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Código de Ética Farmacêutica explicado: deveres, proibições e processo no CRF

Um roteiro da Resolução CFF 724/2022, que reúne o Código de Ética Farmacêutica, o Código de Processo Ético e as sanções: princípios, direitos, deveres, proibições, responsabilidade técnica, publicidade e as nove etapas do processo no CRF.

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O que é o Código de Ética Farmacêutica e o que a Res. CFF 724/2022 aprovou

A Resolução CFF 724/2022, de 29/04/2022, publicada no DOU em 24/05/2022, aprova em um só ato três partes: o Código de Ética Farmacêutica, o Código de Processo Ético e a parte sobre infrações e sanções disciplinares. Ela revogou a Res. CFF 711/2021. O Conselho Federal de Farmácia (CFF) edita a norma, e os Conselhos Regionais de Farmácia (CRF) inscrevem os farmacêuticos, fiscalizam e julgam em primeira instância.

Esse formato (código, processo e sanções no mesmo ato) é uma peculiaridade da farmácia e facilita a leitura. Não localizamos alteração da Res. 724/2022 nas fontes consultadas, mas a ausência de resultado não prova que não exista: confira a base de legislação do CFF antes de citar um artigo. Uma notícia do CFF de 30/07/2026 informa que o plenário aprovou a atualização da Res. CFF 730/2022 (atribuições do farmacêutico nos serviços de saúde); segundo essa página, isso não afeta a 724/2022.

No plano legal, a Lei 13.021/2014 dispõe sobre a assistência farmacêutica e vincula o funcionamento das farmácias à responsabilidade e à assistência técnica de farmacêutico habilitado. Veja também a página de ética profissional na farmácia.

Princípios e direitos: artigos 1 a 13

Os primeiros artigos funcionam como chave de leitura:

  • Art. 1: devido processo; sanções só após apuração pela Comissão de Ética, com direito de defesa.
  • Art. 2: respeito à vida humana, ao meio ambiente e à liberdade de consciência, quando a ciência conflitar com direitos fundamentais.
  • Art. 4: responsabilidade individual ou solidária; o inscrito responde pelos atos que pratica, autoriza ou delega, inclusive por omissão. O parágrafo único limita a responsabilidade do farmacêutico em responsabilidade técnica “na medida da culpabilidade dele”.
  • Arts. 5 a 8: finalidade da profissão, com promoção da saúde e sem fins meramente mercantilistas (art. 8).
  • Art. 9: autonomia técnica, sem interferência indevida de terceiros nem prática voltada só ao lucro.
  • Art. 10: cumprimento da lei e das normas sanitárias.
  • Art. 11: valores como justiça, competência, honestidade e legalidade.

Os direitos estão nos arts. 12 e 13. O art. 12 garante, entre outros, interagir com outros profissionais de saúde, a objeção de consciência (com o dever de informar o usuário e comunicar o CRF) e a educação em saúde nas redes sociais sem conteúdo promocional (inciso XIII). O art. 13 protege todos os inscritos contra coação e condições inseguras de trabalho.

Deveres do farmacêutico: artigos 14 e 15

O art. 14 reúne os deveres no exercício da profissão: supervisionar os colaboradores nos limites da lei (inciso II), avaliar a prescrição e justificar a não dispensação (inciso IV), orientar o usuário sobre uso, riscos e interações, registrar e notificar eventos adversos e desvios de qualidade aos profissionais de saúde, aos órgãos sanitários e, quando for o caso, ao fabricante (inciso VII). O art. 14 também trata do sigilo, salvo dever legal.

O art. 15 fixa deveres que valem para todos os inscritos: colocar os serviços à disposição em emergências (inciso I), cuidar da origem dos produtos e rejeitar os sem rastreabilidade, respeitar a decisão do paciente, guardar sigilo e comunicar às autoridades sanitárias o que a lei determina, como a notificação compulsória de doenças (inciso XX).

O art. 16 trata do afastamento do responsável técnico: nos afastamentos imprevistos (doença, acidente, licença-maternidade, luto), o aviso ao CRF é devido em até 5 dias úteis após o fato, com documentos (§1º); nos previstos (férias, cursos), com antecedência mínima de 12 horas (§2º). Manter os dados de vínculo atualizados com o CRF é dever do art. 23.

