com interação ou dependência de farmácia, indústria farmacêutica ou óptica, e o art. 69 complementa. O art. 109, no capítulo XII, exige a declaração de vínculos com a indústria na pesquisa. Veja o curso Conflito de interesses e relação com a indústria.

Do Código de Ética ao processo ético: como se relacionam

Uma denúncia ao CRM afirma que o médico violou um ou mais artigos do código. A sindicância apura se há indícios; se houver, o processo ético-profissional (PEP) é instaurado, e o médico tem direito de defesa. As regras do processo estão no Código de Processo Ético-Profissional (Res. CFM 2.306/2022, modificada pela Res. CFM 2.424/2025). As sanções são as do art. 22 da Lei 3.268/1957: advertência confidencial, censura confidencial, censura pública, suspensão do exercício por até 30 dias e cassação.

Se você recebeu uma notificação, comece pelo guia Como responder a uma denúncia no conselho. Como prevenção, o curso Código de Ética Médica na prática aplica o código a situações do dia a dia, e Defesa em sindicância e processo ético-profissional explica as etapas do processo.

Como estudar o código sem se perder: método em cinco passos

  1. Leia o capítulo antes do artigo. O contexto do capítulo diz muito sobre o alcance do artigo.
  2. Leia os princípios fundamentais relacionados. Eles orientam a interpretação.
  3. Identifique a vedação. Pergunte: qual conduta o artigo proíbe, e em que circunstâncias há exceção (urgência, motivo justo, dever legal)?
  4. Procure a resolução complementar. O código dá o princípio; resoluções detalham consentimento, documentos, publicidade e telemedicina.
  5. Confira o status. Veja se a norma foi modificada, suspensa ou revogada no portal do CFM.

Aplique o método a um caso: um colega de plantão pede que você assine o prontuário de um atendimento que não acompanhou. O art. 5 veda assumir responsabilidade por ato que não praticou, e o princípio XIX lembra que a responsabilidade é pessoal.

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Glossário

Cassação
Sanção mais grave: perda do direito de exercer a medicina, sujeita a referendo do CFM.
Código de Ética Médica (CEM)
Norma aprovada pelo CFM (Res. CFM 2.217/2018) que reúne princípios, direitos e vedações aplicáveis aos médicos.
Conselho Federal de Medicina (CFM)
Órgão que edita o código e as resoluções e julga os recursos dos processos éticos.
Conselho Regional de Medicina (CRM)
Autarquia que inscreve os médicos, fiscaliza o exercício da profissão e julga processos éticos em primeira instância.
Defesa prévia
Primeira defesa do médico no PEP, em que pode levantar preliminares, indicar provas e arrolar testemunhas.
Processo Ético-Profissional (PEP)
Processo instaurado quando há indícios de infração, com citação, defesa prévia, instrução e julgamento.
Resolução suspensa
Norma cujos efeitos foram interrompidos por decisão judicial, sem ter sido revogada.
Sindicância
Fase inicial e investigativa que apura se há indícios de infração ética, sem acusação formal.

Questões

Qual é o Código de Ética Médica em vigor?

A Resolução CFM 2.217/2018, publicada em 01/11/2018, que revogou a Res. CFM 1.931/2009 e foi modificada pelas Resoluções CFM 2.222/2018 e 2.226/2019.

Quantos capítulos tem o Código de Ética Médica?

Catorze: princípios fundamentais, direitos dos médicos, responsabilidade profissional, direitos humanos, relação com pacientes e familiares, doação e transplante, relação entre médicos, remuneração, sigilo, documentos, auditoria e perícia, ensino e pesquisa, publicidade e disposições gerais.

O que diz o art. 73 sobre sigilo?

Veda revelar fatos de que o médico tenha conhecimento pelo exercício da profissão, salvo motivo justo, dever legal ou consentimento por escrito do paciente. Leia o artigo completo no texto oficial, pois há vedações específicas nos incisos.

O resultado ruim de um tratamento já é infração ética?

Não por si só. O art. 1 trata de dano causado por imperícia, imprudência ou negligência, e o princípio XIX afirma que a responsabilidade é pessoal e nunca presumida.

Posso divulgar casos clínicos nas redes sociais?

O art. 75 veda referir casos clínicos identificáveis ou exibir pacientes e imagens que os tornem reconhecíveis em divulgação, mesmo com autorização do paciente. Veja também a Res. CFM 2.336/2023.

Quem pode alterar o código?

O Conselho Federal de Medicina, por resolução. O código vigente já foi modificado por resoluções posteriores, então confira sempre a versão atual.

Uma resolução do CFM suspensa por decisão judicial ainda vale?

Enquanto estiver suspensa, seus efeitos estão interrompidos, mas ela não foi revogada. Confira o status no portal do CFM e, na dúvida, peça orientação ao CRM.

O Código de Ética Médica vale para estudantes?

O código se aplica aos médicos inscritos nos conselhos. Estudantes têm regras próprias das instituições de ensino, mas o código é referência de conduta; confira o texto e as normas da sua instituição.

Onde baixar o texto oficial?

No sistema de normas do CFM (sistemas.cfm.org.br/normas) e no portal do CFM. Prefira sempre a fonte oficial a resumos.

Os cursos da Ethicapraxis são reconhecidos pelo CFM?

Não. São cursos livres de educação continuada de um provedor independente, com certificado de conclusão e carga horária de estudo, sem credenciamento do CFM, do CRM ou do MEC.

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Verificado em novembro de 2026. Regras e processos mudam, por isso confirme a situação atual na fonte oficial. Esta página traz informações gerais e não constitui aconselhamento jurídico.

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