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Educação continuada em saúde: o dever de atualização e o que ele não é
A educação continuada em saúde é o conjunto de atividades pelas quais o profissional mantém e atualiza seus conhecimentos depois da formação inicial. No Brasil, o dever de atualização aparece principalmente nos códigos de ética de cada profissão e em algumas normas do trabalho; não existe um sistema único e nacional de horas ou pontos obrigatórios para todas as categorias. Por isso este guia separa três coisas que costumam ser confundidas:
- Dever ético de atualização: previsto nos códigos, sem número fixo de horas.
- Exigências específicas de conselho, associação ou empregador: variam por categoria e devem ser confirmadas na fonte.
- Curso livre de educação continuada: opção de estudo que atesta conclusão e carga horária, sem efeito automático perante conselho, título de especialista ou MEC.
Não apresentamos aqui tabelas de horas por profissão porque não verificamos exigências numéricas de cada conselho; em vez disso, apontamos os deveres encontrados nas normas e onde conferir o restante. A página Educação continuada: o que as normas pedem resume esses pontos; este guia explica cada um deles.
Este guia é material educativo de um provedor independente. Não substitui o texto oficial das normas, a orientação do seu conselho profissional nem a assessoria jurídica, e as normas citadas podem ser alteradas: confira sempre a versão vigente nos sites oficiais.
O dever de atualização nos códigos de ética: medicina, enfermagem e odontologia
| Profissão | Onde aparece | O que diz |
|---|---|---|
| Medicina | Código de Ética Médica (Res. CFM 2.217/2018), Capítulo I, Princípios Fundamentais, item V | Compete ao médico aprimorar continuamente seus conhecimentos e usar o melhor do progresso científico em benefício do paciente e da sociedade |
| Enfermagem | Res. Cofen 564/2017, art. 55 (e art. 54 sobre a equipe supervisionada) | Aprimorar continuamente os conhecimentos técnico-científicos, ético-políticos, socioeducativos e culturais; incentivar o desenvolvimento da equipe |
| Odontologia | Código de Ética Odontológica (Res. CFO 118/2012), art. 9º, VI | Entre os deveres fundamentais, manter atualizados os conhecimentos profissionais, técnico-científicos e culturais |
Para fisioterapia, farmácia, psicologia e as demais profissões, leia o código do seu conselho; veja o mapa de ética profissional por profissão. Nenhum desses dispositivos fixa quantidade de horas ou formato de curso: o que cobram é uma conduta (atualizar-se), e a prova dessa conduta é o seu registro de estudo. Em um processo ético, demonstrar aprendizado pode ser relevante; veja o guia do processo ético-profissional e a página de defesa ética.
Atualização e responsabilidade
Também é dever de atualização conferir periodicamente as normas que se aplicam à prática: resoluções são alteradas, suspensas por decisão judicial ou revogadas. Exemplos vistos neste site: a Res. CFM 2.232/2019 tem artigos suspensos judicialmente; a Res. CFM 2.336/2023 revogou as normas anteriores de publicidade médica; a Res. COFFITO 619/2025 revogou a 516/2020. Quem decora uma versão antiga pode descumprir a norma sem perceber. Ver o glossário para termos como revogação e suspensão.
Passo a passo
Leia o dever no código da sua profissão
Localize o artigo sobre atualização de conhecimentos no código de ética aplicável e anote o que ele exige.
Confirme exigências específicas
Pergunte ao conselho, à associação ou ao empregador se há exigências numéricas ou formatos, e peça a resposta por escrito.
Escolha atividades de atualização
Combine normas e ética, técnica e segurança do paciente conforme os riscos da sua prática.
Registre o estudo
Anote o tempo real dedicado, guarde certificados e escreva uma reflexão sobre o que mudou.
Revise as normas periodicamente
Confira alterações, suspensões e revogações nos sites oficiais e registre a data da conferência.
Título de especialista, RQE, CATE e CMEA: o que é obrigatório e o que não é
Educação continuada não se confunde com título de especialista. Na medicina, o anúncio de especialidade exige título registrado e o número do RQE (Registro de Qualificação de Especialista) junto ao CRM, como tratam o art. 114 do Código de Ética Médica e as regras de publicidade (veja o guia de publicidade em saúde). Nenhum curso livre gera título de especialista.
Em 2025 surgiu e foi revogado o CATE: a Resolução AMB 01/2025 criou o Certificado de Atualização de Título de Especialista, com 100 créditos em cinco anos, válido a partir de 15/03/2025. A AMB informou em nota de 11/04/2025 a revogação da resolução, decidida em 07/04/2025 a pedido formal do CFM. Depois, a AMB criou o CMEA, voluntário (Portaria AMB 01, de 22/09/2025), e os títulos continuam vitalícios. A AMB é uma associação médica, não um órgão do governo, e não apresentamos o CATE nem o CMEA como obrigatórios. Como as regras de associações mudam, confira a situação atual na fonte.
