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O que é o Código de Ética Farmacêutica e o que a Res. CFF 724/2022 aprovou
A Resolução CFF 724/2022, de 29/04/2022, publicada no DOU em 24/05/2022, aprova em um só ato três partes: o Código de Ética Farmacêutica, o Código de Processo Ético e a parte sobre infrações e sanções disciplinares. Ela revogou a Res. CFF 711/2021. O Conselho Federal de Farmácia (CFF) edita a norma, e os Conselhos Regionais de Farmácia (CRF) inscrevem os farmacêuticos, fiscalizam e julgam em primeira instância.
Esse formato (código, processo e sanções no mesmo ato) é uma peculiaridade da farmácia e facilita a leitura. Não localizamos alteração da Res. 724/2022 nas fontes consultadas, mas a ausência de resultado não prova que não exista: confira a base de legislação do CFF antes de citar um artigo. Uma notícia do CFF de 30/07/2026 informa que o plenário aprovou a atualização da Res. CFF 730/2022 (atribuições do farmacêutico nos serviços de saúde); segundo essa página, isso não afeta a 724/2022.
No plano legal, a Lei 13.021/2014 dispõe sobre a assistência farmacêutica e vincula o funcionamento das farmácias à responsabilidade e à assistência técnica de farmacêutico habilitado. Veja também a página de ética profissional na farmácia.
Princípios e direitos: artigos 1 a 13
Os primeiros artigos funcionam como chave de leitura:
- Art. 1: devido processo; sanções só após apuração pela Comissão de Ética, com direito de defesa.
- Art. 2: respeito à vida humana, ao meio ambiente e à liberdade de consciência, quando a ciência conflitar com direitos fundamentais.
- Art. 4: responsabilidade individual ou solidária; o inscrito responde pelos atos que pratica, autoriza ou delega, inclusive por omissão. O parágrafo único limita a responsabilidade do farmacêutico em responsabilidade técnica “na medida da culpabilidade dele”.
- Arts. 5 a 8: finalidade da profissão, com promoção da saúde e sem fins meramente mercantilistas (art. 8).
- Art. 9: autonomia técnica, sem interferência indevida de terceiros nem prática voltada só ao lucro.
- Art. 10: cumprimento da lei e das normas sanitárias.
- Art. 11: valores como justiça, competência, honestidade e legalidade.
Os direitos estão nos arts. 12 e 13. O art. 12 garante, entre outros, interagir com outros profissionais de saúde, a objeção de consciência (com o dever de informar o usuário e comunicar o CRF) e a educação em saúde nas redes sociais sem conteúdo promocional (inciso XIII). O art. 13 protege todos os inscritos contra coação e condições inseguras de trabalho.
Deveres do farmacêutico: artigos 14 e 15
O art. 14 reúne os deveres no exercício da profissão: supervisionar os colaboradores nos limites da lei (inciso II), avaliar a prescrição e justificar a não dispensação (inciso IV), orientar o usuário sobre uso, riscos e interações, registrar e notificar eventos adversos e desvios de qualidade aos profissionais de saúde, aos órgãos sanitários e, quando for o caso, ao fabricante (inciso VII). O art. 14 também trata do sigilo, salvo dever legal.
O art. 15 fixa deveres que valem para todos os inscritos: colocar os serviços à disposição em emergências (inciso I), cuidar da origem dos produtos e rejeitar os sem rastreabilidade, respeitar a decisão do paciente, guardar sigilo e comunicar às autoridades sanitárias o que a lei determina, como a notificação compulsória de doenças (inciso XX).
O art. 16 trata do afastamento do responsável técnico: nos afastamentos imprevistos (doença, acidente, licença-maternidade, luto), o aviso ao CRF é devido em até 5 dias úteis após o fato, com documentos (§1º); nos previstos (férias, cursos), com antecedência mínima de 12 horas (§2º). Manter os dados de vínculo atualizados com o CRF é dever do art. 23.
Proibições: artigos 17 a 20 (dispensação, conflito de interesse e publicidade)
| Artigo | Proibições em destaque |
|---|---|
| Art. 17 | Específicas do farmacêutico: delegar ato privativo (inciso VIII); dispensar para uso diverso da indicação licenciada (off-label) sem respaldo em evidências ou acordo documentado (inciso IX); conflito de interesse, como supervisionar, auditar ou fiscalizar empresas das quais seja sócio ou acionista, ou prestar serviços a fornecedores de medicamentos, insumos, laboratórios ou distribuidores (inciso X). |
| Art. 18 | De todos os inscritos: realizar pesquisa sem aprovação (I); divulgar informações confidenciais (II); causar dano por imperícia, imprudência ou negligência (IV); fraude (VI); produzir ou emitir documentos falsos (XXVIII); publicidade enganosa ou alegações sem comprovação (XXXI e XXXIX); usar imagem ou caso de paciente sem consentimento por escrito (XL); obter ou conceder vantagens indevidas (XLI e XLII). |
| Art. 19 | Servidor público: realizar atividade privada com uso do cargo e cobrar o usuário. |
| Art. 20 | Publicidade: proíbe alegações falsas ou não verificadas, publicidade enganosa e estímulo ao uso indiscriminado de medicamentos, e exige o número do CRF. |
Aplicação prática: um vídeo que apresenta suplemento como “solução definitiva” que “funciona para todos” esbarra nos arts. 18 e 20. Antes de postar, pergunte: a afirmação tem fonte confiável? Há promessa de resultado? O número do CRF aparece? Há imagem de paciente ou receita, com consentimento escrito? Veja o guia Publicidade em saúde.