Proibições: artigos 17 a 20 (dispensação, conflito de interesse e publicidade)

ArtigoProibições em destaque
Art. 17Específicas do farmacêutico: delegar ato privativo (inciso VIII); dispensar para uso diverso da indicação licenciada (off-label) sem respaldo em evidências ou acordo documentado (inciso IX); conflito de interesse, como supervisionar, auditar ou fiscalizar empresas das quais seja sócio ou acionista, ou prestar serviços a fornecedores de medicamentos, insumos, laboratórios ou distribuidores (inciso X).
Art. 18De todos os inscritos: realizar pesquisa sem aprovação (I); divulgar informações confidenciais (II); causar dano por imperícia, imprudência ou negligência (IV); fraude (VI); produzir ou emitir documentos falsos (XXVIII); publicidade enganosa ou alegações sem comprovação (XXXI e XXXIX); usar imagem ou caso de paciente sem consentimento por escrito (XL); obter ou conceder vantagens indevidas (XLI e XLII).
Art. 19Servidor público: realizar atividade privada com uso do cargo e cobrar o usuário.
Art. 20Publicidade: proíbe alegações falsas ou não verificadas, publicidade enganosa e estímulo ao uso indiscriminado de medicamentos, e exige o número do CRF.

Aplicação prática: um vídeo que apresenta suplemento como “solução definitiva” que “funciona para todos” esbarra nos arts. 18 e 20. Antes de postar, pergunte: a afirmação tem fonte confiável? Há promessa de resultado? O número do CRF aparece? Há imagem de paciente ou receita, com consentimento escrito? Veja o guia Publicidade em saúde.

Relações com colegas e com o Conselho: artigos 21 a 23

O art. 21 trata da cortesia e do tratamento justo entre colegas e do dever de comunicar ao CRF a conduta antiética que presenciar. O art. 22 impõe cumprir as normas e decisões dos Conselhos, prestar informações verdadeiras e responder às notificações no prazo (inciso IV). O art. 23 exige manter atualizados os dados de vínculo. Muitos prejuízos vêm de cadastros desatualizados: a notificação é enviada ao endereço registrado e o prazo corre.

Processo ético no CRF: nove etapas, prazos e recursos

O Código de Processo Ético (parte da Res. 724/2022) tem as seguintes características:

  • O processo é sigiloso (art. 2º do código de processo).
  • Cada CRF forma uma Comissão de Ética com no mínimo três farmacêuticos, que não podem ser diretores nem funcionários do Conselho (art. 3º).
  • O julgamento em primeira instância cabe ao plenário do CRF, e os recursos são apreciados pelo plenário do CFF (arts. 6º e 7º).

O art. 5º lista as nove etapas:

  1. Recebimento da denúncia.
  2. Abertura ou arquivamento.
  3. Formação do processo disciplinar.
  4. Instalação dos trabalhos.
  5. Conclusão da Comissão de Ética (relatório).
  6. Julgamento.
  7. Recurso.
  8. Execução.
  9. Revisão.

Os prazos iniciais são de 30 dias úteis para o presidente do CRF encaminhar o caso à Comissão e para a Comissão emitir parecer, com possibilidade de prorrogação. A defesa pode indicar até três testemunhas na defesa prévia (art. 14, IV, c), apresentada dois dias úteis antes da audiência; a audiência pode ser gravada e admite depoimentos orais e meios remotos (art. 15); as razões finais têm 15 dias úteis (art. 17). Se o acusado não tem defesa constituída ou não comparece, o Conselho nomeia defensor dativo (art. 18 e seguintes). No plenário, há sustentação oral de dez minutos (art. 25). A prescrição é de cinco anos, contados do conhecimento do fato pelo presidente do CRF (art. 45), com causas de interrupção (art. 46), e o processo parado por mais de três anos é arquivado. Os prazos são contados excluindo o dia do início e incluindo o do vencimento. O texto da resolução prevalece sobre este resumo. Comparação com outras profissões: Processo ético-profissional passo a passo.

Sanções, atenuantes e agravantes

As sanções previstas são advertência, censura, multa, suspensão de 3 a 12 meses e eliminação. Entre as atenuantes (art. 9º do código de processo): caso fortuito ou força maior, ausência de penalidades anteriores, reparação voluntária do dano, ausência de nexo causal entre a conduta e o evento e confissão espontânea relevante. Entre as agravantes (art. 10): dolo, dano comprovado a terceiros, vantagem indevida, conluio, vítima criança, gestante, incapaz ou pessoa com 60 anos ou mais e reincidência. Reparar o dano e documentar as mudanças de rotina é coerente com as atenuantes. Veja Como responder a uma denúncia no conselho.