Curso livre de educação continuada: o que o certificado atesta
Um curso livre é um curso de atualização oferecido fora da educação regulada. Por isso não se usam termos reservados a ela, como pós-graduação, especialização, MBA ou diploma. O certificado de um curso livre atesta que a pessoa concluiu o curso e a carga horária informada, e não que o curso conta para um conselho, uma especialidade ou uma exigência de órgão de ensino. Uma notícia do Ministério da Educação, cujo título afirma que a regulação e a supervisão do MEC não se aplicam a cursos livres, trata do tema; leia o texto na fonte.
O que se pode esperar de um curso livre sério: carga horária estimada e transparente, conteúdo programático, avaliação e certificado com o nome do curso, a carga horária e a data. O que não se deve aceitar: promessa de equivalência com exigências de conselho, uso de logotipo de órgão oficial, créditos de título de especialista ou garantia de resultado em processo. Antes de comprar qualquer curso por exigência de alguém (chefia, empregador, conselho, seguradora), pergunte por escrito se aquele certificado atende à exigência.
Os cursos da Ethicapraxis são cursos livres de educação continuada, de provedor independente, com certificado de conclusão e carga horária de 1, 2 ou 3 horas; não têm credenciamento, aprovação ou reconhecimento de conselho ou do MEC. Veja o catálogo.
Capacitação exigida do empregador: NR-01, NR-05 e a prevenção ao assédio
Algumas obrigações de capacitação são do empregador, não do profissional. A Portaria MTP 4.219/2022, em vigor desde 20/03/2023, levou o tema do assédio às normas regulamentadoras:
| Norma | O que pede |
|---|---|
| NR-01, item 1.4.1.1 | Para organizações com CIPA: regras de conduta sobre assédio sexual e outras formas de violência, procedimento de denúncia e ações de capacitação, orientação ou sensibilização, no mínimo a cada 12 meses, para empregados de todos os níveis. O texto não fixa carga horária nem formato único. |
| NR-05, item 5.7.2, alínea h | Inclui o conteúdo de prevenção ao assédio no treinamento da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio). |
| NR-05, item 5.7.4 | Carga horária mínima de treinamento da CIPA de 8, 12, 16 ou 20 horas conforme o grau de risco; é treinamento distinto das ações do item 1.4.1.1. |
O curso Prevenção ao assédio sexual e moral pode ser um recurso de estudo, mas não substitui o programa da instituição nem comprova, por si, que o empregador cumpriu a obrigação. Normas regulamentadoras mudam com frequência: confira a versão vigente no portal do Ministério do Trabalho e Emprego. Para a NR-32 (segurança e saúde em serviços de saúde), a redação vigente do anexo III segue a Portaria MTP 4.219/2022; confirme se houve alteração posterior.
Como montar um plano de atualização e registrar o estudo no portfólio
- Mapeie os deveres da sua profissão: leia o artigo de atualização do código de ética e anote exigências específicas do seu conselho, associação, empregador ou convênios.
- Liste os riscos da sua prática: onde estão suas dúvidas e as denúncias mais comuns (consentimento, prontuário, sigilo, publicidade, atestados)?
- Escolha atividades em três frentes: normas e ética (códigos, resoluções), técnica da sua área e segurança do paciente.
- Registre o tempo real de estudo: a carga horária do curso é estimativa para leitura, reflexão e avaliação.
- Guarde os comprovantes: certificado com título e carga horária e seu registro de reflexão.
- Descreva o que mudou: um documento revisado, um protocolo ajustado, um fluxo de consentimento melhorado.
- Anote a data de conferência das normas: normas mudam.
Cursos que se encaixam em um plano de atualização transversal: consentimento informado, prontuário seguro, sigilo profissional, LGPD na saúde e segurança do paciente (RDC 36/2013). Conforme a sua profissão, comece pelo curso do código de ética aplicável.
Se o estudo faz parte de uma resposta a denúncia no Conselho, lembre que demonstrar aprendizado e reflexão é diferente de "comprar certificado": o que pesa é o plano concreto de melhoria e o que foi efetivamente mudado na rotina.
Normas que mudam: exemplos recentes que justificam conferir os textos vigentes
O dever de atualização tem um lado muito prático: saber o que está em vigor. Alguns exemplos, todos de textos oficiais consultados na preparação deste site:
| Tema | O que mudou | Guia ou curso |
|---|---|---|
| Publicidade médica | A Res. CFM 2.336/2023 revogou as Res. CFM 1.974/2011, 2.126/2015 e 2.133/2015 | Publicidade em saúde |
| Documentos médicos | A Res. CFM 2.381/2024 revogou a Res. CFM 1.658/2002; a 2.382/2024 (Atesta CFM) está suspensa por decisão judicial | Atestados e documentos médicos |
| Processo ético médico | A Res. CFM 2.306/2022 foi alterada pela Res. CFM 2.424/2025 | Processo ético-profissional |
| Inteligência artificial | Res. CFM 2.454/2026, publicada em 27/02/2026, com vigência 180 dias depois | Prontuário |
| Telefisioterapia | A Res. COFFITO 619/2025 revogou a 516/2020 (segundo a página do COFFITO) | Consentimento informado |
| Notificação compulsória | A lista foi substituída pela Portaria GM/MS 11.211/2026 | Notificação compulsória |
| Código de Ética Odontológica | A Res. CFO-SEC 271/2025 alterou os arts. 20 e 44 e revogou o art. 32, XIII | Código odontológico |
Nenhum desses pontos é "decoreba": o profissional atualizado sabe onde conferir. Mantenha uma lista das normas que regem sua prática, com data da última conferência, e consulte os sítios oficiais do seu conselho e do Planalto.