Relações com colegas e com o Conselho: artigos 21 a 23
O art. 21 trata da cortesia e do tratamento justo entre colegas e do dever de comunicar ao CRF a conduta antiética que presenciar. O art. 22 impõe cumprir as normas e decisões dos Conselhos, prestar informações verdadeiras e responder às notificações no prazo (inciso IV). O art. 23 exige manter atualizados os dados de vínculo. Muitos prejuízos vêm de cadastros desatualizados: a notificação é enviada ao endereço registrado e o prazo corre.
Processo ético no CRF: nove etapas, prazos e recursos
O Código de Processo Ético (parte da Res. 724/2022) tem as seguintes características:
- O processo é sigiloso (art. 2º do código de processo).
- Cada CRF forma uma Comissão de Ética com no mínimo três farmacêuticos, que não podem ser diretores nem funcionários do Conselho (art. 3º).
- O julgamento em primeira instância cabe ao plenário do CRF, e os recursos são apreciados pelo plenário do CFF (arts. 6º e 7º).
O art. 5º lista as nove etapas:
- Recebimento da denúncia.
- Abertura ou arquivamento.
- Formação do processo disciplinar.
- Instalação dos trabalhos.
- Conclusão da Comissão de Ética (relatório).
- Julgamento.
- Recurso.
- Execução.
- Revisão.
Os prazos iniciais são de 30 dias úteis para o presidente do CRF encaminhar o caso à Comissão e para a Comissão emitir parecer, com possibilidade de prorrogação. A defesa pode indicar até três testemunhas na defesa prévia (art. 14, IV, c), apresentada dois dias úteis antes da audiência; a audiência pode ser gravada e admite depoimentos orais e meios remotos (art. 15); as razões finais têm 15 dias úteis (art. 17). Se o acusado não tem defesa constituída ou não comparece, o Conselho nomeia defensor dativo (art. 18 e seguintes). No plenário, há sustentação oral de dez minutos (art. 25). A prescrição é de cinco anos, contados do conhecimento do fato pelo presidente do CRF (art. 45), com causas de interrupção (art. 46), e o processo parado por mais de três anos é arquivado. Os prazos são contados excluindo o dia do início e incluindo o do vencimento. O texto da resolução prevalece sobre este resumo. Comparação com outras profissões: Processo ético-profissional passo a passo.
Sanções, atenuantes e agravantes
As sanções previstas são advertência, censura, multa, suspensão de 3 a 12 meses e eliminação. Entre as atenuantes (art. 9º do código de processo): caso fortuito ou força maior, ausência de penalidades anteriores, reparação voluntária do dano, ausência de nexo causal entre a conduta e o evento e confissão espontânea relevante. Entre as agravantes (art. 10): dolo, dano comprovado a terceiros, vantagem indevida, conluio, vítima criança, gestante, incapaz ou pessoa com 60 anos ou mais e reincidência. Reparar o dano e documentar as mudanças de rotina é coerente com as atenuantes. Veja Como responder a uma denúncia no conselho.
Responsabilidade técnica na prática: o que documentar
- Registro dos afastamentos e dos avisos ao CRF, com data e comprovantes.
- Funções definidas e treinamentos da equipe registrados.
- Procedimentos de dispensação, origem dos produtos e rastreabilidade.
- Registros preenchidos no tempo, sem alterações retroativas.
- Cadastro atualizado e respostas às notificações do CRF no prazo.
O curso Código de Ética Farmacêutica e responsabilidade técnica desenvolve o tema com casos fictícios. Para sigilo e dados, veja Sigilo profissional e LGPD na saúde.
Três situações comuns lidas à luz do código
A denúncia do usuário sobre a dispensação
Um usuário registra denúncia no CRF dizendo que recebeu medicamento diferente do prescrito. O código manda avaliar a prescrição e orientar o usuário (art. 14), e a resposta ao CRF deve vir no prazo (art. 22, IV), com os registros da dispensação, a identificação de quem atendeu e o que foi feito para corrigir o problema. Notificar o evento adverso aos órgãos sanitários (art. 14, VII) é dever, e notificação não pressupõe culpa.
A fiscalização que encontra a farmácia sem o responsável técnico
Se o afastamento seguiu o art. 16 (aviso no prazo, documentos e presença de substituto), os documentos mostram a regularidade. Se faltou o aviso, a situação poderia ter sido evitada com cadastro atualizado (art. 23) e atenção às comunicações do Conselho (art. 22).