Responsabilidade técnica na prática: o que documentar

  • Registro dos afastamentos e dos avisos ao CRF, com data e comprovantes.
  • Funções definidas e treinamentos da equipe registrados.
  • Procedimentos de dispensação, origem dos produtos e rastreabilidade.
  • Registros preenchidos no tempo, sem alterações retroativas.
  • Cadastro atualizado e respostas às notificações do CRF no prazo.

O curso Código de Ética Farmacêutica e responsabilidade técnica desenvolve o tema com casos fictícios. Para sigilo e dados, veja Sigilo profissional e LGPD na saúde.

Três situações comuns lidas à luz do código

A denúncia do usuário sobre a dispensação

Um usuário registra denúncia no CRF dizendo que recebeu medicamento diferente do prescrito. O código manda avaliar a prescrição e orientar o usuário (art. 14), e a resposta ao CRF deve vir no prazo (art. 22, IV), com os registros da dispensação, a identificação de quem atendeu e o que foi feito para corrigir o problema. Notificar o evento adverso aos órgãos sanitários (art. 14, VII) é dever, e notificação não pressupõe culpa.

A fiscalização que encontra a farmácia sem o responsável técnico

Se o afastamento seguiu o art. 16 (aviso no prazo, documentos e presença de substituto), os documentos mostram a regularidade. Se faltou o aviso, a situação poderia ter sido evitada com cadastro atualizado (art. 23) e atenção às comunicações do Conselho (art. 22).

O fornecedor que oferece vantagens

O art. 17, inciso X, protege contra conflitos de interesse, e o art. 18, incisos XLI e XLII, veda obter ou conceder vantagens indevidas. Convém declarar vínculos relevantes e recusar benefícios que condicionem a dispensação. Veja Conflito de interesses e relação com a indústria.

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Glossário

Código de Ética Farmacêutica
Parte da Res. CFF 724/2022 com princípios, direitos, deveres e proibições do farmacêutico.
Comissão de Ética
Órgão do CRF com no mínimo três farmacêuticos que instrui o processo ético e emite relatório.
CRF
Conselho Regional de Farmácia, que inscreve, fiscaliza e julga em primeira instância.
Defensor dativo
Defensor nomeado pelo Conselho quando o acusado não tem defesa constituída ou não comparece.
Off-label
Uso de medicamento para finalidade diferente da licenciada; exige respaldo em evidências ou acordo documentado (art. 17, IX).
Responsável técnico (RT)
Farmacêutico que responde tecnicamente pelo estabelecimento perante o CRF.
Revelia
Situação do acusado que não comparece ao ato para o qual foi regularmente notificado.

Questões

Qual é o Código de Ética Farmacêutica em vigor?

O aprovado pela Res. CFF 724/2022, publicada em 24/05/2022, que também aprova o código de processo ético e as infrações e sanções, e revogou a Res. CFF 711/2021.

O responsável técnico responde por tudo o que acontece na farmácia?

O parágrafo único do art. 4º afirma que o farmacêutico em responsabilidade técnica responde ao processo ético na medida da sua culpabilidade.

Em quanto tempo devo comunicar ao CRF meu afastamento como RT?

Em afastamentos imprevistos, até 5 dias úteis após o fato, com documentos; nos previstos, com antecedência mínima de 12 horas (art. 16). Confira o texto.

Farmacêutico pode divulgar fotos de pacientes?

O art. 18, inciso XL, veda usar imagem ou caso de paciente sem consentimento por escrito. Mesmo com consentimento, cuide da identificação e da finalidade.

Posso fazer educação em saúde nas redes sociais?

Sim, é um direito (art. 12, XIII), desde que sem conteúdo promocional. O art. 20 exige o número do CRF em publicidade e veda alegações falsas e estímulo ao uso indiscriminado.

Quais são as etapas do processo ético no CRF?

Nove: recebimento da denúncia, abertura ou arquivamento, formação do processo, instalação dos trabalhos, conclusão da Comissão de Ética, julgamento, recurso, execução e revisão (art. 5º do código de processo).

Quais são as sanções?

Advertência, censura, multa, suspensão de 3 a 12 meses e eliminação, segundo a parte de infrações e sanções da Res. 724/2022.

Em quanto tempo prescreve a punibilidade?

Em cinco anos, contados do conhecimento do fato pelo presidente do CRF (art. 45), com causas de interrupção. O processo parado por mais de três anos é arquivado.

O processo ético é público?

Não. O art. 2º do código de processo prevê que ele é sigiloso.

O curso da Ethicapraxis é reconhecido pelo CFF?

Não. É um curso livre de educação continuada de um provedor independente, sem credenciamento do CFF, do CRF ou do MEC.

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