Onde conferir por profissão
- Medicina: sistema de normas do CFM (sistemas.cfm.org.br/normas) e site do seu CRM.
- Enfermagem: site do Cofen e do seu Coren.
- Odontologia: página "Códigos" e sistema de atos do CFO.
- Farmácia: base de legislação do CFF.
- Fisioterapia e terapia ocupacional: site do COFFITO.
- Psicologia: site do CFP e do seu CRP.
Questões
A educação continuada é obrigatória para os profissionais de saúde?
Os códigos de ética trazem o dever de se atualizar (por exemplo, princípio fundamental V do CEM, art. 55 da Res. Cofen 564/2017 e art. 9º, VI, do CEO). O número de horas ou pontos, quando existe, depende do conselho, de associação ou do empregador: confirme na fonte.
Quantas horas por ano preciso fazer?
Não verificamos exigência numérica geral para as profissões de saúde. Pergunte ao seu conselho, associação ou empregador e peça a resposta por escrito.
O curso da Ethicapraxis conta pontos no CRM, COREN ou outro conselho?
Não. É curso livre de educação continuada, de provedor independente, sem credenciamento ou reconhecimento de conselho ou MEC. O certificado atesta conclusão e carga horária.
Um curso livre dá título de especialista?
Não. Título de especialista tem regras próprias; na medicina, o anúncio de especialidade exige título registrado e RQE. Cursos livres não geram créditos de título.
O CATE da AMB é obrigatório?
Não. A Res. AMB 01/2025, que criou o CATE, foi revogada, segundo nota da AMB de 11/04/2025. A AMB criou depois o CMEA, voluntário, e os títulos continuam vitalícios.
Posso chamar o curso de pós-graduação ou especialização?
Não. Esses termos são reservados à educação regulada. Cursos livres usam expressões como educação continuada e curso livre.
O que a NR-01 exige em relação ao assédio?
Para organizações com CIPA, regras de conduta, procedimento de denúncia e ações de capacitação ou sensibilização no mínimo a cada 12 meses (item 1.4.1.1, conforme a Portaria MTP 4.219/2022). A obrigação é do empregador.
Meu empregador exigiu um curso: qualquer certificado serve?
Pergunte por escrito o que a exigência aceita (carga horária, conteúdo, emissor) antes de comprar.
Como comprovo meu estudo?
Guarde o certificado (nome do curso, carga horária e data), registre o tempo real de estudo e escreva uma reflexão sobre o que mudou na prática.
Educação continuada ajuda em um processo ético?
Demonstrar aprendizado e um plano concreto de melhoria pode ser relevante, mas não há promessa de desfecho. Veja o guia do processo ético-profissional e consulte um advogado.
Cursos e programas sobre este tema
Cursos online, no seu ritmo, com avaliação final, relato reflexivo e certificado de conclusão com a carga horária.
Código de Ética Médica na prática: deveres, riscos e processo no CRM
Res. CFM 2.217/2018 aplicada ao consultório, ao plantão e às redes sociais, com o caminho da sindicância e do processo ético-profissional.
Código de Ética de Enfermagem aplicado ao plantão
Resolução Cofen 564/2017 em situações reais de enfermeiros e técnicos: competência, registro, medicação, sigilo, condições de trabalho e processo ético.
Consentimento informado (TCLE) na prática: autonomia do paciente, registro e recusa
Do consentimento verbal ao termo escrito: informação, capacidade, urgência, recusa e telessaúde, com a Rec. CFM 1/2016 e a Lei 14.510/2022.
Prontuário seguro: registro, guarda, digitalização e acesso
Do registro diário à eliminação: Lei 13.787/2018, Resoluções CFM 1.638/2002 e 1.821/2007, sigilo, LGPD e uso de IA no prontuário.
Programa de fundamentos de ética e profissionalismo
Programa de ética e remediação profissional
Fontes oficiais
Verificado em novembro de 2026. Regras e processos mudam, por isso confirme a situação atual na fonte oficial. Esta página traz informações gerais e não constitui aconselhamento jurídico.
- CFM: Res. CFM 2.217/2018 (Código de Ética Médica)
- Cofen: Res. Cofen 564/2017
- CFO: Código de Ética Odontológica (Res. CFO 118/2012)
- AMB: revogação da Resolução AMB 01/2025 (CATE)
- MEC: regulação e supervisão não se aplicam a cursos livres
- Ministério do Trabalho e Emprego: NR-01 atualizada
- Ministério do Trabalho e Emprego: NR-32 atualizada