O fornecedor que oferece vantagens
O art. 17, inciso X, protege contra conflitos de interesse, e o art. 18, incisos XLI e XLII, veda obter ou conceder vantagens indevidas. Convém declarar vínculos relevantes e recusar benefícios que condicionem a dispensação. Veja Conflito de interesses e relação com a indústria.
O que a Ethicapraxis é (e não é)
A Ethicapraxis é um provedor independente de educação online. Nenhum conselho profissional (CFM, Cofen, CFO, CFF, CFP, COFFITO ou seus regionais), nem o MEC, credencia, aprova ou reconhece os nossos cursos. São cursos livres de educação continuada, com certificado de conclusão e carga horária de estudo. Este guia é educativo: não substitui o texto oficial das normas, a orientação do seu conselho nem a assessoria de um advogado.
Glossário
- Código de Ética Farmacêutica
- Parte da Res. CFF 724/2022 com princípios, direitos, deveres e proibições do farmacêutico.
- Comissão de Ética
- Órgão do CRF com no mínimo três farmacêuticos que instrui o processo ético e emite relatório.
- CRF
- Conselho Regional de Farmácia, que inscreve, fiscaliza e julga em primeira instância.
- Defensor dativo
- Defensor nomeado pelo Conselho quando o acusado não tem defesa constituída ou não comparece.
- Off-label
- Uso de medicamento para finalidade diferente da licenciada; exige respaldo em evidências ou acordo documentado (art. 17, IX).
- Responsável técnico (RT)
- Farmacêutico que responde tecnicamente pelo estabelecimento perante o CRF.
- Revelia
- Situação do acusado que não comparece ao ato para o qual foi regularmente notificado.
Questões
Qual é o Código de Ética Farmacêutica em vigor?
O aprovado pela Res. CFF 724/2022, publicada em 24/05/2022, que também aprova o código de processo ético e as infrações e sanções, e revogou a Res. CFF 711/2021.
O responsável técnico responde por tudo o que acontece na farmácia?
O parágrafo único do art. 4º afirma que o farmacêutico em responsabilidade técnica responde ao processo ético na medida da sua culpabilidade.
Em quanto tempo devo comunicar ao CRF meu afastamento como RT?
Em afastamentos imprevistos, até 5 dias úteis após o fato, com documentos; nos previstos, com antecedência mínima de 12 horas (art. 16). Confira o texto.
Farmacêutico pode divulgar fotos de pacientes?
O art. 18, inciso XL, veda usar imagem ou caso de paciente sem consentimento por escrito. Mesmo com consentimento, cuide da identificação e da finalidade.
Posso fazer educação em saúde nas redes sociais?
Sim, é um direito (art. 12, XIII), desde que sem conteúdo promocional. O art. 20 exige o número do CRF em publicidade e veda alegações falsas e estímulo ao uso indiscriminado.
Quais são as etapas do processo ético no CRF?
Nove: recebimento da denúncia, abertura ou arquivamento, formação do processo, instalação dos trabalhos, conclusão da Comissão de Ética, julgamento, recurso, execução e revisão (art. 5º do código de processo).
Quais são as sanções?
Advertência, censura, multa, suspensão de 3 a 12 meses e eliminação, segundo a parte de infrações e sanções da Res. 724/2022.
Em quanto tempo prescreve a punibilidade?
Em cinco anos, contados do conhecimento do fato pelo presidente do CRF (art. 45), com causas de interrupção. O processo parado por mais de três anos é arquivado.
O processo ético é público?
Não. O art. 2º do código de processo prevê que ele é sigiloso.
O curso da Ethicapraxis é reconhecido pelo CFF?
Não. É um curso livre de educação continuada de um provedor independente, sem credenciamento do CFF, do CRF ou do MEC.
Cursos e programas sobre este tema
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Código de Ética Farmacêutica (Res. CFF 724/2022) e responsabilidade técnica
Código de Ética Farmacêutica (Res. CFF 724/2022) e responsabilidade técnica: deveres, proibições, publicidade e processo ético no CRF.
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Conflito de interesses e relação com a indústria
Como reconhecer, declarar e gerir vínculos com empresas de saúde, em eventos, pesquisa, prescrição e nas redes sociais.
Defesa em sindicância e processo ético-profissional
Do recebimento da notificação ao recurso: sindicância e PEP dos médicos (Res. CFM 2.306/2022), com comparação com o sistema Cofen e plano de melhoria.
Programa de ética e remediação profissional
Programa de fundamentos de ética e profissionalismo
Fontes oficiais
Verificado em novembro de 2026. Regras e processos mudam, por isso confirme a situação atual na fonte oficial. Esta página traz informações gerais e não constitui aconselhamento jurídico.
- CFF: Resolução CFF 724/2022 (Código de Ética, Processo Ético e Sanções)
- CFF: Plenário aprova atualização das atribuições do farmacêutico (30/07/2026)
- Planalto: Lei 13.021/2014 (assistência farmacêutica)
- Anvisa: RDC 96/2008 (propaganda de medicamentos)
- Planalto: LGPD (Lei 13.709/2018)
- Planalto: Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990)